Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para, na forma da fundamentação supra, condenar a parte requerida ao pagamento de indenização securitária à parte autora, no valor de R$ 852,12 (oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e doze centavos), com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, sendo a correção monetária desde a emissão da apólice, e os juros de mora desde a citação. Face à sucumbência predominante da parte autora (frente aos limites do pedido inicial), condeno-a ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.