Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Onofre Cardoso Acosta (OAB 11482/MS), Gabriela Velasquez Pereira (OAB 13310/MS), Vandrei Nogueira dos Santos (OAB 16365/MS), Amanda Araújo de Oliveira (OAB 21495/MS) Processo 0800397-46.2019.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montana Suplementos Minerais e Rações Ltda - Exectdo: Luiz Melchiades Ferreira Lobo -
Vistos, etc... Defiro pedido de bloqueio on-line pelo Sisbajud, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC, e a utilização da repetição programada “teimosinha”, até que o valor da dívida seja constritado integralmente ou decorra o prazo máximo de 30 dias, lapso temporal em que o feito deverá permanecer em cartório. Os autos devem retornar conclusos na fila Bloquear Valor Sisbajud (9010) para a juntada de informações.Com a resposta do sistema Sisbajud: a) se positiva, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia, independentemente de nova conclusão. A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar. Sem prejuízo, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado, devendo ser o exequente/credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que melhor lhe aprouver; c) em caso negativo, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido impulso ao feito executivo, ou ainda pugnar pela suspensão do processo, se for o caso. Com a resposta, renove-se vista dos autos a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que melhor lhe aprouver. Nada sendo requerido pela parte exequente, suspenda-se a execução, pelo período de 01 (um) ano. Após o decurso do prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis da parte executada, determino o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC). Às providências
20/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
19/09/2024, 20:00
Relação encaminhada ao D.J.
19/09/2024, 07:30
Emissão da Relação
18/09/2024, 11:33
Prazo em Curso
18/09/2024, 11:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/09/2024, 00:33
Despacho Saneador
12/09/2024, 00:33
Conclusos para despacho
26/04/2024, 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2024, 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
16/04/2024, 01:01
Prazo em Curso
06/04/2024, 22:05
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
20/03/2024, 20:00
Relação encaminhada ao D.J.
20/03/2024, 07:30
Emissão da Relação
19/03/2024, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 00:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/02/2024, 00:50
Conclusos para despacho
21/09/2023, 04:03
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
13/09/2023, 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/09/2023, 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
13/09/2023, 07:30
Emissão da Relação
12/09/2023, 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2023.
02/09/2023, 01:00
Prazo em Curso
24/08/2023, 14:46
Prazo em Curso
17/08/2023, 07:13
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
09/08/2023, 20:01
Relação encaminhada ao D.J.
09/08/2023, 07:30
Emissão da Relação
09/08/2023, 05:08
Prazo em Curso
09/08/2023, 05:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/08/2023, 16:42
Despacho Saneador
07/08/2023, 16:41
Conclusos para decisão
25/04/2023, 05:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2023.
13/04/2023, 01:00
Prazo em Curso
31/03/2023, 04:40
Prazo em Curso
28/03/2023, 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2023, 09:30
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
20/03/2023, 20:02
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2023, 07:30
Emissão da Relação
17/03/2023, 05:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2023.
17/03/2023, 01:00
Prazo em Curso
24/02/2023, 14:22
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
17/02/2023, 20:00
Relação encaminhada ao D.J.
17/02/2023, 07:30
Emissão da Relação
16/02/2023, 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2023, 10:30
Prazo em Curso
11/01/2023, 15:01
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
16/12/2022, 20:00
Relação encaminhada ao D.J.
16/12/2022, 07:30
Emissão da Relação
16/12/2022, 07:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/11/2022, 23:41
Despacho Saneador
30/11/2022, 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/10/2022, 14:00
Conclusos para decisão
17/03/2021, 14:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
16/03/2021, 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2021, 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2021, 09:31
Prazo em Curso
25/02/2021, 10:53
Publicado ato_publicado em 18/02/2021.
18/02/2021, 20:06
Publicado ato_publicado em 18/02/2021.
18/02/2021, 20:06
Relação encaminhada ao D.J.
15/02/2021, 07:30
Emissão da Relação
12/02/2021, 11:43
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
10/02/2021, 17:48
Prazo em Curso
18/01/2021, 10:49
Publicado ato_publicado em 11/01/2021.
11/01/2021, 20:01
Publicado ato_publicado em 11/01/2021.
11/01/2021, 20:01
Relação encaminhada ao D.J.
11/01/2021, 07:30
Emissão da Relação
08/01/2021, 10:34
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
08/12/2020, 11:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/12/2020, 23:18
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2020, 23:18
Conclusos para despacho
19/11/2020, 15:56
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
19/11/2020, 07:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
18/11/2020, 11:45
Prazo em Curso
12/11/2020, 15:26
Publicado ato_publicado em 11/11/2020.
11/11/2020, 20:00
Publicado ato_publicado em 11/11/2020.
11/11/2020, 20:00
Relação encaminhada ao D.J.
10/11/2020, 14:08
Emissão da Relação
10/11/2020, 09:28
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
09/11/2020, 13:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
09/11/2020, 13:19
Transitado em Julgado em data
06/11/2020, 12:00
Expedição de Outros documentos.
03/07/2020, 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
03/07/2020, 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
03/07/2020, 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
29/06/2020, 12:30
Prazo em Curso
04/06/2020, 15:23
Publicado ato_publicado em 03/06/2020.
03/06/2020, 20:03
Relação encaminhada ao D.J.
02/06/2020, 07:31
Emissão da Relação
28/05/2020, 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2020.
28/05/2020, 15:47
Juntada de Petição de Apelação
22/05/2020, 21:30
Prazo em Curso
15/04/2020, 12:13
Publicado ato_publicado em 13/04/2020.
13/04/2020, 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
09/04/2020, 07:30
Emissão da Relação
08/04/2020, 14:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/04/2020, 17:20
Expedição de Certidão.
02/04/2020, 17:20
Registro de Sentença
02/04/2020, 17:20
Julgado procedente o pedido
02/04/2020, 17:20
Conclusos para despacho
07/11/2019, 07:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
06/11/2019, 13:04
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
06/11/2019, 06:33
Prazo em Curso
15/10/2019, 13:33
Publicado ato_publicado em 14/10/2019.
14/10/2019, 20:02
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2019, 07:31
Emissão da Relação
09/10/2019, 12:46
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
08/10/2019, 17:58
Prazo em Curso
20/09/2019, 16:58
Juntada de Mandado
18/09/2019, 15:23
Juntada de NULL
18/09/2019, 15:23
Prazo em Curso
17/09/2019, 11:53
Expedição de Certidão.
10/09/2019, 10:48
Expedição de Mandado.
06/09/2019, 18:54
Expedição em análise para assinatura
06/09/2019, 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2019.
06/09/2019, 12:29
Prazo em Curso
23/07/2019, 13:30
Publicado ato_publicado em 19/07/2019.
19/07/2019, 20:01
Relação encaminhada ao D.J.
19/07/2019, 07:31
Emissão da Relação
18/07/2019, 11:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
25/05/2019, 08:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
25/05/2019, 08:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/05/2019, 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
24/05/2019, 18:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
24/05/2019, 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
24/05/2019, 10:20
Conclusos para despacho
23/05/2019, 09:13
Informação do Sistema
22/05/2019, 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
22/05/2019, 14:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino