Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço,
trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens. Assim, considerando que todas as diligências necessárias já foram adotadas foi realizada a consulta das três últimas declarações do imposto de renda do executado, por meio do sistema Infojud, conforme extratos a seguir. Por consequência, digitalize-se as peças do Infojud como documento sigiloso. Foi realizada consulta no sistema Renajud. Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de eventual inércia, ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer manifestação, ao arquivo definitivo. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço,
trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens. Assim, considerando que todas as diligências necessárias já foram adotadas foi realizada a consulta das três últimas declarações do imposto de renda do executado, por meio do sistema Infojud, conforme extratos a seguir. Por consequência, digitalize-se as peças do Infojud como documento sigiloso. Foi realizada consulta no sistema Renajud. Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de eventual inércia, ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer manifestação, ao arquivo definitivo. Às providências e intimações necessárias.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 05:40
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:59
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:00
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:00
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:00
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:00
Documento (Informações)
23/03/2026, 16:00
Recebimento
23/03/2026, 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2026, 15:50
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:22
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:32
Publicação
05/12/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 10/09 ao dia 10/10, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
03/12/2025, 14:11
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:48
Custas
23/10/2025, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:09
Recebimento
14/10/2025, 18:09
Outras Decisões
14/10/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 08:28
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:50
Publicação
15/08/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o que de direito.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:18
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:12
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:23
Publicação
23/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Tamires Fátima da Silva Matos (OAB 354295S/P) Processo 0810252-87.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Letícia de Oliveira Garcia Duarte - Exectdo: Rodrigues Foto Estudio Ltda - Acerca do pedido de fls. 164/165, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
23/05/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 10:15
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 12:17
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:17
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 16:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 16:20
Recebimento
30/04/2025, 13:44
Mero expediente
30/04/2025, 13:44
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 11:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/04/2025, 10:48
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:16
Publicação
28/03/2025, 05:31
Publicação
28/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Letícia de Oliveira Garcia Duarte -
Réu: Rodrigues Foto Estudio Ltda - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Tamires Fátima da Silva Matos (OAB 354295S/P) Processo 0810252-87.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Rodrigues Foto Estudio Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Rodrigues Foto Estudio Ltda, R$ 1.272,53
Devedores - ADV: Tamires Fátima da Silva Matos (OAB 354295S/P) Processo 0810252-87.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:58
Custas
26/03/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 16:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:57
Trânsito em julgado
26/03/2025, 16:57
Reativação
24/03/2025, 12:37
Reativação
24/03/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Letícia de Oliveira Garcia Duarte Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Rodrigues Foto Estudio Ltda Advogada: Tamires Fátima da Silva Matos (OAB: 354295/SP)
Apelado: Rodrigues Foto Estudio Ltda Advogada: Tamires Fátima da Silva Matos (OAB: 354295/SP) Apelada: Letícia de Oliveira Garcia Duarte Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810252-87.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Letícia de Oliveira Garcia Duarte Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Rodrigues Foto Estudio Ltda Advogada: Tamires Fátima da Silva Matos (OAB: 354295/SP)
Apelado: Rodrigues Foto Estudio Ltda Advogada: Tamires Fátima da Silva Matos (OAB: 354295/SP) Apelada: Letícia de Oliveira Garcia Duarte Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelação Cível nº 0810252-87.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. Tendo em vista a certidão de f. 104, intime-se a parte Rodrigues Foto Estúdio LTDA, para que se manifeste sobre a intempestividade recursal e para que comprove, em 05 dias úteis, a hipossuficiência financeira, mediante a apresentação do Imposto de Renda, Holerite, Carteira de Trabalho ou outro documento com aptidão para comprovar o alegado. Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2025. Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a)
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Letícia de Oliveira Garcia Duarte Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Rodrigues Foto Estudio Ltda Advogada: Tamires Fátima da Silva Matos (OAB: 354295/SP)
Apelado: Rodrigues Foto Estudio Ltda Advogada: Tamires Fátima da Silva Matos (OAB: 354295/SP) Apelada: Letícia de Oliveira Garcia Duarte Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810252-87.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:27
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:27
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:27
Decurso de Prazo
13/01/2025, 17:24
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:53
Petição (Contra-razões)
09/12/2024, 13:35
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:10
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Letícia de Oliveira Garcia Duarte -
Réu: Rodrigues Foto Estudio Ltda - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Tamires Fátima da Silva Matos (OAB 354295S/P) Processo 0810252-87.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:33
Petição (Apelação)
15/10/2024, 11:22
Petição (Apelação)
03/10/2024, 15:25
Ato ordinatório
16/09/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Letícia de Oliveira Garcia Duarte -
Réu: Rodrigues Foto Estudio Ltda - Sentença de fls. 94/101: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a resolução do contrato de fls.13/17, condenando-se a requerida ao reembolso à autora do valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o qual deverá ser atualizado pelo IPCA, mês a mês, a partir da data do pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, bem como, ao pagamento da multa prevista na cláusula 9ª do contrato, cujo valor deverá ser atualizado pelo IPCA, mês a mês, a partir da data do contrato, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em consequência, dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos dos § § 2º e 8º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta ao baixo valor da condenação, ao trabalho desenvolvido e a existência de instrução processual, devendo a parte requerida arcar com o pagamento de 70% (setenta por cento) do equivalente desse valor, e a parte autora com os 30% (trinta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, atendidas as cautelas de praxe, arquivem-se."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Tamires Fátima da Silva Matos (OAB 354295S/P) Processo 0810252-87.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:13
Recebimento
11/09/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 17:19
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:19
Conclusão (para julgamento)
07/06/2024, 12:40
Petição (Alegações finais)
28/05/2024, 15:52
Ato ordinatório
13/05/2024, 08:37
Publicação
10/05/2024, 20:42
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
09/05/2024, 10:15
Petição (Memoriais)
07/05/2024, 14:33
Ato ordinatório
03/05/2024, 13:29
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 14:56
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
16/04/2024, 14:30
Decurso de Prazo
09/04/2024, 17:29
Decurso de Prazo
27/03/2024, 06:36
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:25
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:25
Publicação
04/03/2024, 21:32
Ato ordinatório
01/03/2024, 09:51
Ato ordinatório
29/02/2024, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 18:37
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
29/02/2024, 18:37
Recebimento
26/02/2024, 18:37
Outras Decisões
26/02/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 19:16
Decurso de Prazo
16/11/2023, 06:57
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 12:54
Publicação
06/09/2023, 20:48
Ato ordinatório
06/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
05/09/2023, 17:20
Recebimento
31/07/2023, 15:48
Mero expediente
31/07/2023, 15:48
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:37
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 15:34
Petição (Replica)
26/06/2023, 07:35
Ato ordinatório
01/06/2023, 13:25
Publicação
31/05/2023, 20:45
Ato ordinatório
31/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:32
Petição (Contestação)
12/05/2023, 19:35
Ato ordinatório
26/04/2023, 10:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 15:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/04/2023, 15:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 13:57
Ato ordinatório
19/04/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2023, 08:17
Publicação
01/03/2023, 20:53
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:07
Ato ordinatório
28/02/2023, 17:11
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 17:10
Ato ordinatório
16/02/2023, 14:41
Ato ordinatório
16/02/2023, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))