Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andressa Ribeiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dispositivo Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso de apelação interposto por Andressa Ribeiro, porquanto manifestamente inadmissível, nos termos do que dispõe o inc. I do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Apelação Cível nº 0801476-51.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andressa Ribeiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Conclusão Pelo exposto, por meio de seus procuradores,
Apelação Cível nº 0801476-51.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson intime-se a parte requerente, ora apelante, para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração por instrumento público atualizada, sob pena de incidir o disposto no art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, retornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andressa Ribeiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801476-51.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 16:54
Documentos
Intimação
•05/08/2025, 00:00
Despacho
•12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
01/08/2025, 13:15
Reativação
10/07/2025, 12:54
Reativação
10/07/2025, 12:54
Trânsito em julgado
10/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andressa Ribeiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dispositivo Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso de apelação interposto por Andressa Ribeiro, porquanto manifestamente inadmissível, nos termos do que dispõe o inc. I do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Apelação Cível nº 0801476-51.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andressa Ribeiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Conclusão Pelo exposto, por meio de seus procuradores,
Apelação Cível nº 0801476-51.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson intime-se a parte requerente, ora apelante, para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração por instrumento público atualizada, sob pena de incidir o disposto no art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, retornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andressa Ribeiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801476-51.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 16:54
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:36
Petição (Contra-razões)
17/03/2025, 17:53
Petição (Contra-razões)
17/03/2025, 17:53
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:00
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:20
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801476-51.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte executada/exequente para que no prazo de 15 dias apresente suas contrarrazões nos termos do art. 1.010 § 1º do CPC.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:42
Petição (Apelação)
11/02/2025, 17:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:51
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801476-51.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Ribeiro - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Isto posto, declaro nula a sentença de fl. 290, e acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 241-245, com vias a reconhecer e declarar o excesso em execução na quantia de R$ 4.449,91 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), devendo a garantia depositada em juízo ser restituída integralmente à impugnante, acrescida dos consectários legais e correção monetária da conta única judicial. Do mesmo modo, mediante o pagamento voluntário e suficiente de fls. 202/208, declaro a obrigação dos autos integralmente satisfeita, nos termos do art. 526, caput, c/c art. 924, inciso III, do CPC, restando autorizada, desde já, a expedição do alvará dos valores depositados nos autos às fls. 202/208, acrescidos dos consectários legais da conta judiciária legal. Considerando a procuração juntada à fl. 300 e o contrato de fls. 279/280, autorizo o destaque e a expedição em separado dos honorários advocatícios contratuais, na porcentagem pactuada. Tendo em vista a sucumbência, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 3º do CPC, e por aplicação do entendimento firmado na Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, condeno a impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido, que permanecerá com exigibilidade suspensa, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 16:22
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:20
Recebimento
08/01/2025, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 13:44
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:44
Procedência
08/01/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 17:40
Ato ordinatório
29/11/2024, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801476-51.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Ribeiro - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - " (...) Desta forma, julgo, portanto, extinto o presente cumprimento de sentença, com amparo no art. 924, II c/c art. 925 e art. 513 todos do CPC. Nos termos do disposto no art. 409, §1º, do Código de Normas do E. TJMS, em casos como este, o levantamento de valores, será diretamente em nome do credor, com a ressalva quanto aos honorários de sucumbência e contratuais. Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor principal em favor da autora. Indefiro o levantamento dos honorários de sucumbência e contratuais ao novo advogado constituído pela autora (fls. 282/287), nos termos pleiteados na petição de fls. 269/271, haja vista que a causa foi patrocinada por outro advogado, a quem se refere, inclusive, o contrato de honorários juntado às fls. 279/280. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:49
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:16
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:14
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:14
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:10
Recebimento
25/11/2024, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 19:58
Ato ordinatório
25/11/2024, 19:58
Conclusão (para julgamento)
22/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801476-51.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Ribeiro - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Amplamente divulgado, o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos encontra-se preso, por mandado cumprido na operação Arnaque, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) no dia 5 de julho de 2023. Ademais, aplicada a suspensão preventiva do exercício profissional em procedimento disciplinar na OAB. Também, nos autos de medida cautelar n. 0918776-10.2023.8.12.0001 foi determinada a suspensão do exercício da advocacia ao profissional que representa o autor. De acordo com o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.906/94, são "nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia". Logo, o advogado suspenso pode substabelecer os poderes que lhe foram conferidos em processos em curso, mas este substabelecimento não pode ser com reservas, caso contrário permaneceria o infrator como advogado com poderes para representar o cliente em juízo, o que é vedado pela lei e pela ética. Desse modo, indefiro o ingresso dos advogados Iolanda Michelsen Pereira, Thiago Cardoso Ramos e Natália Michelsen Pereira (fl. 254) e Kleber Franjotti de Lima (fl. 264). Outrossim, recomenda a prudência que o substabelecimento ocorra com a prévia concordância do mandante. Desse modo, considerando as peculiaridades do caso, intime-se pessoalmente a parte exequente, com a ressalva que o próprio Oficial de Justiça deverá questionar a exequente se outorgou procuração ao advogado constituído nos autos em seu favor, Luiz Fernando Cardoso Ramos, e sobre sua ciência e interesse no prosseguimento da presente ação, na qual discute os contratos de empréstimo consignado no benefício previdenciário, n. 74281213, no valor de R$ 2.695,00, em parcelas de R$ 81,52, com início em 03/2013. Ressalto que por se tratar de pessoa idosa, de parcos recursos, residente no município de Antônio João, distante da sede da comarca, seria oneroso exigir seu comparecimento em cartório, havendo ainda risco de frustração da intimação, pois é corriqueiro tais pessoas não comparecerem em audiências por falta de recursos para transporte. Intime-se ainda a parte exequente para que regularize a representação processual, constituindo novo advogado para manifestação em seu nome, ou não tendo condições, se dirigir à Defensoria Pública, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:45
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
28/06/2024, 10:55
Recebimento
22/04/2024, 20:06
Mero expediente
22/04/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:48
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 22:32
Ato ordinatório
27/07/2022, 12:10
Publicação
19/07/2022, 20:31
Ato ordinatório
19/07/2022, 07:41
Ato ordinatório
18/07/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:19
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/01/2022, 12:46
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/01/2022, 12:46
Ato ordinatório
08/12/2021, 00:51
Ato ordinatório
26/11/2021, 12:32
Publicação
25/11/2021, 20:29
Ato ordinatório
25/11/2021, 07:40
Ato ordinatório
24/11/2021, 13:43
Recebimento
23/11/2021, 19:11
Mero expediente
23/11/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:52
Ato ordinatório
20/10/2021, 01:29
Custas
12/10/2021, 07:03
Publicação
28/09/2021, 20:01
Ato ordinatório
27/09/2021, 15:30
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2021, 15:20
Ato ordinatório
27/09/2021, 15:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)