Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação:
Vistos, etc. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo da controvérsia, delimitou a seguinte controvérsia (Tema repetitivo 1264): "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Diante disso, em despacho proferido no REsp n.º 2.092.190/SP, publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Assim, diante da determinação acima referida, determino que o presente feito aguarde em arquivo provisório até que haja decisão definitiva acerca do tema repetitivo 1264 do STJ. Intimem-se. Às providências.