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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelada: Ingrid Silvana Vilagra Pereira de Amorim Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO POR MANUTENÇÃO TÉCNICA NÃO PROGRAMADA - REACOMODAÇÃO INADEQUADA - ATRASO DE APROXIMADAMENTE 3 DIAS NO DESTINO FINAL - PASSAGEIRA ACOMPANHADA DE CRIANÇA - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS - DESPESAS EMERGENCIAIS COMPROVADAS - RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Recurso de apelação conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804994-67.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
15/05/2026, 00:00
Publicação
04/05/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelada: Ingrid Silvana Vilagra Pereira de Amorim Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Jessé Cruciol Junior
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 13/05/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 58 - Nº: 0804994-67.2024.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0804994-67.2024.8.12.0008 / Procedimento Comum Cível
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:10
Inclusão em pauta
30/04/2026, 13:48
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 16:43
Ato ordinatório
26/03/2026, 00:47
Publicação
26/03/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelada: Ingrid Silvana Vilagra Pereira de Amorim Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804994-67.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 12:16
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 11:52
Distribuição (sorteio)
25/03/2026, 11:51
Ato ordinatório
25/03/2026, 11:49
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:08
Documentos
Acórdão
•15/05/2026, 00:00
Edital de julgamento
•04/05/2026, 00:00
Publicação
04/05/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelada: Ingrid Silvana Vilagra Pereira de Amorim Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Jessé Cruciol Junior
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 13/05/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 58 - Nº: 0804994-67.2024.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0804994-67.2024.8.12.0008 / Procedimento Comum Cível
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:10
Inclusão em pauta
30/04/2026, 13:48
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 16:43
Ato ordinatório
26/03/2026, 00:47
Publicação
26/03/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelada: Ingrid Silvana Vilagra Pereira de Amorim Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804994-67.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 12:16
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 11:52
Distribuição (sorteio)
25/03/2026, 11:51
Ato ordinatório
25/03/2026, 11:49
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:08
Recebimento
24/03/2026, 13:31
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Intimação
Intimação - Fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões.
07/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de acolher o pedido inicial e: A) Condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora. Conforme fundamentação supra, a correção monetária das verbas objeto das condenações sobre danos morais deve ser calculada pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios, à taxa de 1% ao mês (aplicação subsidiária do art.161,§1º, do CTNc/cart. 406 do CC), serão devidos desde a data da citação (relação contratual - artigo 405 do CC); B) Condenar a requerida ao pagamento de danos matérias no valor de R$ 1.470,49 (mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos). O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), calculado a partir do mês anterior ao respectivo fato gerador e divulgado pelo Banco Central do Brasil, incidindo tal atualização desde a data de cada pagamento. Sobre o montante devidamente atualizado incidirão juros de mora a partir da data do primeiro pagamento, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Os juros deverão ser calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de inflação IPCA-15, conforme disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 e nos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil. Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou e sua baixa complexidade. Destacando-se que dano moral a menor não gera sucumbência. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. P.R.I.
26/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Ingrid Silvana Vilagra Pereira de Amorim -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Posto isso,
Intimação - ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Rafael Vitor Villagra (OAB 20222/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR) Processo 0804994-67.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias intervir no feito, nos moldes do artigo 178, II, do CPC, oportunidade em que também deverá manifestar-se nos termos do artigo 179 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ingrid Silvana Vilagra Pereira de Amorim -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Intimação - ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Rafael Vitor Villagra (OAB 20222/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR) Processo 0804994-67.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Ingrid Silvana Vilagra Pereira de Amorim - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 85/131
Intimação - ADV: Rafael Vitor Villagra (OAB 20222/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR) Processo 0804994-67.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
08/01/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Ingrid Silvana Vilagra Pereira de Amorim -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 01. Considerando o documento juntado à fl 44 e a ausência – até o momento – de indícios em contrário,
Intimação - ADV: Rafael Vitor Villagra (OAB 20222/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR) Processo 0804994-67.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da justiça gratuita. 02. Regular, recebo a inicial. Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito. Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03. Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.