ABAPEN-ASSOCIAçãO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAçãO
Reu
Advogados / Representantes
MICKAEL SILVEIRA FONSECA
OAB/DF 71832·CPF·Representa: Autor
TAMIRES ISABEL MENDONÇA ZAMBOTTO
OAB/MS 29886·CPF·Representa: Autor
WILSON OLSEN JUNIOR
OAB/MS 10840·CPF·Representa: Autor
CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS
OAB/DF 26296·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:10
Documento (Ofício)
13/06/2025, 16:10
Definitivo
25/04/2025, 15:16
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:16
Ato ordinatório
22/04/2025, 17:08
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:45
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:41
Trânsito em julgado
14/04/2025, 16:41
Ato ordinatório
11/04/2025, 15:02
Publicação
10/04/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Tamires Isabel Mendonça Zambotto (OAB 29886/MS) Processo 0802811-38.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Francisco Alfredo Barcelos Neto - Reqdo: Abapen-associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Diante dos pagamentos realizados pela parte executada (fls. 175 e 199) e da concordância da parte exequente (fls. 202), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Tamires Isabel Mendonça Zambotto (OAB 29886/MS) Processo 0802811-38.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Francisco Alfredo Barcelos Neto - Reqdo: Abapen-associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Diante dos pagamentos realizados pela parte executada (fls. 175 e 199) e da concordância da parte exequente (fls. 202), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:41
Recebimento
08/04/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 14:33
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:33
Pagamento integral do débito
08/04/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:38
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:34
Publicação
28/03/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Tamires Isabel Mendonça Zambotto (OAB 29886/MS) Processo 0802811-38.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Francisco Alfredo Barcelos Neto - Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se acerca do último petitório da requerida/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e necessário.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:54
Publicação
20/03/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0802811-38.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Abapen-associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cálculo atualizado do débito, observando-se os parâmetros fixados na sentença e na presente decisão. Na sequência, dê-se ciência à parte executada.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:03
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:01
Publicação
17/03/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Tamires Isabel Mendonça Zambotto (OAB 29886/MS) Processo 0802811-38.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Francisco Alfredo Barcelos Neto - Reqdo: Abapen-associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Isto posto, acolho parcialmente a impugnação de fls. 155/159, conforme fundamentação supra. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cálculo atualizado do débito, observando-se os parâmetros fixados na sentença e na presente decisão. Na sequência, dê-se ciência à parte executada. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/03/2025, 19:06
Recebimento
13/03/2025, 19:03
Outras Decisões
13/03/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 15:10
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:34
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:57
Publicação
26/02/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0802811-38.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Abapen-associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Fica a parte executada intimada do despacho de f. 169: "Em consulta à subconta vinculada ao presente feito, denota-se que a guia de depósito judicial de fls. 160 ainda não fora recolhida pela parte executada. Assim sendo, intime-se a parte executada para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, efetuar o respectivo pagamento, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 155/159. "
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:34
Recebimento
24/02/2025, 14:19
Mero expediente
24/02/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 16:19
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:19
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:36
Publicação
19/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Tamires Isabel Mendonça Zambotto (OAB 29886/MS) Processo 0802811-38.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Francisco Alfredo Barcelos Neto - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário.
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:33
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:51
Decurso de Prazo
17/02/2025, 16:51
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:01
Publicação
24/01/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0802811-38.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Abapen-associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje). Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora. Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção. Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se.
24/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
22/01/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 14:47
Ato ordinatório
22/01/2025, 14:47
Evolução da Classe Processual
22/01/2025, 14:47
Recebimento
21/01/2025, 16:56
Requisição de Informações
21/01/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 18:20
Reativação
17/01/2025, 14:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/01/2025, 11:00
Definitivo
07/01/2025, 16:52
Trânsito em julgado
07/01/2025, 16:52
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:43
Publicação
04/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Tamires Isabel Mendonça Zambotto (OAB 29886/MS) Processo 0802811-38.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisco Alfredo Barcelos Neto - Reqdo: Abapen-associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo. Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto as preliminares indicadas, confirmo a tutela de fls.24-25 e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Francisco Alfredo Barcelos Neto em desfavor de ABAPEN – Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação, para o fim: a) Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e como consequência determinar que abstenha de efetuar descontos de R$ 73,99 sob a rubrica “CONTRIB. ABAPEN - 0800 000 3657” na folha de pagamento do INSS; b) condenar a requerida a proceder a restituição dos valores no montante de R$ 443,94 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos). Os valores deverão ser acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir dos desembolsos realizados; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ). "
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:41
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:41
Recebimento
02/12/2024, 15:41
Decisão
02/12/2024, 15:41
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:41
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 16:31
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 15:55
Petição (Replica)
03/09/2024, 11:34
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:43
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:04
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:16
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:11
Petição (Contestação)
01/08/2024, 15:37
Ato ordinatório
02/07/2024, 06:27
Publicação
02/07/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Alfredo Barcelos Neto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0802811-38.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
02/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:38
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:35
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:17
Expedição de documento (Carta)
28/06/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 15:09
Ato ordinatório
20/06/2024, 16:21
Ato ordinatório
20/06/2024, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2024, 13:46
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:36
Publicação
29/05/2024, 02:20
Publicação
29/05/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Alfredo Barcelos Neto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0802811-38.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -