Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juvelina Teodora da Silva - Ré: Banco Daycoval S/A - Fica a parte autora intimada para, em 05 dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento de fls. 317/325 requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802505-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juvelina Teodora da Silva - Ré: Banco Daycoval S/A - Fica a parte autora intimada para, em 05 dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento de fls. 317/325 requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802505-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:02
Custas
20/05/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 09:45
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:45
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:59
Trânsito em julgado
19/05/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 11:18
Reativação
25/04/2025, 12:51
Reativação
25/04/2025, 12:51
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO, PROVIDO, CONTUDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3. Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4. Recurso conhecido, provido para sanar omissão, contudo, sem efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator..
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
24/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
19/02/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
18/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - BANCO NÃO FAZ PROVA IDÔNEA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, ART. 373, II CPC c/c ART. 6º, VIII do CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Não obstante a alegada inexistência de relação jurídica válida entre as partes, e tendo em vista que a parte requerente sofreu prejuízos em razão da atividade da requerida, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por encontrar-se na condição de consumidor equiparado. In casu, o juízo singular analisou as provas anexadas pelo banco e da análise dos documentos ( os quais se tratam de documentos eletrônicos, sem qualquer assinatura de ciência do consumidor) constatou-se que a cobrança é indevida. Sentença mantida. Apelo improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - BANCO NÃO FAZ PROVA IDÔNEA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, ART. 373, II CPC c/c ART. 6º, VIII do CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Não obstante a alegada inexistência de relação jurídica válida entre as partes, e tendo em vista que a parte requerente sofreu prejuízos em razão da atividade da requerida, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por encontrar-se na condição de consumidor equiparado. In casu, o juízo singular analisou as provas anexadas pelo banco e da análise dos documentos ( os quais se tratam de documentos eletrônicos, sem qualquer assinatura de ciência do consumidor) constatou-se que a cobrança é indevida. Sentença mantida. Apelo improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a agravante acerca da preliminar arguida em contrarrazões, falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa da agravante, sobre a posse do imóvel e documentos que instruem os autos, fls. 144-145. Após, retornem os autos à conclusão para julgamento de mérito. P.
26/11/2024, 00:00
Custas
25/11/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2024, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2024, 14:42
Ato ordinatório
18/11/2024, 13:51
Petição (Contra-razões)
11/11/2024, 11:27
Ato ordinatório
25/10/2024, 10:25
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juvelina Teodora da Silva - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802505-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:43
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:04
Petição (Apelação)
03/10/2024, 12:01
Custas
01/10/2024, 07:15
Custas
27/09/2024, 11:27
Ato ordinatório
23/09/2024, 10:05
Publicação
20/09/2024, 20:43
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:59
Recebimento
04/09/2024, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 10:59
Ato ordinatório
04/09/2024, 10:58
Procedência
04/09/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 19:33
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 13:32
Decurso de Prazo
02/08/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 09:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2024, 09:24
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juvelina Teodora da Silva - Ré: Banco Daycoval S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802505-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -