Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
21/07/2025, 14:12
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
26/06/2025, 08:35
Trânsito em julgado
26/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 12:20
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:58
Publicação
15/05/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Ismael Pereira Ramos -
Réu: Guilherme Van de Kamp - Diante disso, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Espólio de Ismael Pereira Ramos em face de Guilherme Van de Kamp; B) DECLARO o domínio pleno da parte autora sobre o imóvel descrito na inicial (um lote de terreno urbano, determinado na quadra 12, lote n° 13, localizado dentro de uma área maior na matrícula 13.399 em nome de espólio Guilherme Van de Kamp - CRI Anastácio-MS - f. 11-12, 13-14 e 16), tudo de conformidade com os preceitos dos arts. 1.242 e seguintes do Código Civil de 2002. C) Diante da falta de pretensão resistida, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão dos benefícios da gratuidade da justiça já concedidos; D) TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE o competente mandado para registro, nos termos do art. 226, da Lei 6.015/73, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, ficando acentuado que sobre tal ato não deverá incidir ITBI, tendo em vista que a aquisição da propriedade por usucapião, conforme jurisprudência dominante. E) DECLARO extinto o processo, neste grau de jurisdição, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Eraldo Borges da Costa (OAB 20774/MS), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Sylvana Moreira de Almeida (OAB 211701/SP) Processo 0800844-13.2021.8.12.0052 - Usucapião -
15/05/2025, 00:00
Recebimento
14/05/2025, 17:01
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:01
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 07:26
Entrega em carga/vista
14/05/2025, 07:26
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:25
Recebimento
13/05/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 18:04
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:03
Procedência
13/05/2025, 18:03
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 13:32
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
05/03/2025, 23:46
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
01/03/2025, 00:41
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Ismael Pereira Ramos -
Réu: Guilherme Van de Kamp - Considerando a Portaria n° 2.911, de 16 de julho de 2024, que implantou o 3° Núcleo de Justiça 4.0, na forma do Provimento n° 643, de 05 de março de 2024, em apoio aos Juízes Cíveis, em cujas varas tramitam ação de Usucapião, REDISTRIBUAM-SE os autos para o Foro Administrativo do 3° Núcleo de Justiça 4.0. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Eraldo Borges da Costa (OAB 20774/MS), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Sylvana Moreira de Almeida (OAB 211701/SP) Processo 0800844-13.2021.8.12.0052 - Usucapião -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:46
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:03
Recebimento
13/01/2025, 17:54
Mero expediente
13/01/2025, 17:54
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:09
Conclusão (para julgamento)
05/11/2024, 13:56
Decurso de Prazo
27/09/2024, 03:48
Petição (Alegações finais)
20/09/2024, 12:07
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Ismael Pereira Ramos -
Réu: Guilherme Van de Kamp - INTIMEM-SE as partes para apresentação de razões finais escritas, em 10 dias – PRAZO COMUM.
Intimação - ADV: Eraldo Borges da Costa (OAB 20774/MS), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Sylvana Moreira de Almeida (OAB 211701/SP) Processo 0800844-13.2021.8.12.0052 - Usucapião -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:56
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:21
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:34
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/08/2024, 15:15
Documento (Certidão)
26/08/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:06
Ato ordinatório
29/07/2024, 09:58
Recebimento
26/07/2024, 17:23
Ato ordinatório
26/07/2024, 17:23
Ato ordinatório
26/07/2024, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2024, 13:08
Ato ordinatório
25/07/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 11:06
Entrega em carga/vista
25/07/2024, 11:06
Ato ordinatório
25/07/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Ismael Pereira Ramos -
Réu: Guilherme Van de Kamp - (...) A controvérsia, contudo, cinge-se em saber se estão presentes os requisitos para a aquisição prescritiva do bem móvel descrito na inicial. Das Provas 01) Tendo em vista que para a comprovação do alegado nos autos é indispensável robusta prova testemunhal,
Intimação - ADV: Eraldo Borges da Costa (OAB 20774/MS), Roberto Marino (OAB 179606/SP), Simone de Souza Moreira Marino (OAB 203056/SP), Sylvana Moreira de Almeida (OAB 211701/SP) Processo 0800844-13.2021.8.12.0052 - Usucapião - DEFIRO a produção de prova em audiência de instrução e julgamento. 02) DESIGNO o dia 27/08/2024, às 15:15 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. 03) O rol de testemunhas da parte autora fora apresentado às f. 119. A parte requerida quedou-se inerte. A curadoria especial pleiteou pelo julgamento antecipado da lide (f. 112 e 116). 04) Conforme artigo 455 do CPC/15 "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". 05) Caso pugnado pelo requerido, determino a colhida do depoimento pessoal da parte autora, consoante art. 385, do CPC/15, devendo, quando da intimação, ser advertida da obrigatoriedade no comparecimento (artigo 385, § 1º, do CPC/15). 06) Conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, é PROIBIDA a participação das testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, sendo que deverão comparecer PRESENCIALMENTE no fórum de Anastácio, exceto aquelas residentes em outra cidade ou por algum motivo que a impeça de comparecer no prédio do Poder Judiciário, mediante comprovação e informando nos autos. Às providências e intimações necessárias.