Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - NÃO COMPROVADO - CONSULTA AO SITE VOO REGULAR ATIVO (VRA) DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) - VOOS FORAM REALIZADOS NORMALMENTE, SEM QUALQUER ATRASO OU CANCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE FALHA OU DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - ART. 14, § 3º, INC. I, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, a apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito por ela alegada, conforme determina o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, porquanto as provas produzidas nos autos não demonstram, ainda que minimamente, o cancelamento dos voos contratados e o descumprimento das normas da ANAC para tais hipóteses. Outrossim, não há elementos no sentido de que houve a alegada falha na prestação do serviço por parte da companhia área. Ao contrário. Em consulta ao site Voo Regular Ativo (VRA) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é possível constatar que os voos contratados pela apelante foram realizados normalmente, não tendo havido qualquer atraso ou cancelamento. Assim, a apelada logrou êxito em comprovar a inexistência de falha ou defeito no serviço prestado, razão qual está configurada a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal. Depois, conclusos.
Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
29/10/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
24/09/2024, 17:40
Remetidos os Autos para destino.
24/09/2024, 17:40
Documentos
Sentença
•07/05/2024, 09:31
Despacho
•06/09/2023, 14:23
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 07:36
Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 14:59
Recebidos os autos
07/01/2025, 18:48
Recebidos os autos
07/01/2025, 18:48
Transitado em Julgado em data
07/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - NÃO COMPROVADO - CONSULTA AO SITE VOO REGULAR ATIVO (VRA) DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) - VOOS FORAM REALIZADOS NORMALMENTE, SEM QUALQUER ATRASO OU CANCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE FALHA OU DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - ART. 14, § 3º, INC. I, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, a apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito por ela alegada, conforme determina o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, porquanto as provas produzidas nos autos não demonstram, ainda que minimamente, o cancelamento dos voos contratados e o descumprimento das normas da ANAC para tais hipóteses. Outrossim, não há elementos no sentido de que houve a alegada falha na prestação do serviço por parte da companhia área. Ao contrário. Em consulta ao site Voo Regular Ativo (VRA) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é possível constatar que os voos contratados pela apelante foram realizados normalmente, não tendo havido qualquer atraso ou cancelamento. Assim, a apelada logrou êxito em comprovar a inexistência de falha ou defeito no serviço prestado, razão qual está configurada a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre. Legal: Lidiane Alves da Silva
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal. Depois, conclusos.
Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
29/10/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
24/09/2024, 17:40
Remetidos os Autos para destino.
24/09/2024, 17:40
Remetidos os Autos para destino.
24/09/2024, 17:40
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 12:40
Juntada de Petição de tipo
06/09/2024, 16:31
Juntada de Petição de tipo
07/06/2024, 14:53
Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 13:18
Recebidos os autos
27/05/2024, 17:27
Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 17:27
Expedição de tipo de documento.
16/05/2024, 10:28
Expedição de tipo de documento.
16/05/2024, 10:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
16/05/2024, 10:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/05/2024, 20:14
Ato ordinatório praticado
15/05/2024, 07:36
Ato ordinatório praticado
14/05/2024, 13:15
Recebidos os autos
07/05/2024, 09:31
Expedição de tipo de documento.
07/05/2024, 09:31
Ato ordinatório praticado
07/05/2024, 09:31
Julgado improcedente o pedido
07/05/2024, 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
05/02/2024, 12:01
Recebidos os autos
29/01/2024, 17:54
Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 17:54
Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 03:09
Expedição de tipo de documento.
28/11/2023, 13:04
Expedição de tipo de documento.
28/11/2023, 13:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
28/11/2023, 13:04
Juntada de Petição de tipo
22/11/2023, 14:53
Juntada de tipo de documento
22/11/2023, 14:08
Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 11:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/11/2023, 20:16
Ato ordinatório praticado
15/11/2023, 07:35
Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 11:04
Juntada de Petição de tipo
09/11/2023, 16:23
Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 21:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2023, 21:27
Juntada de tipo de documento
18/10/2023, 17:08
Audiência tipo de audiência situação.
18/10/2023, 16:45
Juntada de Petição de tipo
18/10/2023, 06:42
Juntada de Petição de tipo
17/10/2023, 10:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
11/09/2023, 20:11
Ato ordinatório praticado
07/09/2023, 07:35
Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 17:13
Recebidos os autos
06/09/2023, 14:23
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2023, 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
04/09/2023, 16:45
Juntada de tipo de documento
01/09/2023, 08:16
Juntada de Petição de tipo
23/08/2023, 15:44
Recebidos os autos
23/08/2023, 14:53
Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 14:53
Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 09:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
22/08/2023, 20:14
Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 07:35
Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 18:11
Expedição de tipo de documento.
21/08/2023, 18:10
Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 16:50
Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 16:49
Expedição de tipo de documento.
14/08/2023, 10:00
Expedição de tipo de documento.
14/08/2023, 10:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
14/08/2023, 09:59
Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 17:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2023, 18:37
Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação