Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas. A exequente, intimada para se manifestar quanto a satisfação do seu crédito, requereu a extinção do feito em relação ao crédito de honorários. Posto isso, julgo extinto o presente cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto, pela parte executada. Levante-se a constrição judicial, se houver. Valores eventualmente existentes nos autos serão levantados em favor da parte executada, descontado o valor de eventuais custas. Inscrições em cadastros de inadimplentes deverão ser baixadas. Homologo desistência de prazo recursal eventualmente requerida. Defiro desde logo eventual pedido de desentranhamento dos documentos juntados aos autos, porém, mediante substituição por cópias reprográficas dos mesmos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.