Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Banco BMG S/A - Dê-se ciência à parte autora quanto à petição retro. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808370-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Banco BMG S/A - Ciência à parte autora da manifestação da parte requerida - fls. 744, para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar nos autos.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808370-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Banco BMG S/A - Ciência à parte autora da manifestação da parte requerida - fls. 744, para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar nos autos.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808370-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:14
Recebimento
17/02/2025, 07:05
Mero expediente
17/02/2025, 07:05
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 17:07
Reativação
14/02/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 12:08
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 12:08
Definitivo
30/01/2025, 14:33
Reativação
30/01/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:20
Definitivo
29/01/2025, 15:37
Custas
29/01/2025, 07:11
Custas
29/01/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Banco BMG S/A - Ciência à parte autora da manifestação da parte requerida - fls. 736/737.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808370-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:45
Reativação
27/01/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 13:37
Publicação
20/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:30
Definitivo
20/01/2025, 13:04
Custas
20/01/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 13:02
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:02
Trânsito em julgado
20/01/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Banco BMG S/A - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro firmado pelas partes, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas, no entanto, nos termos da sentença anterior, já que o acordo se deu após o julgamento, conforme § 3º do artigo 90 do CPC. Trânsito imediato ante a preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808370-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:46
Recebimento
16/01/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 14:43
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:42
Homologação de Transação
16/01/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 19:36
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 18:56
Trânsito em julgado
07/01/2025, 18:55
Reativação
07/01/2025, 18:46
Reativação
07/01/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS)
Apelante: Edite Alves de Abreu Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Edite Alves de Abreu Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - IMPUGNAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - POSSIBILIDADE E LEGALIDADE - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO - ERRO SUBSTANCIAL - CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Insurge-se a instituição financeira Requerida/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que acolheu o pedido subsidiário para conversão do Contrato de Cartão de Crédito (RMC) em Empréstimo Consignado. O Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) é negócio jurídico válido e sua celebração, por si só, não induz nulidade. Constitui modalidade diferente de um empréstimo consignado comum, visto que no cartão de crédito adquirido as parcelas mínimas são descontadas em folha de pagamento - mediante o sistema de reserva de crédito consignado - e o saldo remanescente deveria ser quitado em fatura própria. Entretanto, o negócio jurídico está passível de incorrer em defeito que atinge o campo de validade e, no caso concreto, dada a ausência de utilização do cartão de crédito e observadas as condições pessoais da Apelante, extrai-se que esta incidiu em erro substancial, na forma do art. 139, I, do Código Civil. O vício, entretanto, não levará à anulação do contrato, mas na sua conversão em negócio jurídico distinto - efetivamente visado pela Requerente -, o contrato de empréstimo consignado, observadas as parcelas fixadas e os juros remuneratórios desta espécie, limitados à taxa média de mercado prescrita pelo BACEN. Recurso parcialmente conhecido, e nesta extensão, não provido. APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSTA PELA REQUERENTE - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A restituição das parcelas pagas a mais, se for o caso, deverá se feita em dobro, diante da violação à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS). Dano moral presumível (in re ipsa) não caracterizado, porquanto o contrato existiu, os descontos foram, a princípio, devidos e eventual excesso, se ocorrido, será objeto de repetição, devidamente atualizado em favor da consumidora. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar que a restituição de valores em excesso seja realizada em dobro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808370-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso do Banco, e conheceram e deram parcial provimento ao apelo de Edite, nos termos do voto do Relator..
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS)
Apelante: Edite Alves de Abreu Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Edite Alves de Abreu Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808370-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS)
Apelante: Edite Alves de Abreu Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Edite Alves de Abreu Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808370-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:59
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 13:59
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 13:59
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:57
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre as preliminares apresentadas em contrarrazões de apelação - fls. 676.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808370-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:53
Petição (Contra-razões)
25/09/2024, 10:39
Petição (Contra-razões)
16/09/2024, 09:11
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 664/672.
Intimação - ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808370-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:16
Petição (Apelação)
05/09/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 528/661.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808370-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:53
Petição (Apelação)
02/09/2024, 09:07
Ato ordinatório
15/08/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Edite Alves de Abreu -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 524. "(...)
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808370-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 21:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
14/08/2024, 03:56
Recebimento
13/08/2024, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 19:20
Ato ordinatório
13/08/2024, 19:20
Conclusão (para julgamento)
03/06/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:52
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:24
Petição (Impugnação aos embargos)
28/05/2024, 15:54
Ato ordinatório
22/05/2024, 21:38
Publicação
22/05/2024, 21:00
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 14:09
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:00
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:58
Petição (Embargos de declaração)
20/05/2024, 17:24
Ato ordinatório
16/05/2024, 21:49
Publicação
14/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
14/05/2024, 03:43
Recebimento
13/05/2024, 19:49
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 19:49
Ato ordinatório
13/05/2024, 19:49
Conclusão (para julgamento)
06/03/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 14:52
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:34
Petição (Replica)
06/03/2024, 09:06
Ato ordinatório
15/02/2024, 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 13:21
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/02/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:55
Publicação
02/02/2024, 20:40
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
01/02/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:41
Ato ordinatório
01/02/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:35
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:40
Publicação
13/12/2023, 18:05
Ato ordinatório
13/12/2023, 07:45
Ato ordinatório
12/12/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:33
Ato ordinatório
12/12/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 06:50
Petição (Contestação)
05/12/2023, 21:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 08:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2023, 07:27
Ato ordinatório
23/11/2023, 07:27
Publicação
22/11/2023, 20:40
Ato ordinatório
22/11/2023, 18:14
Expedição de documento (Carta)
22/11/2023, 18:14
Ato ordinatório
22/11/2023, 16:41
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:07
Ato ordinatório
21/11/2023, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 14:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))