ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Autor
HELEN CRISTINA CABRAL FERREIRA
OAB/MS 11782·CPF·Representa: Autor
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Réu
HELEN CRISTINA CABRAL FERREIRA
OAB/MS 11782·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/06/2025, 15:09
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:48
Ato ordinatório
28/05/2025, 21:12
Ato ordinatório
28/05/2025, 21:00
Publicação
16/05/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aline Saldanha Barcelos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0812605-63.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:08
Reativação
10/04/2025, 12:46
Reativação
10/04/2025, 12:46
Trânsito em julgado
10/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aline Saldanha Barcelos Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Apelação Cível nº 0812605-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, faltando um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, preparo, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação, eis que manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aline Saldanha Barcelos Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que a apelante, apesar de intimada, deixou de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira,
Apelação Cível nº 0812605-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Intime-se a apelante para, em 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aline Saldanha Barcelos Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Aline Saldanha Barcelos, já qualificada, interpôs recurso de Apelação Cível em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, pretendendo a reforma da sentença de fls. 200/204, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Deixou a apelante, no ato de interposição do recurso, de recolher o preparo posto que alega ser beneficiária da justiça gratuita. Pois bem. Após breve análise aos autos em consultas ao Sistema de Automação do Judiciário, extrai-se informações de que, aparentemente, não se trata a apelante de pessoa economicamente hipossuficiente. A título de exemplo cito: autos n. 0003554-54.2024.8.12.0110, dá indícios de que possui a apelante imóvel de aluguel; 0824476-20.2023.8.12.0110, em que comprou uma bolsa da marga GUCCI por valor superior a 2 mil reais, dentre outros que demonstram a compra e venda de automóvel, etc. Infere-se, ainda, que a apelante atua no ramo financeiro (Corretora de Títulos e Valores). Dessa maneira, havendo indícios de não se tratar de pessoa economicamente hipossuficiente, determino a intimação da apelante para, em 5 dias, prestar informações nos autos, comprovando a sua efetiva impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem comprometer a própria subsistência e de sua família. Para tanto, faculto a juntada aos autos de Declaração de Imposto de Renda (anos 2023 e 2024); comprovantes atualizados de renda, inclusive de aluguéis (últimos 3 meses); comprovantes atualizados de gastos (também dos últimos 3 meses); informações de bens móveis e imóveis. Consigna-se que o desatendimento implicará na revogação do benefício. Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0812605-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aline Saldanha Barcelos Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0812605-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aline Saldanha Barcelos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0812605-63.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:08
Reativação
10/04/2025, 12:46
Reativação
10/04/2025, 12:46
Trânsito em julgado
10/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aline Saldanha Barcelos Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Apelação Cível nº 0812605-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, faltando um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, preparo, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação, eis que manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aline Saldanha Barcelos Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que a apelante, apesar de intimada, deixou de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira,
Apelação Cível nº 0812605-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Intime-se a apelante para, em 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aline Saldanha Barcelos Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Aline Saldanha Barcelos, já qualificada, interpôs recurso de Apelação Cível em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, pretendendo a reforma da sentença de fls. 200/204, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Deixou a apelante, no ato de interposição do recurso, de recolher o preparo posto que alega ser beneficiária da justiça gratuita. Pois bem. Após breve análise aos autos em consultas ao Sistema de Automação do Judiciário, extrai-se informações de que, aparentemente, não se trata a apelante de pessoa economicamente hipossuficiente. A título de exemplo cito: autos n. 0003554-54.2024.8.12.0110, dá indícios de que possui a apelante imóvel de aluguel; 0824476-20.2023.8.12.0110, em que comprou uma bolsa da marga GUCCI por valor superior a 2 mil reais, dentre outros que demonstram a compra e venda de automóvel, etc. Infere-se, ainda, que a apelante atua no ramo financeiro (Corretora de Títulos e Valores). Dessa maneira, havendo indícios de não se tratar de pessoa economicamente hipossuficiente, determino a intimação da apelante para, em 5 dias, prestar informações nos autos, comprovando a sua efetiva impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem comprometer a própria subsistência e de sua família. Para tanto, faculto a juntada aos autos de Declaração de Imposto de Renda (anos 2023 e 2024); comprovantes atualizados de renda, inclusive de aluguéis (últimos 3 meses); comprovantes atualizados de gastos (também dos últimos 3 meses); informações de bens móveis e imóveis. Consigna-se que o desatendimento implicará na revogação do benefício. Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0812605-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aline Saldanha Barcelos Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0812605-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 09:31
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2025, 09:31
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2025, 09:31
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:50
Ato ordinatório
06/01/2025, 03:52
Petição (Contra-razões)
13/12/2024, 06:55
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:35
Decurso de Prazo
25/11/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aline Saldanha Barcelos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0812605-63.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentação das contrarrazões ao recurso de fls. 211-220, no prazo legal de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, §1, do CPC).
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:11
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:55
Ato ordinatório
15/11/2024, 00:22
Petição (Apelação)
06/11/2024, 20:30
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 10:45
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aline Saldanha Barcelos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa devidamente corrigido pela variação do IPCA-E desde a propositura da ação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa por ser a mesma beneficiária da gratuidade judiciária. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Intimação - ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0812605-63.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:26
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:30
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:11
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:17
Recebimento
07/10/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 10:56
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:56
Procedência
07/10/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 07:05
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aline Saldanha Barcelos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0812605-63.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ante o teor da manifestação da parte requerida de fls. 192/193, HOMOLOGO a desistência de prova pericial. Intimem-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende a produção de outras provas nos autos, adstrita ao que foi requerido às fls. 115/122. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à requerida arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:09
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:40
Ato ordinatório
01/07/2024, 14:18
Recebimento
10/06/2024, 16:32
Outras Decisões
10/06/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
08/06/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 22:35
Ato ordinatório
27/05/2024, 16:07
Publicação
21/05/2024, 20:18
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:38
Ato ordinatório
20/05/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:50
Ato ordinatório
19/04/2024, 17:37
Ato ordinatório
09/04/2024, 16:17
Expedição de documento (Carta)
09/04/2024, 14:24
Ato ordinatório
09/04/2024, 10:04
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:31
Publicação
27/03/2024, 20:12
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:39
Ato ordinatório
26/03/2024, 16:38
Recebimento
20/03/2024, 17:56
Mero expediente
20/03/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 17:33
Decurso de Prazo
10/02/2024, 02:57
Ato ordinatório
31/01/2024, 16:17
Recebimento
30/01/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2024, 00:26
Publicação
11/01/2024, 20:21
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:04
Entrega em carga/vista
10/01/2024, 14:04
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:03
Recebimento
11/12/2023, 16:18
Mero expediente
11/12/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:03
Ato ordinatório
26/10/2023, 12:27
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:19
Expedição de documento (Carta)
23/10/2023, 13:19
Ato ordinatório
23/10/2023, 10:18
Ato ordinatório
16/10/2023, 12:58
Publicação
04/10/2023, 20:11
Ato ordinatório
04/10/2023, 07:38
Ato ordinatório
03/10/2023, 16:52
Recebimento
22/09/2023, 15:27
Mero expediente
22/09/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 16:33
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 13:17
Ato ordinatório
31/08/2023, 16:14
Publicação
30/08/2023, 20:18
Ato ordinatório
30/08/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 19:00
Recebimento
29/08/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 13:22
Entrega em carga/vista
29/08/2023, 13:22
Ato ordinatório
29/08/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:46
Ato ordinatório
31/07/2023, 12:21
Ato ordinatório
28/07/2023, 19:05
Expedição de documento (Carta)
28/07/2023, 14:28
Ato ordinatório
28/07/2023, 13:02
Decurso de Prazo
28/07/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 13:26
Ato ordinatório
07/07/2023, 17:33
Publicação
05/07/2023, 20:12
Ato ordinatório
05/07/2023, 07:36
Ato ordinatório
04/07/2023, 17:53
Recebimento
22/06/2023, 15:40
Outras Decisões
22/06/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 15:51
Decurso de Prazo
03/03/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:10
Ato ordinatório
06/02/2023, 08:59
Publicação
03/02/2023, 20:07
Ato ordinatório
03/02/2023, 07:36
Ato ordinatório
02/02/2023, 13:48
Recebimento
30/01/2023, 17:51
Mero expediente
30/01/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 21:37
Decurso de Prazo
16/09/2022, 03:53
Ato ordinatório
24/08/2022, 14:09
Publicação
22/08/2022, 20:11
Ato ordinatório
22/08/2022, 07:32
Ato ordinatório
19/08/2022, 13:34
Petição (Contestação)
18/08/2022, 07:05
Ato ordinatório
01/08/2022, 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 09:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação