CONAFER – CONFEDERAçãO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro, por ora, o pedido de fls. 147/148. Isso porque a citação editalícia é medida excepcional, que só deve ser adotada após o exaurimento dos meios acessíveis de localização da parte, o que, compulsando os autos, não ocorreu no presente caso, vez que, não se procedeu consulta perante o sistema SISBAJUD. Assim, realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte requerida através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço. Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR sem recebimento
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o AR devolvido pelos Correios com motivo "ausente" (fls. 135).
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleide Tereza Pereira - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806874-55.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:57
Definitivo
17/03/2025, 12:57
Trânsito em julgado
17/03/2025, 11:22
Ato ordinatório
18/02/2025, 22:05
Expedida/certificada
18/02/2025, 15:11
Ato ordinatório
18/02/2025, 02:02
Publicação
18/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cleide Tereza Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR FIXADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 14.905/2024 - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL - IRRETROATIVIDADE - APLICÁVEL A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 14.905/24, publicada em 01.07.2024, alterou diversos dispositivos do Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros, sendo que em relação à alteração do § 2º no art. 406 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a alteração produziria efeitos a partir da publicação da lei, ao passo que em relação aos demais dispositivos a produção de efeitos se daria 60 dias após a data de sua publicação (art. 5º da Lei 14.905/24). No caso dos autos, deve ser mantido os juros de 1% e o índice de correção monetária, de acordo com o IGP-M/FGV, até o dia anterior ao da vigência da Lei nº 14.905/2024, sendo que, após esta data, os consectários legais correrão de acordo com as alterações promovidas pela legislação, isto é: a) correção monetária, pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC); b) juros de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC). Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806874-55.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator e 4º vogal. Julgamento conforme art. 942 do CPC..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o AR devolvido pelos Correios com motivo "ausente" (fls. 135).
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleide Tereza Pereira - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806874-55.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:57
Definitivo
17/03/2025, 12:57
Trânsito em julgado
17/03/2025, 11:22
Ato ordinatório
18/02/2025, 22:05
Expedida/certificada
18/02/2025, 15:11
Ato ordinatório
18/02/2025, 02:02
Publicação
18/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cleide Tereza Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR FIXADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 14.905/2024 - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL - IRRETROATIVIDADE - APLICÁVEL A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 14.905/24, publicada em 01.07.2024, alterou diversos dispositivos do Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros, sendo que em relação à alteração do § 2º no art. 406 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a alteração produziria efeitos a partir da publicação da lei, ao passo que em relação aos demais dispositivos a produção de efeitos se daria 60 dias após a data de sua publicação (art. 5º da Lei 14.905/24). No caso dos autos, deve ser mantido os juros de 1% e o índice de correção monetária, de acordo com o IGP-M/FGV, até o dia anterior ao da vigência da Lei nº 14.905/2024, sendo que, após esta data, os consectários legais correrão de acordo com as alterações promovidas pela legislação, isto é: a) correção monetária, pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC); b) juros de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC). Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806874-55.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator e 4º vogal. Julgamento conforme art. 942 do CPC..
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:03
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:03
Provimento em Parte
17/02/2025, 11:03
Retificado
14/02/2025, 12:26
Devolvidos os autos
14/02/2025, 12:14
Ato ordinatório
28/01/2025, 03:37
Publicação
28/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cleide Tereza Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806874-55.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:00
Inclusão em pauta
27/01/2025, 13:55
Ato ordinatório
12/12/2024, 00:36
Expedida/certificada
12/12/2024, 00:36
Publicação
12/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cleide Tereza Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806874-55.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:23
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:55
Distribuição (sorteio)
10/12/2024, 16:55
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:50
Recebimento
10/12/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleide Tereza Pereira -
Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806874-55.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -