Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kathylli Caroline Alves Silva -
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479MG) Processo 0801348-77.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:15
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:59
Reativação
07/01/2025, 18:48
Reativação
07/01/2025, 18:48
Trânsito em julgado
07/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - NÃO COMPROVADO - CONSULTA AO SITE VOO REGULAR ATIVO (VRA) DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) - VOOS FORAM REALIZADOS NORMALMENTE, SEM QUALQUER ATRASO OU CANCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE FALHA OU DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - ART. 14, § 3º, INC. I, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, a apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito por ela alegada, conforme determina o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, porquanto as provas produzidas nos autos não demonstram, ainda que minimamente, o cancelamento dos voos contratados e o descumprimento das normas da ANAC para tais hipóteses. Outrossim, não há elementos no sentido de que houve a alegada falha na prestação do serviço por parte da companhia área. Ao contrário. Em consulta ao site Voo Regular Ativo (VRA) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é possível constatar que os voos contratados pela apelante foram realizados normalmente, não tendo havido qualquer atraso ou cancelamento. Assim, a apelada logrou êxito em comprovar a inexistência de falha ou defeito no serviço prestado, razão qual está configurada a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal. Depois, conclusos.
Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - NÃO COMPROVADO - CONSULTA AO SITE VOO REGULAR ATIVO (VRA) DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) - VOOS FORAM REALIZADOS NORMALMENTE, SEM QUALQUER ATRASO OU CANCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE FALHA OU DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - ART. 14, § 3º, INC. I, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, a apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito por ela alegada, conforme determina o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, porquanto as provas produzidas nos autos não demonstram, ainda que minimamente, o cancelamento dos voos contratados e o descumprimento das normas da ANAC para tais hipóteses. Outrossim, não há elementos no sentido de que houve a alegada falha na prestação do serviço por parte da companhia área. Ao contrário. Em consulta ao site Voo Regular Ativo (VRA) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é possível constatar que os voos contratados pela apelante foram realizados normalmente, não tendo havido qualquer atraso ou cancelamento. Assim, a apelada logrou êxito em comprovar a inexistência de falha ou defeito no serviço prestado, razão qual está configurada a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal. Depois, conclusos.
Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 17:40
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2024, 17:40
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2024, 17:40
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:40
Petição (Contra-razões)
06/09/2024, 16:31
Petição (Recurso inominado)
07/06/2024, 14:53
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:18
Recebimento
27/05/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:28
Entrega em carga/vista
16/05/2024, 10:28
Publicação
15/05/2024, 20:14
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:15
Recebimento
07/05/2024, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 09:31
Ato ordinatório
07/05/2024, 09:31
Improcedência
07/05/2024, 09:31
Conclusão (para julgamento)
05/02/2024, 12:01
Recebimento
29/01/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:54
Ato ordinatório
19/12/2023, 03:09
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:04
Entrega em carga/vista
28/11/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:53
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:08
Ato ordinatório
20/11/2023, 11:49
Publicação
16/11/2023, 20:16
Ato ordinatório
15/11/2023, 07:35
Ato ordinatório
14/11/2023, 11:04
Petição (Replica)
09/11/2023, 16:23
Ato ordinatório
18/10/2023, 21:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2023, 21:27
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/10/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 06:42
Petição (Contestação)
17/10/2023, 10:23
Publicação
11/09/2023, 20:11
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:35
Ato ordinatório
06/09/2023, 17:13
Recebimento
06/09/2023, 14:23
Mero expediente
06/09/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 16:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:44
Recebimento
23/08/2023, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:53
Ato ordinatório
23/08/2023, 09:36
Publicação
22/08/2023, 20:14
Ato ordinatório
22/08/2023, 07:35
Ato ordinatório
21/08/2023, 18:11
Expedição de documento (Carta)
21/08/2023, 18:10
Ato ordinatório
21/08/2023, 16:50
Ato ordinatório
21/08/2023, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:00
Entrega em carga/vista
14/08/2023, 09:59
Ato ordinatório
10/08/2023, 17:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2023, 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2023, 18:37
Ato ordinatório
08/08/2023, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 17:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))