Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edmilson Nunes de Oliveira -
Réu: Prime Pneus e Rodas - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Leyce Oliveira Santos (OAB 25439/MS), Tarcísio de Macêdo (OAB 25984/MS) Processo 0802254-65.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:35
Reativação
24/03/2025, 08:16
Reativação
24/03/2025, 08:16
Trânsito em julgado
18/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS)
Recorrido: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS)
Recurso Especial nº 0802254-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Edmilson Nunes de Oliveira.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS)
Recorrido: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS)
Recurso Especial nº 0802254-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Edmilson Nunes de Oliveira.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS)
Recorrido: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802254-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS)
Recorrido: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802254-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS)
Apelado: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) EMENTA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO - TROCA DE PNEUS - DESGASTE ACELERADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO COMPROVADA - DEFEITO PRÉ-EXISTENTE DO AUTOMÓVEL - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial. Em se tratando de responsabilidade civil objetiva decorrente de consumo, para a configuração do dever de indenizar faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. No caso, o Requerente/Apelante realizadou a troca de pneus e outros reparos em seu veículo junto à Requerida/Apelada, sendo que, uma semana após a prestação dos serviços, constatou um desgaste acelerado nos pneus. No entanto, os elementos colacionados pelas partes apontam que os problemas constatados nos pneus do veículo do Requerente/Apelante não possuem relação com os procedimentos implementados pela empresa Requerida/Apelada, mas estão relacionados a defeito pré-existente do automóvel, circunstância que afasta o dever de indenizar. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802254-65.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS)
Recorrido: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS)
Recurso Especial nº 0802254-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Edmilson Nunes de Oliveira.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS)
Recorrido: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS)
Recurso Especial nº 0802254-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Edmilson Nunes de Oliveira.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS)
Recorrido: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802254-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS)
Recorrido: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802254-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS)
Apelado: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) EMENTA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO - TROCA DE PNEUS - DESGASTE ACELERADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO COMPROVADA - DEFEITO PRÉ-EXISTENTE DO AUTOMÓVEL - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial. Em se tratando de responsabilidade civil objetiva decorrente de consumo, para a configuração do dever de indenizar faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. No caso, o Requerente/Apelante realizadou a troca de pneus e outros reparos em seu veículo junto à Requerida/Apelada, sendo que, uma semana após a prestação dos serviços, constatou um desgaste acelerado nos pneus. No entanto, os elementos colacionados pelas partes apontam que os problemas constatados nos pneus do veículo do Requerente/Apelante não possuem relação com os procedimentos implementados pela empresa Requerida/Apelada, mas estão relacionados a defeito pré-existente do automóvel, circunstância que afasta o dever de indenizar. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802254-65.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS)
Apelado: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802254-65.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edmilson Nunes de Oliveira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS)
Apelado: Prime Pneus e Rodas Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802254-65.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 21:01
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 21:01
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 21:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:42
Petição (Contra-razões)
14/10/2024, 18:16
Petição (Contra-razões)
14/10/2024, 18:16
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:53
Publicação
19/09/2024, 20:35
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:42
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:45
Petição (Apelação)
13/09/2024, 18:54
Ato ordinatório
27/08/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edmilson Nunes de Oliveira -
Réu: Prime Pneus e Rodas - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação retro-expendida, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa e dos estritos atos processuais praticados (feito instruído), fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Intimação - ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS) Processo 0802254-65.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 20:35
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
20/08/2024, 11:34
Recebimento
19/08/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 10:32
Ato ordinatório
19/08/2024, 10:32
Procedência
19/08/2024, 09:58
Conclusão (para julgamento)
16/05/2024, 13:59
Petição (Memoriais)
10/05/2024, 19:10
Petição (Memoriais)
10/05/2024, 19:10
Petição (Alegações finais)
22/04/2024, 14:52
Remessa (outros motivos)
02/04/2024, 17:35
Ato ordinatório
07/12/2023, 08:14
Documento (Informações)
06/12/2023, 16:30
Publicação
05/12/2023, 20:20
Ato ordinatório
05/12/2023, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 16:14
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:37
Ato ordinatório
04/12/2023, 18:22
Ato ordinatório
04/12/2023, 18:17
Recebimento
20/11/2023, 16:51
Mero expediente
20/11/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:46
Ato ordinatório
26/09/2023, 13:24
Publicação
20/09/2023, 20:21
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:38
Ato ordinatório
19/09/2023, 17:28
Recebimento
06/09/2023, 16:08
Outras Decisões
06/09/2023, 16:08
Petição (Renúncia de mandato)
08/08/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 09:16
Conclusão (para julgamento)
10/05/2023, 17:43
Decurso de Prazo
10/05/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:49
Ato ordinatório
10/04/2023, 07:56
Publicação
05/04/2023, 20:17
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:35
Ato ordinatório
04/04/2023, 15:20
Recebimento
29/03/2023, 14:55
Mero expediente
29/03/2023, 14:55
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 14:00
Ato ordinatório
02/01/2023, 02:44
Decurso de Prazo
07/12/2022, 04:05
Ato ordinatório
11/11/2022, 09:24
Publicação
10/11/2022, 20:09
Ato ordinatório
10/11/2022, 07:33
Ato ordinatório
09/11/2022, 09:36
Decurso de Prazo
28/10/2022, 01:14
Petição (Replica)
27/10/2022, 20:36
Ato ordinatório
03/10/2022, 15:35
Publicação
30/09/2022, 20:07
Ato ordinatório
30/09/2022, 07:33
Ato ordinatório
29/09/2022, 14:58
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/09/2022, 10:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/08/2022, 10:16
Ato ordinatório
18/08/2022, 18:32
Remessa (outros motivos)
16/08/2022, 16:02
Ato ordinatório
15/08/2022, 17:22
Ato ordinatório
27/07/2022, 19:40
Ato ordinatório
26/07/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 19:15
Publicação
15/07/2022, 20:07
Ato ordinatório
15/07/2022, 07:31
Ato ordinatório
14/07/2022, 13:33
Petição (Contestação)
08/07/2022, 21:15
Petição (Contestação)
08/07/2022, 21:15
Publicação
14/06/2022, 20:07
Ato ordinatório
13/06/2022, 07:31
Ato ordinatório
10/06/2022, 17:24
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)