Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria das Dores Barcelos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Advogado: Clayton Gonçalves Ribeiro (OAB: 212466/MG)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Em respeito ao efetivo contraditório,
Apelação Cível nº 0801365-71.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a apelante para manifestar-se acerca da preliminar de ofensa à dialeticidade arguida nas contrarrazões de f. 382-91. Com a manifestação, ou certificado o decurso de prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se.
18/06/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Maria das Dores Barcelos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Advogado: Clayton Gonçalves Ribeiro (OAB: 212466/MG)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801365-71.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2026, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2026, 13:34
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:44
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:41
Ato ordinatório
27/03/2026, 11:02
Publicação
27/03/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:06
Ato ordinatório
25/03/2026, 09:24
Petição (Apelação)
06/03/2026, 19:16
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:12
Ato ordinatório
20/02/2026, 10:13
Documentos
Despacho
•18/06/2026, 00:00
Acórdão
•29/05/2026, 00:00
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2026, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2026, 13:34
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:44
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:41
Ato ordinatório
27/03/2026, 11:02
Publicação
27/03/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:06
Ato ordinatório
25/03/2026, 09:24
Petição (Apelação)
06/03/2026, 19:16
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:12
Ato ordinatório
20/02/2026, 10:13
Publicação
20/02/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e de consequência a inexistência dos débitos ocorridos na conta bancária da parte autora desde março/2023, a título de "PAGTO COBRANÇA ASPECIR SEGURADORA SECON"; b) condenar os requeridos à obrigação solidária de restituírem, de forma dobrada, os valores indevidamente debitados, incluídos aqueles que por ventura tiverem ocorrido no curso da demanda, com correção monetária pelo IPCA-E a contar da data em que ultimados os respectivos descontos e juros de mora desde a citação, pela taxa SELIC deduzido o IPCA-E; c) condenar os requeridos à obrigação solidária de pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigido pelo IPCA-E a partir da data do seu arbitramento em sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação, pela taxa SELIC deduzido o IPCA-E.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:48
Recebimento
11/02/2026, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 17:26
Ato ordinatório
11/02/2026, 17:26
Procedência
11/02/2026, 17:26
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 22:18
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:58
Publicação
07/10/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 329-342.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 329-342.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 329-342.
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 329-342.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
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07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 329-342.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
03/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 13:29
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:04
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:54
Decurso de Prazo
05/09/2025, 07:53
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:06
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:54
Documento (Mandado)
23/06/2025, 15:02
Documento (Certidão)
23/06/2025, 15:02
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:30
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:21
Publicação
12/06/2025, 05:36
Publicação
12/06/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Maria das Dores Barcelos -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação do despacho de fls. 316/317, bem como da manifestação do perito de fls. 318 designando perícia dia 18 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos (MS), para realização de coleta de padrões, comparecendo no Fórum da Comarca de Aparecida do Taboado/MS.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801365-71.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2025, 18:12
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:58
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:26
Recebimento
27/05/2025, 18:22
Mero expediente
27/05/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:11
Publicação
31/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Dores Barcelos -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem quanto a petição do Sr. Perito de págs. 307, apresentando os documentos originais.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801365-71.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:28
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:59
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 12:03
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Dores Barcelos -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801365-71.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Em cumprimento ao acórdão, nomeio perito judicial Fernando Luís Graciano Perez, cadastrado no CPTEC, podendo ser localizado na Unidade Regional de Perícias – URPI, Rua Autogamis Rodrigues da Silva, 1531, Centro, na cidade de Paranaíba-MS; Telefone: (67) 98116 – 5107 ou (17) 3011 – 7400; e-mail: [email protected]. 2. Atento à complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, fixo os honorários periciais em cinco vezes o valor previsto no anexo da Resolução n° 232/2016 e posteriores alterações (1.5 da tabela - corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde julho/2016), do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento será realizado pelo Estado, por RPV, após o trânsito em julgado da ação, no caso da parte beneficiária da justiça gratuita ser sucumbente. 3. Desnecessária a intimação, por ora, do estado de Mato Grosso do Sul, eis que o valor arbitrado não excede a previsão da 232/2016 do CNJ. 4. Intime-se o perito, pelo meio mais célere, desde que inequívoco, acerca da presente nomeação para manifestação, em 15 dias, em termos de aceitação e, caso positivo, indicação de data para o início dos trabalhos. 5. Após, intimem-se as partes para apresentarem assistentes técnicos e oferecerem quesitos, devendo ser cientificados da data e local indicados pelo perito para início da produção de prova. 6. O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) É possível identificar a autoria das assinaturas lançadas nos documentos objeto do exame? b) É possível determinar a autenticidade da(s) assinatura(s) lançadas nos documentos objeto do exame? c) A assinatura lançada no documento objeto do exame proveio do punho da autora? 7. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:39
Recebimento
06/02/2025, 17:46
Mero expediente
06/02/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 08:39
Reativação
06/11/2024, 13:10
Reativação
06/11/2024, 13:10
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria das Dores Barcelos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Napseg Administradora de Seguros e Servicos Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NECESSIDADE DE EXAME GRAFOTÉCNICO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - DETERMINADA REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. In casu, a sentença que julga antecipadamente a lide incorre em cerceamento de defesa, posto que há alegação de falsidade de assinatura aposta em documento indispensável ao deslinde da demanda, tornando-se imprescindível a perícia grafotécnica para aferir com precisão se partiu do próprio punho daquele que a impugna A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801365-71.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator..
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria das Dores Barcelos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Napseg Administradora de Seguros e Servicos Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801365-71.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria das Dores Barcelos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Napseg Administradora de Seguros e Servicos Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801365-71.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:33
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 10:32
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 10:32
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:21
Petição (Contra-razões)
12/08/2024, 11:27
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:23
Petição (Contra-razões)
31/07/2024, 17:29
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Dores Barcelos -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801365-71.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:54
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:02
Petição (Apelação)
11/07/2024, 16:00
Ato ordinatório
28/06/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Dores Barcelos -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801365-71.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por Maria das Dores Barcelos em desfavor de Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Me e Banco Bradesco S/A. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Transitada em julgado, arquivem-se.