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Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 861, bem como requerer o que entender de direito.
21/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB 23839B/MS), Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB 25153/GO), Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB 39981/GO) Processo 0800116-79.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva, Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva, Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva, Márcio Ricardo de Oliveira Freitas, Márcio Ricardo de Oliveira Freitas, Márcio Ricardo de Oliveira Freitas - Exectda: Thais Ferreira de Jesus dos Reis - Conforme se verifica dos autos, o agravo de instrumento interposto pela executada não fora conhecido, em razão de sua intempestividade (fls. 833/837), de modo que não há que falar em juízo de retratação. Desse modo, cumpra-se conforme já determinado à f. 810.
12/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB 23839B/MS), Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB 25153/GO), Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB 39981/GO) Processo 0800116-79.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exectda: Thais Ferreira de Jesus dos Reis, Geny Santana Soares Pereira - Isso posto, indefiro o requerimento de f. 743-746. Após a preclusão recursal, determino a transferência do valor bloqueado à subconta vinculada aos autos. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
19/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB 23839B/MS) Processo 0800116-79.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exectda: Thais Ferreira de Jesus dos Reis - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 743-746, sob pena de preclusão. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
08/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB 23839B/MS), Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB 25153/GO), Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB 39981/GO) Processo 0800116-79.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exectda: Thais Ferreira de Jesus dos Reis, Geny Santana Soares Pereira - D. Nesta data, devolvo os autos ao cartório com o resultado da pesquisa ao sistema Sisbajud, cuja minuta ora determino a juntada. Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
11/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB 25153/GO), Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB 39981/GO) Processo 0800116-79.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exectda: Thais Ferreira de Jesus dos Reis, Geny Santana Soares Pereira - Fica a parte exequente, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
06/09/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB 25153/GO), Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB 39981/GO) Processo 0800116-79.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exectda: Thais Ferreira de Jesus dos Reis, Geny Santana Soares Pereira - ISO POSTO, defiro a utilzação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper", cujo extrato de consulta ao sistema será juntado a seguir.
06/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2024, 15:14
Definitivo
05/02/2024, 15:13
Trânsito em julgado
05/02/2024, 15:06
Ato ordinatório
12/12/2023, 22:01
Ato ordinatório
12/12/2023, 14:11
Ato ordinatório
12/12/2023, 02:24
Publicação
12/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Thais Ferreira de Jesus dos Reis Advogada: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB: 15066/MT) Apelada: Marcia Regina Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) Interessada: Geny Santana Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE HONORÁRIOS - AJUDA OFERTADA EM RAZÃO DE AMIZADE ENTRE AS PARTES - POSTERIOR COBRANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A autora não agiu com boa-fé na prestação dos serviços em favor das rés, pois não deixou clara sua pretensão de remuneração da "ajuda" oferecida (dever de informação), abusando da confiança que lhe foi atribuída, em infringência do princípio da boa-fé objetiva previsto no art. 422 do CC.. É possível a prestação de serviço sem remuneração, através de contrato gratuito. Dessa forma, incumbia à autora, agir com boa-fé, deixando clara a sua pretensão de remuneração e o valor que pretendia cobrar antes de prestar seus serviços, sendo incabível a cobrança posterior, sem qualquer informação prévia neste sentido. Ademais, as alegações da autora de prestação de serviços técnicos de advocacia não restaram comprovados nos autos, na forma do art. 373, I do CPC A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800116-79.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB 23839B/MS), Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB 25153/GO), Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB 39981/GO) Processo 0800116-79.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exectda: Thais Ferreira de Jesus dos Reis, Geny Santana Soares Pereira - Isso posto, indefiro o requerimento de f. 743-746. Após a preclusão recursal, determino a transferência do valor bloqueado à subconta vinculada aos autos. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
19/02/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB 23839B/MS) Processo 0800116-79.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exectda: Thais Ferreira de Jesus dos Reis - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 743-746, sob pena de preclusão. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
08/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB 23839B/MS), Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB 25153/GO), Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB 39981/GO) Processo 0800116-79.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exectda: Thais Ferreira de Jesus dos Reis, Geny Santana Soares Pereira - D. Nesta data, devolvo os autos ao cartório com o resultado da pesquisa ao sistema Sisbajud, cuja minuta ora determino a juntada. Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
11/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB 25153/GO), Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB 39981/GO) Processo 0800116-79.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exectda: Thais Ferreira de Jesus dos Reis, Geny Santana Soares Pereira - Fica a parte exequente, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
06/09/2024, 00:00
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Intimação - sentença
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Intimação - ADV: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB 25153/GO), Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB 39981/GO) Processo 0800116-79.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exectda: Thais Ferreira de Jesus dos Reis, Geny Santana Soares Pereira - ISO POSTO, defiro a utilzação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper", cujo extrato de consulta ao sistema será juntado a seguir.
06/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2024, 15:14
Definitivo
05/02/2024, 15:13
Trânsito em julgado
05/02/2024, 15:06
Ato ordinatório
12/12/2023, 22:01
Ato ordinatório
12/12/2023, 14:11
Ato ordinatório
12/12/2023, 02:24
Publicação
12/12/2023, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Thais Ferreira de Jesus dos Reis Advogada: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB: 15066/MT) Apelada: Marcia Regina Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) Interessada: Geny Santana Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE HONORÁRIOS - AJUDA OFERTADA EM RAZÃO DE AMIZADE ENTRE AS PARTES - POSTERIOR COBRANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A autora não agiu com boa-fé na prestação dos serviços em favor das rés, pois não deixou clara sua pretensão de remuneração da "ajuda" oferecida (dever de informação), abusando da confiança que lhe foi atribuída, em infringência do princípio da boa-fé objetiva previsto no art. 422 do CC.. É possível a prestação de serviço sem remuneração, através de contrato gratuito. Dessa forma, incumbia à autora, agir com boa-fé, deixando clara a sua pretensão de remuneração e o valor que pretendia cobrar antes de prestar seus serviços, sendo incabível a cobrança posterior, sem qualquer informação prévia neste sentido. Ademais, as alegações da autora de prestação de serviços técnicos de advocacia não restaram comprovados nos autos, na forma do art. 373, I do CPC A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800116-79.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
12/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:47
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:28
Não-Provimento
11/12/2023, 13:28
Ato ordinatório
05/12/2023, 10:18
Publicação
05/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thais Ferreira de Jesus dos Reis Advogada: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB: 15066/MT) Apelada: Marcia Regina Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) Interessada: Geny Santana Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800116-79.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a):
05/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2023, 12:45
Inclusão em pauta
04/12/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 11:18
Ato ordinatório
02/08/2023, 11:18
Ato ordinatório
25/07/2023, 15:27
Ato ordinatório
25/07/2023, 02:42
Publicação
25/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thais Ferreira de Jesus dos Reis Advogada: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB: 15066/MT) Apelada: Marcia Regina Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) Interessada: Geny Santana Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) Intimem-se as partes para, querendo, apresentar oposição à inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018, salientando que o silêncio será interpretado como anuência.
Apelação Cível nº 0800116-79.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago