Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às fls. 698-699 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme o acordado. Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC. Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária. Levante-se eventuais restrições e gravames, conforme delineado no "tópico 5.A" do acordo. Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.