Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura Advogado: Alexandre de Souza Fontoura (OAB: 9227/MS)
Apelante: Alexandre Souza Fontoura Advogado: Alexandre de Souza Fontoura (OAB: 9227/MS)
Apelado: Simão Emílio Duarte Farias (Espólio) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) RepreLeg: Marisa Ferreira Guimaraes Farias
Interessado: Alan Leite Bambil Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Ronaldo Gonçalves Alves Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Em atenção ao princípio do contraditório,
Apelação Cível nº 0134935-23.2007.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se o apelado para se manifestar sobre a petição de f. 1.809-11. Publique-se. Intime-se.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura Advogado: Alexandre de Souza Fontoura (OAB: 9227/MS)
Apelante: Alexandre Souza Fontoura Advogado: Alexandre de Souza Fontoura (OAB: 9227/MS)
Apelado: Simão Emílio Duarte Farias (Espólio) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) RepreLeg: Marisa Ferreira Guimaraes Farias
Interessado: Alan Leite Bambil Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Ronaldo Gonçalves Alves Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0134935-23.2007.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
09/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 12:16
Petição (Contra-razões)
30/06/2026, 17:55
Decurso de Prazo
30/06/2026, 02:41
Ato ordinatório
03/06/2026, 08:04
Publicação
03/06/2026, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:36
Ato ordinatório
01/06/2026, 11:49
Petição (Apelação)
22/05/2026, 11:48
Ato ordinatório
04/05/2026, 11:26
Publicação
29/04/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:42
Documentos
Despacho
•17/07/2026, 00:00
Acórdão
•09/07/2026, 00:00
09/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 12:16
Petição (Contra-razões)
30/06/2026, 17:55
Decurso de Prazo
30/06/2026, 02:41
Ato ordinatório
03/06/2026, 08:04
Publicação
03/06/2026, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:36
Ato ordinatório
01/06/2026, 11:49
Petição (Apelação)
22/05/2026, 11:48
Ato ordinatório
04/05/2026, 11:26
Publicação
29/04/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:42
Ato ordinatório
27/04/2026, 18:00
Recebimento
24/04/2026, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 17:35
Ato ordinatório
24/04/2026, 17:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/04/2026, 17:35
Petição (Impugnação aos embargos)
15/04/2026, 20:17
Publicação
07/04/2026, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as demais partes intimadas para se manifestarem em 5 dias sobre o embargos de declaração apresentado nas fls. 1733/1737.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:37
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 09:32
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:15
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2026, 14:54
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:34
Publicação
24/02/2026, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, em relação à LIDE PRINCIPAL, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 701, §2,º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO e, via de consequência, DECLARO constituídos os documentos que instruíram a inicial como títulos executivos judiciais, tais sejam, o empréstimo pessoal c/c cheques que instruem a presente ação, observando o seguinte; 1) Condeno o requerido ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA no valor decorrente do empréstimo pessoal tomado do de cujus no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), abatendo-se a importância de R$ 2.303,52 (dois mil trezentos e três reais e cinquenta e dois centavos), o que resulta em R$ 77.696,48 (setenta e sete mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos). O valor da condenação supra deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação alusiva ao empréstimo. Condeno os demais requeridos, solidariamente, no valor da dívida referida no item 1, porém limitado-se ao valor dos cheques que emitiram, a saber: 2) A responsabilidade do requerido ALAN LEITE BAMBIL, limita-se ao valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser acrescido de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação referente aos cheques. 3) A responsabilidade do requerido RONALDO GONÇALVES, limita-se ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser acrescido de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação referente aos cheques; 4) A responsabilidade da requerida ALEXANDRA BREHM DE OLIVEIRA FONTOURA, limita-se ao valor de R$ 90.208,00 (noventa mil duzentos e oito reais), a ser acrescido de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação referente aos cheques. Condeno os requeridos no pagamento das custas/despesas processuais (proporcionalmente) e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista da matéria em discussão, feito com instrução, tempo de duração da lide, trabalho desenvolvido, local da prestação do serviço, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da respectiva condenação. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, se assim o desejar, trazer aos autos a inicial do cumprimento de sentença, juntando demonstrativo atualizado do débito nos termos desta sentença, para fins de prosseguimento nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Em relação aos beneficiários da gratuidade judiciária (Alexandre e Alexandra) (vide acórdão de fl. 1246), a exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NAS RECONVENÇÕES. Pela sucumbência, condeno os reconvintes (requeridos) no pagamento das custas/despesas processuais decorrentes da respectiva reconvenção e honorários advocatícios ao patrono da parte reconvinda (autora), os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), a natureza da causa e os atos processuais praticados (feito instruído), fixo em 15% (quinze por cento) do valor atribuído nas respectivas reconvenções (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). Em relação aos beneficiários da gratuidade judiciária (Alexandre e Alexandra) (vide acórdão de fl. 1246), a exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:37
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:23
Recebimento
11/02/2026, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 11:44
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:44
Procedência
11/02/2026, 11:27
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 08:58
Petição (Memoriais)
13/10/2025, 15:59
Petição (Alegações finais)
10/10/2025, 20:25
Petição (Alegações finais)
10/10/2025, 20:20
Petição (Alegações finais)
02/10/2025, 16:26
Ato ordinatório
18/09/2025, 11:53
Publicação
18/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:37
Ato ordinatório
16/09/2025, 06:37
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:56
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:44
Ato ordinatório
21/08/2025, 11:44
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/08/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:21
Documento (Certidão)
19/08/2025, 15:30
Documento (Mandado)
19/08/2025, 15:30
Documento (Mandado)
18/08/2025, 17:06
Documento (Certidão)
18/08/2025, 17:06
Documento (Certidão)
14/08/2025, 14:10
Documento (Certidão)
14/08/2025, 14:10
Documento (Mandado)
14/08/2025, 14:09
Documento (Certidão)
14/08/2025, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 18:14
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 08:07
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 14:06
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:19
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:19
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:12
Publicação
17/04/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandra Brehn de O Fontoura (OAB 7347/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227MS /), José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Luis Augusto Freitas Caetano Teixeira (OAB 12159/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS) Processo 0134935-23.2007.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Simão Emílio Duarte Farias, Alexandre de Souza Fontoura, Alexandre de Souza Fontoura, Alexandre de Souza Fontoura - Vistos etc. Remarco a audiência de instrução e julgamento para a data de 20 de agosto de 2025, às 13h30min. Procedam-se as intimações na forma determinada na designação anterior (fls. 1359/1361). As partes que prestarão depoimento pessoal deverão ser intimadas por mandado. Intimem-se. PELO CARTÓRIO: intimação da parte autora para recolher as diligências necessárias para cumprimento da determinação supra (intimação dos réus/reconvintes para prestarem depoimentos pessoais).
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 15:25
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/04/2025, 15:25
Recebimento
14/04/2025, 18:18
Mero expediente
14/04/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 07:40
Publicação
11/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandra Brehn de O Fontoura (OAB 7347/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227MS /), José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Luis Augusto Freitas Caetano Teixeira (OAB 12159/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura (OAB 7347/MS) Processo 0134935-23.2007.8.12.0001 - Monitória - Advogada: Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura, Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura - Ante o teor da manifestação de fl. 1416 e, tendo em vista a ausência de intimação da requerida ALEXANDRA DREHM DE OLIVEIRA FONTOURA, que se encontra em viagem, CANCELO a audiência designada nos autos. Intimem-se e, após, voltem os autos conclusos para designação de nova data.
11/04/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
10/04/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 14:23
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 17:39
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:39
Recebimento
09/04/2025, 17:10
Mero expediente
09/04/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 11:10
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:49
Publicação
03/04/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Alan Leite Babil, Alexandra Drehm de Oliveira Fontoura, Alexandre de Souza Fontoura, Ronaldo Goncalves Alves, Simão Emílio Duarte Farias - Intimação do autor para se manifestar acerca das informações prestadas pelo oficial de justiça às fls. 1.410, considerando a proximidade da audiência, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Alexandra Brehn de O Fontoura (OAB 7347/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227MS /), José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Luis Augusto Freitas Caetano Teixeira (OAB 12159/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura (OAB 7347/MS) Processo 0134935-23.2007.8.12.0001 - Monitória - Advogada: Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura, Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura, Alan Leite Bambil, Alexandre de Souza Fontoura, Alexandre de Souza Fontoura, Alexandre de Souza Fontoura, RONALDO GONCALVES ALVES, Simão Emílio Duarte Farias -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:28
Documento (Mandado)
31/03/2025, 17:46
Documento (Certidão)
31/03/2025, 17:46
Documento (Certidão)
31/03/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 15:27
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:37
Recebimento
21/03/2025, 13:57
Mero expediente
21/03/2025, 13:52
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:11
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 08:10
Custas
20/03/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:39
Custas
18/03/2025, 14:58
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:20
Publicação
14/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Alan Leite Babil, Alexandra Drehm de Oliveira Fontoura, Ronaldo Goncalves Alves, Simão Emílio Duarte Farias, Alexandre de Souza Fontoura - Intimação do autor para que se manifeste acerca dos outros retornos de AR negativos às fls. 1370/1373/1374, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Alexandra Brehn de O Fontoura (OAB 7347/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227MS /), José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Luis Augusto Freitas Caetano Teixeira (OAB 12159/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura (OAB 7347/MS) Processo 0134935-23.2007.8.12.0001 - Monitória - Advogada: Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura, Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura, Alan Leite Bambil, Alexandre de Souza Fontoura, Alexandre de Souza Fontoura, Alexandre de Souza Fontoura, RONALDO GONCALVES ALVES, Simão Emílio Duarte Farias -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:59
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 15:57
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:16
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Alan Leite Babil, Alexandra Drehm de Oliveira Fontoura, Alexandre de Souza Fontoura, Ronaldo Goncalves Alves, Simão Emílio Duarte Farias - Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada dos avisos de recebimento que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço)
Intimação - ADV: Alexandra Brehn de O Fontoura (OAB 7347/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227MS /), José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Luis Augusto Freitas Caetano Teixeira (OAB 12159/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura (OAB 7347/MS) Processo 0134935-23.2007.8.12.0001 - Monitória - Advogada: Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura, Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura, Alan Leite Bambil, Alexandre de Souza Fontoura, Alexandre de Souza Fontoura, Alexandre de Souza Fontoura, RONALDO GONCALVES ALVES, Simão Emílio Duarte Farias -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:24
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandra Brehn de O Fontoura (OAB 7347/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227MS /), José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Luis Augusto Freitas Caetano Teixeira (OAB 12159/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura (OAB 7347/MS) Processo 0134935-23.2007.8.12.0001 - Monitória - Advogada: Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura, Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura - Vistos etc. Diante do julgamento do agravo de instrumento interposto de nº 1401479-62.2025.8.12.0000, que não foi conhecido por ser inadmissível (fls. 1375/1382), considero prejudicado o juízo de retratação previsto no artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se a audiência de instrumento e julgamento designada nos autos.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:56
Recebimento
17/02/2025, 18:01
Outras Decisões
17/02/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 18:07
Documento (Ofício)
14/02/2025, 18:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2025, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2025, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 14:51
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2025, 10:27
Ato ordinatório
22/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 14:50
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Alexandra Brehn de O Fontoura (OAB 7347/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227MS /), José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Luis Augusto Freitas Caetano Teixeira (OAB 12159/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura (OAB 7347/MS) Processo 0134935-23.2007.8.12.0001 - Monitória - Advogada: Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura, Alexandra Brehm de Oliveira Fontoura - Vistos etc. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte ré opôs embargos de declaração em face do despacho de fl. 1343. É sabido que aos despachos de mero expediente não podem ser opostos embargos de declaração, posto que não tem conteúdo decisório, logo, acolho o pleito de fls. 1346/1348 como mero requerimento. Conforme mencionado no despacho de fl. 1343, após a anulação da sentença proferida nos autos (fls. 905/926 c/c fls. 967/971) conforme consta do acórdão de fls. 1057/1063, as partes foram instadas a especificar as provas que pretendem produzir (fl. 1071), e a parte ré/embargante postulou o seguinte: "a) Depoimento pessoal da inventariante, sob pena de confissão, visando salvaguardar os interesses dos embargantes. b)Oitiva de testemunhas, cujo rol apresentará oportunamente, para o fim de comprovar as alegações contidas nos embargos e na reconvenção, visando salvaguardar os interesses dos embargantes. c) Perícia Contábil, para comprovar e extirpar os valores e a cobrança indevida realizada pelo espólio autor contra os ora peticionários, através de cheques de emissão de terceiros, e por conseqüência julgar procedente a reconvenção interposta pelo embargante, fixando os valores objeto da condenação nos termos do artigo 940 do Código Civil. d) Juntada de novos documentos. e) requer ainda, por estar caracterizada a pratica de agiotagem, descrita e comprovada nos embargos apresentados, seja determinada a inversão do ônus da prova, nos termos DO ARTIGO 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2172/32 DE 23/08/2001, para que o Embargado prove a regularidade jurídica da obrigação". (fl. 1077). Da análise da referida manifestação, não consta requerimento de expedição de ofícios à Receita Federal ou Instituições Financeiras, e inclusive se trata de reiteração dos requerimento de provas formulados às fls. 646/647, de modo que, relativamente a tal prova, operou-se a preclusão. É ressabido que o mero protesto genérico por produção de provas no curso da ação é insuficiente para o pretendido, sendo certo que a decisão embargada está devidamente fundamentada, de modo que descabida a interposição de aclaratórios na espécie. Ante a ausência da contradição apontada, INDEFIRO os requerimentos de fls. 1346/1348. II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 10 de abril de 2025, às 15h, na modalidade presencial, na qual serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e inquirida(s) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes (fls. 1349/1350). As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pela própria parte, na forma do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do disposto no §4º, I a V, do citado dispositivo legal. Intimem-se as partes pessoalmente por carta com aviso de recebimento para que compareçam na audiência designada, sob as penas do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:19
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
25/12/2024, 01:31
Ato ordinatório
03/12/2024, 03:49
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 17:25
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/11/2024, 17:25
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:26
Recebimento
29/10/2024, 17:32
Mero expediente
29/10/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 18:24
Petição (Contra-razões)
18/10/2024, 14:35
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Alan Leite Babil, Alexandra Drehm de Oliveira Fontoura, Alexandre de Souza Fontoura, Ronaldo Goncalves Alves - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Alexandra Brehn de O Fontoura (OAB 7347/MS), José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS), Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Luis Augusto Freitas Caetano Teixeira (OAB 12159/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS) Processo 0134935-23.2007.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Simão Emílio Duarte Farias -