Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ribamar Pereira dos Santos Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS)
Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Repre. Legal: Mateus Ribeiro Veiga
Recorrido: Rádio e Televisão Record S/A Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) Repre. Legal: Rodrigão CG/MS
Recorrido: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0852368-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ribamar Pereira dos Santos Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS)
Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Repre. Legal: Mateus Ribeiro Veiga
Recorrido: Rádio e Televisão Record S/A Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) Repre. Legal: Rodrigão CG/MS
Recorrido: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0852368-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ribamar Pereira dos Santos Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS)
Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Repre. Legal: Mateus Ribeiro Veiga
Apelado: Rádio e Televisão Record S/A Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) Repre. Legal: Rodrigão CG/MS Apelada: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - PROPAGANDA ENGANOSA NÃO DEMONSTRADA - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE INDUZIMENTO AO INADIMPLEMENTO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 01. A parte autora não apresentou provas mínimas da ineficácia da prestação dos serviços pactuados, bem como de inadimplemento induzido pela ré. 02. A pretensão de rescisão contratual não pode ser acolhida, haja vista que o objeto do contrato se esvaiu, diante da quitação do débito relativo ao financiamento de veículo automotor no mês subsequente à celebração do pacto de prestação de serviços administrativos. 03. Inexistem cláusulas abusivas no contrato firmado entre os litigantes, bem como propagandas enganosas veiculadas pelas emissoras de televisão, resultando no afastamento do dever de indenizar. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0852368-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ribamar Pereira dos Santos Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS)
Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Repre. Legal: Mateus Ribeiro Veiga
Apelado: Rádio e Televisão Record S/A Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) Repre. Legal: Rodrigão CG/MS Apelada: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0852368-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 09:27
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2025, 09:27
Documentos
Intimação
•01/08/2025, 00:00
Acórdão
•25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 10:25
Reativação
30/06/2025, 12:55
Reativação
30/06/2025, 12:55
Trânsito em julgado
25/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ribamar Pereira dos Santos Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS)
Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Repre. Legal: Mateus Ribeiro Veiga
Recorrido: Rádio e Televisão Record S/A Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) Repre. Legal: Rodrigão CG/MS
Recorrido: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0852368-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ribamar Pereira dos Santos Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS)
Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Repre. Legal: Mateus Ribeiro Veiga
Recorrido: Rádio e Televisão Record S/A Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) Repre. Legal: Rodrigão CG/MS
Recorrido: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0852368-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ribamar Pereira dos Santos Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS)
Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Repre. Legal: Mateus Ribeiro Veiga
Apelado: Rádio e Televisão Record S/A Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) Repre. Legal: Rodrigão CG/MS Apelada: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - PROPAGANDA ENGANOSA NÃO DEMONSTRADA - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE INDUZIMENTO AO INADIMPLEMENTO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 01. A parte autora não apresentou provas mínimas da ineficácia da prestação dos serviços pactuados, bem como de inadimplemento induzido pela ré. 02. A pretensão de rescisão contratual não pode ser acolhida, haja vista que o objeto do contrato se esvaiu, diante da quitação do débito relativo ao financiamento de veículo automotor no mês subsequente à celebração do pacto de prestação de serviços administrativos. 03. Inexistem cláusulas abusivas no contrato firmado entre os litigantes, bem como propagandas enganosas veiculadas pelas emissoras de televisão, resultando no afastamento do dever de indenizar. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0852368-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ribamar Pereira dos Santos Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS)
Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Repre. Legal: Mateus Ribeiro Veiga
Apelado: Rádio e Televisão Record S/A Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) Repre. Legal: Rodrigão CG/MS Apelada: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0852368-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 09:27
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2025, 09:27
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2025, 09:27
Ato ordinatório
10/01/2025, 09:33
Petição (Contra-razões)
20/12/2024, 14:30
Petição (Contra-razões)
13/12/2024, 16:21
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ribamar Pereira dos Santos -
Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli, Rádio e Televisão Record S/A, Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 331-348.
Intimação - ADV: Ana Paula Batista Poli (OAB 155063/SP), MARCO ANTÔNIO CECÍLIO FILHO (OAB 81858/RJ), Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB 117515/SP), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS), Paulo Monteiro Junior (OAB 23100/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0852368-71.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:13
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:20
Publicação
26/11/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ribamar Pereira dos Santos -
Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli -
Intimação - ADV: Ana Paula Batista Poli (OAB 155063/SP), MARCO ANTÔNIO CECÍLIO FILHO (OAB 81858/RJ), Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB 117515/SP), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS), Paulo Monteiro Junior (OAB 23100/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0852368-71.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentação das contrarrazões ao recurso de fls. 331-348, no prazo legal de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, §1, do CPC).
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:09
Ato ordinatório
25/11/2024, 13:23
Petição (Apelação)
08/11/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ribamar Pereira dos Santos -
Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexa) e os atos processuais praticados (feito instruído), fixo em 12% (doze por cento) do valor atribuído à causa devidamente corrigido pela variação do IPCA-E desde a propositura da ação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa por ser a mesma beneficiária da gratuidade judiciária. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Intimação - ADV: Ana Paula Batista Poli (OAB 155063S/P), MARCO ANTÔNIO CECÍLIO FILHO (OAB 81858/RJ), Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB 117515/SP), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS), Paulo Monteiro Junior (OAB 23100/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0852368-71.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:17
Publicação
25/10/2024, 20:12
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:36
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:34
Recebimento
21/10/2024, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:42
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:41
Procedência
21/10/2024, 15:07
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 07:51
Petição (Alegações finais)
23/07/2024, 18:21
Ato ordinatório
10/07/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ribamar Pereira dos Santos -
Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli, Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda, Rádio e Televisão Record S/A - Intima-se a parte requerida para apresentar memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Ana Paula Batista Poli (OAB 155063S/P), MARCO ANTÔNIO CECÍLIO FILHO (OAB 81858/RJ), Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB 117515/SP), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS), Paulo Monteiro Junior (OAB 23100/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0852368-71.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:22
Petição (Alegações finais)
01/07/2024, 17:22
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:36
Ato ordinatório
28/06/2024, 12:15
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:34
Petição (Alegações finais)
24/06/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:33
Remessa (outros motivos)
11/06/2024, 15:50
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
11/06/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:53
Documento (Mandado)
07/06/2024, 18:50
Documento (Certidão)
07/06/2024, 18:50
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 18:02
Ato ordinatório
20/05/2024, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2024, 14:41
Ato ordinatório
20/05/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 11:00
Ato ordinatório
23/04/2024, 04:39
Publicação
22/04/2024, 20:06
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:34
Ato ordinatório
19/04/2024, 12:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 08:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 10:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2024, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2024, 08:04
Ato ordinatório
11/03/2024, 14:18
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 14:17
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 14:17
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 14:17
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 14:17
Ato ordinatório
11/03/2024, 09:09
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:47
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:52
Publicação
05/02/2024, 20:15
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:38
Ato ordinatório
02/02/2024, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 18:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/02/2024, 18:00
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:10
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:09
Recebimento
31/01/2024, 17:25
Outras Decisões
31/01/2024, 17:21
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 14:23
Decurso de Prazo
20/10/2023, 02:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 11:47
Ato ordinatório
27/09/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 13:11
Publicação
22/09/2023, 20:18
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:39
Ato ordinatório
21/09/2023, 11:55
Recebimento
12/09/2023, 19:12
Mero expediente
12/09/2023, 19:12
Ato ordinatório
10/08/2023, 00:39
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 15:10
Petição (Replica)
31/05/2023, 10:10
Ato ordinatório
25/05/2023, 16:06
Publicação
24/05/2023, 20:13
Ato ordinatório
24/05/2023, 07:37
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:34
Petição (Contestação)
22/05/2023, 14:51
Ato ordinatório
05/05/2023, 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/05/2023, 19:22
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/05/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:42
Petição (Contestação)
18/04/2023, 14:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2023, 13:11
Ato ordinatório
14/04/2023, 12:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2023, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2023, 08:33
Petição (Contestação)
05/04/2023, 14:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2023, 07:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2023, 13:22
Ato ordinatório
22/03/2023, 13:22
Publicação
21/03/2023, 20:27
Ato ordinatório
20/03/2023, 07:34
Ato ordinatório
17/03/2023, 15:20
Expedição de documento (Carta)
17/03/2023, 15:20
Expedição de documento (Carta)
17/03/2023, 15:19
Expedição de documento (Carta)
17/03/2023, 15:19
Expedição de documento (Carta)
17/03/2023, 15:19
Ato ordinatório
17/03/2023, 14:50
Ato ordinatório
17/03/2023, 14:43
Ato ordinatório
14/03/2023, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 15:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))