Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Ana Cristina Maia Mazzaferro (OAB 261869/SP) Processo 0800398-68.2018.8.12.0002 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Via Varejo S/A - "Nova Casa Bahia S/A" - INTIMAÇÃO: "Vistos etc. O executado, por petição, informa a este juízo a realização do parcelamento de débito, requerendo a extinção do processo (f. 1108/1109). Intimado, o Estado se manifestou à f. 1120 asseverando a impossibilidade de desistência nesse momento processual. Segundo se infere do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento não é modalidade de extinção do crédito ou da ação executiva, mas sim, mera causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o qual possui o condão de paralisar a prática de atos executivos. Na situação de parcelamento de débito de natureza não tributária, o pedido encontra fundamento no art. 922 do CPC/2015, ficando o processo suspenso por convenção das partes durante o parcelamento. Entretanto, nas duas hipóteses, em caso de inadimplemento da parte devedora o processo retornará ao seu curso normal, com a realização dos atos expropriatórios necessários, iniciando-se com a citação, caso ela não se tenha efetivado. Assim, indefiro o pedido de extinção, ao passo que determino a suspensão do curso do processo pelo prazo do parcelamento. O processo aguardará no arquivo provisório ou no cartório, conforme for o caso, sendo que formulado pedido de prosseguimento do feito se houver o inadimplemento e/ou pedido de extinção do processo pelo pagamento total ou desistência, ou ainda em razão de outro fundamento legal, deverão os autos ser imediatamente remetidos à conclusão. Recolha-se eventual mandado que se encontre com o Oficial de Justiça. Int. e cumpra-se".