Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte executada para manifestação quanto ao requerimento de fls. 357-358, no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 07:30
Ato ordinatório
23/06/2026, 13:38
Ato ordinatório
23/06/2026, 13:37
Recebimento
22/06/2026, 08:35
Mero expediente
22/06/2026, 08:35
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 12:32
Ato ordinatório
26/05/2026, 08:54
Publicação
26/05/2026, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inércia da executada (fl. 354), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inércia da executada (fl. 354), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2026, 07:30
Ato ordinatório
22/05/2026, 16:26
Decurso de Prazo
14/05/2026, 01:10
Ato ordinatório
17/04/2026, 10:26
Publicação
16/04/2026, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido à fl. 349. Intime-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:01
Recebimento
15/03/2026, 20:43
Mero expediente
15/03/2026, 20:43
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:31
Publicação
27/01/2026, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o executado para apresentar o extrato bancário faltante e apontado às fls. 344-345, sob pena de medidas coercitivas. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:30
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:14
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:11
Recebimento
07/01/2026, 13:55
Mero expediente
07/01/2026, 13:55
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:31
Ato ordinatório
13/10/2025, 09:57
Publicação
13/10/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre os documentos de fls. 318/341, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:30
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:39
Ato ordinatório
22/08/2025, 06:36
Publicação
22/08/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos documentos solicitados. Intimem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
21/08/2025, 05:41
Recebimento
04/08/2025, 14:28
Mero expediente
04/08/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2025, 08:01
Publicação
22/05/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - O cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar foi extinta pelo pagamento à fl. 275. No mais, recebo o cumprimento de sentença de obrigação de fazer e determino a intimação do demandado para que apresente os documentos solicitados à fl. 284. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:12
Expedição de documento (Carta)
21/05/2025, 12:10
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:30
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:26
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:22
Recebimento
15/04/2025, 15:35
Mero expediente
15/04/2025, 15:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/04/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 05:28
Publicação
09/04/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Alavará expedido
09/04/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/04/2025, 16:47
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:24
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:04
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 15:42
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:42
Ato ordinatório
02/04/2025, 05:27
Trânsito em julgado
02/04/2025, 05:26
Publicação
02/04/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 269 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 273. Quanto a obrigação de fazer, conforme determinado à fl. 263, deve seguir em processo apenso. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
01/04/2025, 04:49
Recebimento
25/03/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 16:29
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2025, 16:28
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à satisfação do crédito, diante do depósito noticiado às fls. 268/270.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:30
Ato ordinatório
16/01/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Para evitar tumulto processual e incompatibilidade de ritos, determino a distribuição do pedido de execução de sentença referente à obrigação de fazer em apenso. Ao cartório para que proceda a distribuição do feito com cópia da petição inicial, acórdão e pedido de fls. 259-262. Quanto a estes autos, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
14/01/2025, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 10:43
Ato ordinatório
14/01/2025, 10:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/12/2024, 17:35
Mero expediente
03/12/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 17:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2024, 10:30
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Sanches -
Réu: Banco do Brasil S.A -
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o demandante para prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:35
Recebimento
08/10/2024, 16:48
Mero expediente
08/10/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 18:19
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:02
Custas
28/09/2024, 07:13
Custas
28/09/2024, 07:13
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:38
Publicação
20/09/2024, 20:01
Publicação
20/09/2024, 20:00
Ato ordinatório
20/09/2024, 10:00
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:30
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:49
Custas
19/09/2024, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 17:48
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:48
Recebimento
06/09/2024, 17:50
Mero expediente
06/09/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 14:05
Reativação
15/07/2024, 10:53
Reativação
15/07/2024, 10:53
Trânsito em julgado
12/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Wilson Sanches Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTRATOS BANCÁRIOS EM POSSE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AUTOR CONSUMIDOR - DEVIDA A EXIBIÇÃO DOS ÚLTIMOS 10 ANOS A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO - APELO PROVIDO. - Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para o ajuizamento da ação em que se pretende a revisão de contrato bancário e a consequente restituição de quantias pagas a maior é o decenal, nos termos do artigo 205 do CC/2002 (v.g., AgInt no REsp nº 1.952.583/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023). - Não é demais enfatizar que o termo inicial do prazo prescricional, nas ações de revisão de contrato bancário, é a data da assinatura do contrato (v.g., AgInt no REsp nº 2.036.858/RS, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023), produção de provas devidas pelo banco, com a ressalva do período de 10 anos a contar do ajuizamento da ação. - Apelo provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802236-64.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wilson Sanches Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802236-64.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wilson Sanches Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802236-64.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós