Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalva Freitas Nelson - Exectdo: Editora e Distribuidora Educacional S/A -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
03/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalva Freitas Nelson - Exectdo: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Após, na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo apresentado pela parte exequente.
19/02/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Dalva Freitas Nelson -
Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:52
Definitivo
16/12/2024, 13:52
Trânsito em julgado
16/12/2024, 13:51
Ato ordinatório
23/11/2024, 02:53
Ato ordinatório
21/11/2024, 22:52
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:10
Ato ordinatório
21/11/2024, 05:57
Publicação
21/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229A/MS)
Recorrido: Dalva Freitas Nelson Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Assim, não havendo possibilidade de complementação do preparo recursal após o decurso de 48 (quarenta e oito) da sua interposição, DEIXO DE CONHECER o recurso interposto declarando-o deserto, com fundamento no artigo 42, §1º da Lei Federal 9.099, de 1.995, artigo 1.007 do Código de Processo Civil e Enunciado Cível nº. 80 do FONAJE. CONDENO a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) da condenação, com amparo no Enunciado nº. 122 do FONAJE. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, DEVOLVAM-SE a origem. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0802057-33.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
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Intimação
Autora: Dalva Freitas Nelson -
Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:52
Definitivo
16/12/2024, 13:52
Trânsito em julgado
16/12/2024, 13:51
Ato ordinatório
23/11/2024, 02:53
Ato ordinatório
21/11/2024, 22:52
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:10
Ato ordinatório
21/11/2024, 05:57
Publicação
21/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229A/MS)
Recorrido: Dalva Freitas Nelson Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Assim, não havendo possibilidade de complementação do preparo recursal após o decurso de 48 (quarenta e oito) da sua interposição, DEIXO DE CONHECER o recurso interposto declarando-o deserto, com fundamento no artigo 42, §1º da Lei Federal 9.099, de 1.995, artigo 1.007 do Código de Processo Civil e Enunciado Cível nº. 80 do FONAJE. CONDENO a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) da condenação, com amparo no Enunciado nº. 122 do FONAJE. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, DEVOLVAM-SE a origem. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0802057-33.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:47
Remessa (outros motivos)
18/11/2024, 17:12
Recurso
18/11/2024, 17:12
Expedida/certificada
13/11/2024, 14:43
Ato ordinatório
13/11/2024, 03:54
Publicação
13/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229A/MS)
Recorrido: Dalva Freitas Nelson Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802057-33.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:12
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:50
Distribuição (sorteio)
11/11/2024, 16:50
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:45
Recebimento
06/11/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Freitas Nelson -
Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Preenchidos os requisitos do art. 42, nos termos do art. 43, ambos da Lei 9.099/95,
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dalva Freitas Nelson -
Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Homologo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. **** Por es as sucintas razões, não estando caracterizada obscuridade, contradição ou omis ão, conforme exige o artigo 1.02 do Código de Proces o Civil, rejeito os embargos de declaração. Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Freitas Nelson -
Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Intimação do autor para manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da contestação.
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
23/10/2023, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dalva Freitas Nelson - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)."
Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
06/09/2023, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dalva Freitas Nelson - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)."
Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dalva Freitas Nelson - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)."
Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível -