Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte executada para manifestação quanto ao requerimento de fls. 357-358, no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inércia da executada (fl. 354), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido à fl. 349. Intime-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o executado para apresentar o extrato bancário faltante e apontado às fls. 344-345, sob pena de medidas coercitivas. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre os documentos de fls. 318/341, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos documentos solicitados. Intimem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
22/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - O cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar foi extinta pelo pagamento à fl. 275. No mais, recebo o cumprimento de sentença de obrigação de fazer e determino a intimação do demandado para que apresente os documentos solicitados à fl. 284. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Alavará expedido
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 269 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 273. Quanto a obrigação de fazer, conforme determinado à fl. 263, deve seguir em processo apenso. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à satisfação do crédito, diante do depósito noticiado às fls. 268/270.
19/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Para evitar tumulto processual e incompatibilidade de ritos, determino a distribuição do pedido de execução de sentença referente à obrigação de fazer em apenso. Ao cartório para que proceda a distribuição do feito com cópia da petição inicial, acórdão e pedido de fls. 259-262. Quanto a estes autos, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Sanches -
Réu: Banco do Brasil S.A -
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o demandante para prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre os documentos de fls. 318/341, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos documentos solicitados. Intimem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
22/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - O cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar foi extinta pelo pagamento à fl. 275. No mais, recebo o cumprimento de sentença de obrigação de fazer e determino a intimação do demandado para que apresente os documentos solicitados à fl. 284. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Alavará expedido
09/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 269 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 273. Quanto a obrigação de fazer, conforme determinado à fl. 263, deve seguir em processo apenso. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à satisfação do crédito, diante do depósito noticiado às fls. 268/270.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Para evitar tumulto processual e incompatibilidade de ritos, determino a distribuição do pedido de execução de sentença referente à obrigação de fazer em apenso. Ao cartório para que proceda a distribuição do feito com cópia da petição inicial, acórdão e pedido de fls. 259-262. Quanto a estes autos, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Sanches -
Réu: Banco do Brasil S.A -
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o demandante para prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
18/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:53
Definitivo
15/07/2024, 10:53
Trânsito em julgado
15/07/2024, 10:37
Ato ordinatório
21/06/2024, 22:07
Expedida/certificada
21/06/2024, 12:16
Ato ordinatório
21/06/2024, 01:31
Publicação
21/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Wilson Sanches Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTRATOS BANCÁRIOS EM POSSE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AUTOR CONSUMIDOR - DEVIDA A EXIBIÇÃO DOS ÚLTIMOS 10 ANOS A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO - APELO PROVIDO. - Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para o ajuizamento da ação em que se pretende a revisão de contrato bancário e a consequente restituição de quantias pagas a maior é o decenal, nos termos do artigo 205 do CC/2002 (v.g., AgInt no REsp nº 1.952.583/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023). - Não é demais enfatizar que o termo inicial do prazo prescricional, nas ações de revisão de contrato bancário, é a data da assinatura do contrato (v.g., AgInt no REsp nº 2.036.858/RS, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023), produção de provas devidas pelo banco, com a ressalva do período de 10 anos a contar do ajuizamento da ação. - Apelo provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802236-64.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/06/2024, 14:51
Ato ordinatório
20/06/2024, 03:09
Publicação
20/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wilson Sanches Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802236-64.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
20/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2024, 16:18
Provimento
19/06/2024, 16:17
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:06
Ato ordinatório
19/06/2024, 05:35
Expedida/certificada
19/06/2024, 05:35
Publicação
19/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wilson Sanches Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802236-64.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós