DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
Autor
MATHEUS LIRA CARDOSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS LIRA CARDOSO
OAB/MS 24560·CPF·Representa: Autor
JUCELINO OLIVEIRA DA ROCHA
OAB/MS 7557·CPF·Representa: Autor
MATHEUS LIRA CARDOSO
OAB/MS 24560·CPF·Representa: Réu
JUCELINO OLIVEIRA DA ROCHA
OAB/MS 7557·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)
Apelado: Matheus Lira Cardoso Advogado: Matheus Lira Cardoso (OAB: 24560/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800250-23.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2025, 01:49
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:40
Publicação
19/11/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para oferecimento de contrarrazões à apelação.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
17/11/2025, 20:17
Petição (Apelação)
31/10/2025, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:08
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:42
Publicação
19/08/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de confirmar a tutela de urgência deferida às p. 143/144 e anular, em relação à parte autora, o processo administrativo n. 020951/2018. O Detran/MS é isento do pagamento das custas e despesas processuais, por força do disposto no art. 24, inciso I, da Lei Estadual nº 3.779/2009. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), haja vista o zelo profissional, os atos processuais realizados, o tempo na prolação da sentença e a complexidade da demanda. (art. 85, §§ 2º e 8º, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processais. Publique-se a presente Sentença no órgão oficial (DJ), registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato. Certificado o trânsito em julgado, não havendo alteração do julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para oferecimento de contrarrazões à apelação.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
17/11/2025, 20:17
Petição (Apelação)
31/10/2025, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:08
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:42
Publicação
19/08/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de confirmar a tutela de urgência deferida às p. 143/144 e anular, em relação à parte autora, o processo administrativo n. 020951/2018. O Detran/MS é isento do pagamento das custas e despesas processuais, por força do disposto no art. 24, inciso I, da Lei Estadual nº 3.779/2009. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), haja vista o zelo profissional, os atos processuais realizados, o tempo na prolação da sentença e a complexidade da demanda. (art. 85, §§ 2º e 8º, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processais. Publique-se a presente Sentença no órgão oficial (DJ), registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato. Certificado o trânsito em julgado, não havendo alteração do julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
15/08/2025, 18:12
Recebimento
08/08/2025, 06:36
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 06:36
Ato ordinatório
08/08/2025, 06:36
Procedência em Parte
08/08/2025, 06:36
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 06:35
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:46
Ato ordinatório
10/06/2025, 19:25
Publicação
20/05/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matheus Lira Cardoso, Matheus Lira Cardoso - Manifestar-se sobre petição e documentos de f. 289/399, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Matheus Lira Cardoso (OAB 24560/MS) Processo 0800250-23.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:36
Ato ordinatório
16/05/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Matheus Lira Cardoso, Matheus Lira Cardoso - Ademais, é de se salientar que tanto o registro dos dados cadastrais dos condutores de veículos automotores quanto a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, são atribuições dos Órgãos de Trânsito Estaduais (art. 22). Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do Detran-MS. 2. Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: O autor foi notificado no processo administrativo? O autor foi notificado por edital depois de esgotadas todas tentativas possíveis de citação pessoal? O processo administrativo deve ser anulado? 3.Inversão do ônus da prova. Sobre a inversão do ônus da prova o CPC estabelece: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos docaputou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo. No caso dos autos, não sendo possível ao autor comprovar a ausência de notificação, cabe ao Detran comprovar a legalidade do processo administrativo em questão. Assim, o requerido deverá comprovar a ausência de vícios no processo administrativo, comprovando todas as notificações em todas as fases dos processo. 4. Especificar provas. Com o intuito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem se possuem interesse na produção de provas, devendo especifica-las e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedido genérico. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se.
Intimação - ADV: Matheus Lira Cardoso (OAB 24560/MS) Processo 0800250-23.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 08:16
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:15
Recebimento
16/12/2024, 20:15
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2024, 20:15
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:34
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 07:21
Decurso de Prazo
21/10/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matheus Lira Cardoso, Matheus Lira Cardoso -
Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias.
Intimação - ADV: Matheus Lira Cardoso (OAB 24560/MS) Processo 0800250-23.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 20:20
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:39
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matheus Lira Cardoso, Matheus Lira Cardoso - Ciência ao autor acerca da petição de fls. 154-163, bem como para impugnar a contestação de fls. 164-275, no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: Matheus Lira Cardoso (OAB 24560/MS) Processo 0800250-23.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -