Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
28/04/2025, 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
28/04/2025, 16:54
Prazo em Curso
28/04/2025, 14:36
Documentos
Sentença
•08/01/2025, 13:44
Sentença
•25/11/2024, 19:58
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
05/08/2025, 05:20
Relação encaminhada ao D.J.
04/08/2025, 07:46
Emissão da Relação
01/08/2025, 13:15
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
10/07/2025, 12:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
10/07/2025, 12:54
Transitado em Julgado em data
10/07/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
28/04/2025, 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
28/04/2025, 16:54
Prazo em Curso
28/04/2025, 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
17/03/2025, 17:53
Juntada de Petição de Contra-razões
17/03/2025, 17:53
Prazo em Curso
25/02/2025, 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:20
Prazo em Curso
19/02/2025, 07:01
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
18/02/2025, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
18/02/2025, 07:48
Emissão da Relação
17/02/2025, 08:42
Juntada de Petição de Apelação
11/02/2025, 17:59
Prazo em Curso
11/02/2025, 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2025, 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2025, 16:51
Prazo em Curso
23/01/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801476-51.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Ribeiro - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Isto posto, declaro nula a sentença de fl. 290, e acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 241-245, com vias a reconhecer e declarar o excesso em execução na quantia de R$ 4.449,91 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), devendo a garantia depositada em juízo ser restituída integralmente à impugnante, acrescida dos consectários legais e correção monetária da conta única judicial. Do mesmo modo, mediante o pagamento voluntário e suficiente de fls. 202/208, declaro a obrigação dos autos integralmente satisfeita, nos termos do art. 526, caput, c/c art. 924, inciso III, do CPC, restando autorizada, desde já, a expedição do alvará dos valores depositados nos autos às fls. 202/208, acrescidos dos consectários legais da conta judiciária legal. Considerando a procuração juntada à fl. 300 e o contrato de fls. 279/280, autorizo o destaque e a expedição em separado dos honorários advocatícios contratuais, na porcentagem pactuada. Tendo em vista a sucumbência, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 3º do CPC, e por aplicação do entendimento firmado na Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, condeno a impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido, que permanecerá com exigibilidade suspensa, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
23/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 20:33
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2025, 07:45
Expedição de Certidão.
21/01/2025, 16:23
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 16:22
Emissão da Relação
21/01/2025, 16:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/01/2025, 13:44
Expedição de Certidão.
08/01/2025, 13:44
Registro de Sentença
08/01/2025, 13:44
Julgado procedente o pedido
08/01/2025, 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/01/2025, 09:02
Conclusos para decisão
16/12/2024, 17:40
Prazo em Curso
29/11/2024, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801476-51.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Ribeiro - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - " (...) Desta forma, julgo, portanto, extinto o presente cumprimento de sentença, com amparo no art. 924, II c/c art. 925 e art. 513 todos do CPC. Nos termos do disposto no art. 409, §1º, do Código de Normas do E. TJMS, em casos como este, o levantamento de valores, será diretamente em nome do credor, com a ressalva quanto aos honorários de sucumbência e contratuais. Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor principal em favor da autora. Indefiro o levantamento dos honorários de sucumbência e contratuais ao novo advogado constituído pela autora (fls. 282/287), nos termos pleiteados na petição de fls. 269/271, haja vista que a causa foi patrocinada por outro advogado, a quem se refere, inclusive, o contrato de honorários juntado às fls. 279/280. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
29/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
28/11/2024, 20:49
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2024, 07:52
Expedição de Certidão.
27/11/2024, 15:18
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 15:16
Autos preparados para expedição
27/11/2024, 15:14
Autos preparados para expedição
27/11/2024, 15:14
Emissão da Relação
27/11/2024, 15:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/11/2024, 19:58
Expedição de Certidão.
25/11/2024, 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/11/2024, 19:58
Registro de Sentença
25/11/2024, 19:58
Conclusos para julgamento
22/11/2024, 07:54
Autos preparados para expedição
13/09/2024, 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2024, 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801476-51.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Ribeiro - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Amplamente divulgado, o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos encontra-se preso, por mandado cumprido na operação Arnaque, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) no dia 5 de julho de 2023. Ademais, aplicada a suspensão preventiva do exercício profissional em procedimento disciplinar na OAB. Também, nos autos de medida cautelar n. 0918776-10.2023.8.12.0001 foi determinada a suspensão do exercício da advocacia ao profissional que representa o autor. De acordo com o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.906/94, são "nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia". Logo, o advogado suspenso pode substabelecer os poderes que lhe foram conferidos em processos em curso, mas este substabelecimento não pode ser com reservas, caso contrário permaneceria o infrator como advogado com poderes para representar o cliente em juízo, o que é vedado pela lei e pela ética. Desse modo, indefiro o ingresso dos advogados Iolanda Michelsen Pereira, Thiago Cardoso Ramos e Natália Michelsen Pereira (fl. 254) e Kleber Franjotti de Lima (fl. 264). Outrossim, recomenda a prudência que o substabelecimento ocorra com a prévia concordância do mandante. Desse modo, considerando as peculiaridades do caso, intime-se pessoalmente a parte exequente, com a ressalva que o próprio Oficial de Justiça deverá questionar a exequente se outorgou procuração ao advogado constituído nos autos em seu favor, Luiz Fernando Cardoso Ramos, e sobre sua ciência e interesse no prosseguimento da presente ação, na qual discute os contratos de empréstimo consignado no benefício previdenciário, n. 74281213, no valor de R$ 2.695,00, em parcelas de R$ 81,52, com início em 03/2013. Ressalto que por se tratar de pessoa idosa, de parcos recursos, residente no município de Antônio João, distante da sede da comarca, seria oneroso exigir seu comparecimento em cartório, havendo ainda risco de frustração da intimação, pois é corriqueiro tais pessoas não comparecerem em audiências por falta de recursos para transporte. Intime-se ainda a parte exequente para que regularize a representação processual, constituindo novo advogado para manifestação em seu nome, ou não tendo condições, se dirigir à Defensoria Pública, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
02/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
01/07/2024, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
01/07/2024, 07:49
Emissão da Relação
28/06/2024, 10:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/04/2024, 20:06
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2024, 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/09/2023, 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2023, 09:48
Conclusos para decisão
18/01/2023, 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2022, 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/08/2022, 22:32
Prazo em Curso
27/07/2022, 12:10
Publicado ato_publicado em 19/07/2022.
19/07/2022, 20:31
Relação encaminhada ao D.J.
19/07/2022, 07:41
Emissão da Relação
18/07/2022, 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2022, 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2022, 11:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
19/01/2022, 12:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
19/01/2022, 12:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2021, 00:51
Prazo em Curso
26/11/2021, 12:32
Publicado ato_publicado em 25/11/2021.
25/11/2021, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2021, 07:40
Emissão da Relação
24/11/2021, 13:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/11/2021, 19:11
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2021, 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2021, 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2021, 15:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/10/2021, 01:29
Cobrança exaurida no GECOF
12/10/2021, 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
12/10/2021, 07:03
Publicado ato_publicado em 28/09/2021.
28/09/2021, 20:01
Relação encaminhada ao D.J.
27/09/2021, 15:30
Conclusos para decisão
27/09/2021, 15:20
Expedição de Certidão.
27/09/2021, 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
27/09/2021, 15:20
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
27/09/2021, 15:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
27/09/2021, 15:18
Expedição de Certidão.
27/09/2021, 15:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
27/09/2021, 15:17
Transitado em Julgado em data
27/09/2021, 15:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
29/07/2021, 11:20
Prazo em Curso
22/07/2021, 12:50
Publicado ato_publicado em 21/07/2021.
21/07/2021, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
21/07/2021, 07:39
Emissão da Relação
20/07/2021, 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2020, 21:40
Prazo em Curso
10/09/2020, 18:14
Publicado ato_publicado em 09/09/2020.
09/09/2020, 17:51
Relação encaminhada ao D.J.
07/09/2020, 08:14
Emissão da Relação
04/09/2020, 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/08/2020, 13:13
Prazo em Curso
14/07/2020, 14:24
Publicado ato_publicado em 13/07/2020.
13/07/2020, 21:47
Relação encaminhada ao D.J.
13/07/2020, 08:17
Emissão da Relação
10/07/2020, 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2020, 15:32
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/06/2020, 08:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
30/06/2020, 08:24
Expedição de Outros documentos.
24/04/2020, 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/04/2020, 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/04/2020, 18:49
Juntada de Petição de Contra-razões
11/03/2020, 10:07
Juntada de Petição de Apelação
04/03/2020, 18:57
Prazo em Curso
07/02/2020, 07:29
Publicado ato_publicado em 06/02/2020.
06/02/2020, 22:04
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2020, 08:13
Emissão da Relação
05/02/2020, 17:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/11/2019, 18:30
Expedição de Certidão.
25/11/2019, 18:30
Julgado procedente o pedido
25/11/2019, 18:30
Registro de Sentença
25/11/2019, 18:30
Conclusos para julgamento
25/11/2019, 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2019.
25/11/2019, 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2019, 14:33
Prazo em Curso
02/10/2019, 13:09
Publicado ato_publicado em 02/10/2019.
02/10/2019, 12:32
Relação encaminhada ao D.J.
01/10/2019, 09:10
Emissão da Relação
30/09/2019, 17:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/09/2019, 10:45
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2019, 10:45
Conclusos para despacho
20/09/2019, 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2019, 12:43
Prazo em Curso
06/09/2019, 14:06
Publicado ato_publicado em 06/09/2019.
06/09/2019, 00:15
Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2019, 08:40
Emissão da Relação
03/09/2019, 16:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/09/2019, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2019, 17:03
Conclusos para despacho
30/07/2019, 19:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2019.
30/07/2019, 18:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente