Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 09:08
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 07:35
Ato ordinatório
16/12/2025, 10:48
Publicação
16/12/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargos.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:59
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:12
Decurso de Prazo
12/12/2025, 02:59
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:23
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2025, 06:50
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:55
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:54
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 14:29
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:26
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:24
Publicação
02/12/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fls. 86: "1. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor dos herdeiros, para a conta indicada às fls. 27, ressalvada a quota-parte pertencente a Ademir Rodrigues Fonseca, cujo montante, penhorado às fls. 295, deverá ser remetido aos autos n.º 0004776-68.2003.8.12.0021/01. 2. Indefiro o pedido de reserva de 35% a título de honorários contratuais sobre o crédito pertencente ao herdeiro Ademir Rodrigues Fonseca, uma vez que o contrato apresentado (fl. 28) foi firmado por Josefina Paulina Fonseca, na qualidade de inventariante do espólio de Joel Rodrigues Fonseca, com a advogada Adenir Fátima Ruzzon, não havendo, portanto, fundamento para a reserva em favor do subscritor da peça de fls. 25/27. Int."
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fls. 84: "Exclua-se do cadastro do feito o Advogado anterior da parte Requerida, pois, com a outorga de procuração ao novo Patrono, a consequência é a revogação da procuração anteriormente outorgada. Após, cumpra-se a sentença de fl. 30. Int."
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:57
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:57
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:43
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:43
Recebimento
28/11/2025, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 16:58
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:11
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:10
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:09
Recebimento
28/11/2025, 14:34
Mero expediente
28/11/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 13:29
Publicação
27/11/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. Sentença de fl. 30: 'Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C.'
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:36
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:34
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 07:35
Recebimento
24/11/2025, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 18:22
Ato ordinatório
24/11/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 13:28
Ato ordinatório
18/11/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:51
Publicação
17/11/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 22: 'Intime-se a parte Ré para que se manifeste acerca da certidão de fl. 21. Int.'
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:58
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:57
Recebimento
12/11/2025, 14:17
Mero expediente
12/11/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 15:31
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 08:20
Publicação
20/10/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
requerida: Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C.
Intimação - republicação da sentença para a parte
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do manifestado à fl. 15, intima-se a parte BANCO BRADESCO S/A para que junte instrumento de procuração na qual outorga poderes ao patrono Paulo Eduardo Prado, uma vez que inexistente nos autos até o momente.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:05
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:05
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:02
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 06:52
Publicação
02/10/2025, 06:06
Ato ordinatório
01/10/2025, 13:55
Ato ordinatório
01/10/2025, 13:47
Recebimento
30/09/2025, 15:23
Impugnação ao cumprimento de sentença
30/09/2025, 15:23
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 15:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/09/2025, 07:36
Publicação
04/09/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:24
Recebimento
23/08/2025, 22:52
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2025, 22:52
Ato ordinatório
23/08/2025, 22:52
Homologação de Transação
23/08/2025, 22:51
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/08/2025, 14:09
Conclusão (para julgamento)
20/08/2025, 13:46
Reativação
19/08/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 14007A/MS) Advogado: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS) Advogado: André Luiz da Silva Souza (OAB: 9554/MS)
Recorrido: Espólio de Joel Rodrigues Fonseca (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Advogada: Adenir Fátima Ruzzon (OAB: 11038/MS) Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879/MS) As partes manifestaram nos autos informando a composição amigável (f. 134-136). A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja realizada a análise da transação propriamente dita. Isso posto, homologa-se a desistência deste Recurso Especial, nos termos do art. 998 do CPC. Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe. I.C.
Recurso Especial nº 0009265-75.2008.8.12.0021/50000 (2009.016088-4/0001-00) Comarca de Três Lagoas - Juizado Especial Criminal Relator(a): Vice-Presidente
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 14007A/MS) Advogado: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS) Advogado: André Luiz da Silva Souza (OAB: 9554/MS)
Recorrido: Espólio de Joel Rodrigues Fonseca (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Advogada: Adenir Fátima Ruzzon (OAB: 11038/MS) Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879/MS)
recorrente: Banco Bradesco S.A., para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das petições da parte recorrida, as quais demonstram interesse em transigir, pleiteando a apresentação de proposta de acordo nos presentes autos (f. 129). Transcorrido o prazo, sem manifestação, fica mantido o sobrestamento do presente recurso especial. Com a manifestação, voltem os autos conclusos.
Recurso Especial nº 0009265-75.2008.8.12.0021/50000 (2009.016088-4/0001-00) Comarca de Três Lagoas - Juizado Especial Criminal Relator(a): Vice-Presidente Intime-se, novamente, a parte
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 14007A/MS) Advogado: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS) Advogado: André Luiz da Silva Souza (OAB: 9554/MS)
Recorrido: Espólio de Joel Rodrigues Fonseca (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Advogada: Adenir Fátima Ruzzon (OAB: 11038/MS) Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879/MS)
recorrente: Banco Bradesco S.A., para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das petições da parte recorrida, as quais demonstram interesse em transigir, pleiteando a apresentação de proposta de acordo nos presentes autos (f. 122-124). Transcorrido o prazo, sem manifestação, fica mantido o sobrestamento do presente recurso especial. Com a manifestação, voltem os autos conclusos. I.C.
Recurso Especial nº 0009265-75.2008.8.12.0021/50000 (2009.016088-4/0001-00) Comarca de Três Lagoas - Juizado Especial Criminal Relator(a): Vice-Presidente Intime-se a parte
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 14007A/MS) Advogado: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS) Advogado: André Luiz da Silva Souza (OAB: 9554/MS)
Recorrido: Espólio de Joel Rodrigues Fonseca (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Advogada: Adenir Fátima Ruzzon (OAB: 11038/MS) Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879/MS)
Recurso Especial nº 0009265-75.2008.8.12.0021/50000 (2009.016088-4/0001-00) Comarca de Três Lagoas - Juizado Especial Criminal Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de sucessão processual feito às f. 64-111. I.C.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 14007A/MS) Advogado: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS) Advogado: André Luiz da Silva Souza (OAB: 9554/MS)
Recorrido: Espólio de Joel Rodrigues Fonseca (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Advogada: Adenir Fátima Ruzzon (OAB: 11038/MS) Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879/MS) "Ciência às partes da digitalização dos autos, bem como, que o peticionamento para o processo, a partir de então, será feito exclusivamente por meio digital. "
Recurso Especial nº 0009265-75.2008.8.12.0021/50000 (2009.016088-4/0001-00) Comarca de Três Lagoas - Juizado Especial Criminal Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 14007A/MS) Advogado: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS) Advogado: André Luiz da Silva Souza (OAB: 9554/MS)
Recorrido: Espólio de Joel Rodrigues Fonseca (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Advogada: Adenir Fátima Ruzzon (OAB: 11038/MS) Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879/MS) "Ciência às partes da digitalização dos autos, bem como, que o peticionamento para o processo, a partir de então, será feito exclusivamente por meio digital. "
Recurso Especial nº 0009265-75.2008.8.12.0021/50000 (2009.016088-4/0001-00) Comarca de Três Lagoas - Juizado Especial Criminal Relator(a): Vice-Presidente