Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - BANCO NÃO FAZ PROVA IDÔNEA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, ART. 373, II CPC c/c ART. 6º, VIII do CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Não obstante a alegada inexistência de relação jurídica válida entre as partes, e tendo em vista que a parte requerente sofreu prejuízos em razão da atividade da requerida, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por encontrar-se na condição de consumidor equiparado. In casu, o juízo singular analisou as provas anexadas pelo banco e da análise dos documentos ( os quais se tratam de documentos eletrônicos, sem qualquer assinatura de ciência do consumidor) constatou-se que a cobrança é indevida. Sentença mantida. Apelo improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - BANCO NÃO FAZ PROVA IDÔNEA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, ART. 373, II CPC c/c ART. 6º, VIII do CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Não obstante a alegada inexistência de relação jurídica válida entre as partes, e tendo em vista que a parte requerente sofreu prejuízos em razão da atividade da requerida, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por encontrar-se na condição de consumidor equiparado. In casu, o juízo singular analisou as provas anexadas pelo banco e da análise dos documentos ( os quais se tratam de documentos eletrônicos, sem qualquer assinatura de ciência do consumidor) constatou-se que a cobrança é indevida. Sentença mantida. Apelo improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a agravante acerca da preliminar arguida em contrarrazões, falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa da agravante, sobre a posse do imóvel e documentos que instruem os autos, fls. 144-145. Após, retornem os autos à conclusão para julgamento de mérito. P.
26/11/2024, 00:00
Realizado cálculo de custas
25/11/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Juvelina Teodora da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802505-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
25/11/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
21/11/2024, 14:42
Remetidos os Autos para destino.
21/11/2024, 14:42
Remetidos os Autos para destino.
21/11/2024, 14:42
Ato ordinatório praticado
18/11/2024, 13:51
Juntada de Petição de tipo
11/11/2024, 11:27
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 10:25
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juvelina Teodora da Silva - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802505-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
17/10/2024, 20:43
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 07:51
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 13:04
Juntada de Petição de tipo
03/10/2024, 12:01
Realizado cálculo de custas
01/10/2024, 07:15
Realizado cálculo de custas
27/09/2024, 11:27
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 10:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
20/09/2024, 20:43
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 07:48
Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 13:59
Recebidos os autos
04/09/2024, 10:59
Expedição de tipo de documento.
04/09/2024, 10:59
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 10:58
Julgado procedente o pedido
04/09/2024, 10:39
Juntada de Petição de tipo
02/09/2024, 19:33
Conclusos para tipo de conclusão.
02/08/2024, 13:32
Decorrido prazo de parte
02/08/2024, 13:31
Juntada de Petição de tipo
18/07/2024, 09:47
Juntada de tipo de documento
08/07/2024, 09:24
Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Juvelina Teodora da Silva - Ré: Banco Daycoval S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802505-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -