Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Proc. Município: Marilza Grichoswski Pitchenin (OAB: 12166/MS) Apelada: Simone Ferreira Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIREITO RECONHECIDO - ADICIONAL JÁ ESTÁ SENDO PAGO SOB DIFERENTE NOMENCLATURA - COMPENSAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Extrai-se dos documentos juntados no feito que o Município de São Gabriel do Oeste já estava pagando à recorrida 20% de adicional de insalubridade, sob diferentes nomenclaturas (Adicional de Insalubridade e Dif. Adc Insalubridade - códigos 050 e 051), em 10% cada. Devem ser considerados ambos os adicionais para fins de compensação quando do cálculo do valor da condenação em liquidação de sentença. Recurso provido. Sentença parcialmente reformada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801029-83.2018.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..