Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Amanda Araújo de Oliveira (OAB 21495/MS) Processo 0800397-46.2019.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montana Suplementos Minerais e Rações Ltda - Exectdo: Luiz Melchiades Ferreira Lobo -
Vistos, etc... Ante o resultado negativo nas buscas de valores, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido impulso ao feito executivo, ou ainda pugnar pela suspensão do processo, se for o caso. Nada sendo requerido pela parte exequente, suspenda-se a execução, pelo período de 01 (um) ano. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Amanda Araújo de Oliveira (OAB 21495/MS) Processo 0800397-46.2019.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montana Suplementos Minerais e Rações Ltda - Exectdo: Luiz Melchiades Ferreira Lobo -
Vistos, etc... Ante o resultado negativo nas buscas de valores, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido impulso ao feito executivo, ou ainda pugnar pela suspensão do processo, se for o caso. Nada sendo requerido pela parte exequente, suspenda-se a execução, pelo período de 01 (um) ano. Às providências.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:25
Recebimento
12/02/2025, 16:30
Outras Decisões
12/02/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Onofre Cardoso Acosta (OAB 11482/MS), Gabriela Velasquez Pereira (OAB 13310/MS), Vandrei Nogueira dos Santos (OAB 16365/MS), Amanda Araújo de Oliveira (OAB 21495/MS) Processo 0800397-46.2019.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montana Suplementos Minerais e Rações Ltda - Exectdo: Luiz Melchiades Ferreira Lobo -
Vistos, etc... Defiro pedido de bloqueio on-line pelo Sisbajud, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC, e a utilização da repetição programada “teimosinha”, até que o valor da dívida seja constritado integralmente ou decorra o prazo máximo de 30 dias, lapso temporal em que o feito deverá permanecer em cartório. Os autos devem retornar conclusos na fila Bloquear Valor Sisbajud (9010) para a juntada de informações.Com a resposta do sistema Sisbajud: a) se positiva, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia, independentemente de nova conclusão. A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar. Sem prejuízo, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado, devendo ser o exequente/credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que melhor lhe aprouver; c) em caso negativo, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido impulso ao feito executivo, ou ainda pugnar pela suspensão do processo, se for o caso. Com a resposta, renove-se vista dos autos a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que melhor lhe aprouver. Nada sendo requerido pela parte exequente, suspenda-se a execução, pelo período de 01 (um) ano. Após o decurso do prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis da parte executada, determino o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC). Às providências