EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA MERLIN
OAB/MS 10733·CPF·Representa: Autor
EDER ALVES DOS SANTOS
OAB/MS 13147·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PATRICK FRANCISCO
OAB/MS 13782·CPF·Representa: Autor
LUCIANA DO CARMO RONDON
OAB/MS 13204·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/06/2026, 14:18
Trânsito em julgado
01/06/2026, 14:17
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:24
Publicação
07/05/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar acerca da informação de fls. 471, cadastrando os dado bancários corretos no sistema.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 05:42
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:30
Ato ordinatório
15/04/2026, 18:37
Documento (Informações)
15/04/2026, 18:36
Ato ordinatório
14/04/2026, 18:54
Ato ordinatório
14/04/2026, 18:54
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 16:47
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:46
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:45
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:45
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:35
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:30
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:29
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:29
Ato ordinatório
14/04/2026, 13:31
Ato ordinatório
10/04/2026, 17:34
Ato ordinatório
10/04/2026, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 16:02
Decurso de Prazo
08/04/2026, 03:52
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 15:11
Publicação
26/03/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando a certidão retro, levantem-se apenas os honorários contratuais e sucumbenciais a favor do respectivo patrono. Quanto ao principal, oficie-se ao Juízo penhorante solicitando o cálculo atualizado do débito. Com o cálculo, transfira-se o respectivo montante ao Juízo penhorante. Sobrando saldo, levante-se a favor da parte exequente. Após, conclusos para extinção desta fase de cumprimento. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 15:58
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
24/03/2026, 18:41
Recebimento
24/03/2026, 16:38
Mero expediente
24/03/2026, 16:38
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 13:50
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:47
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:47
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 01:56
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 14:54
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:48
Publicação
19/01/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Os honorários contratuais encontram-se destacados à f. 428 e os honorários de sucumbência foram requisitados à f. 430. Sendo assim, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados nos autos, observando-se os honorários devidos ao patrono. Após, retornem conclusos para extinção pelo pagamento.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:53
Ato ordinatório
15/01/2026, 18:00
Recebimento
15/01/2026, 17:23
Mero expediente
15/01/2026, 17:22
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 12:49
Ato ordinatório
14/01/2026, 12:48
Ato ordinatório
14/01/2026, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida dos oficios requisitórios de fls. 439-430 para pagamento no prazo de 2 meses.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 05:38
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:21
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:14
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:07
Ato ordinatório
17/11/2025, 21:02
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 17:33
Ato ordinatório
17/11/2025, 17:32
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:50
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:15
Decurso de Prazo
03/11/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:34
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:08
Publicação
01/10/2025, 05:43
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 15:49
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:22
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:20
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 18:13
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:35
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:28
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:52
Publicação
17/09/2025, 05:49
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 15:59
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:54
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:53
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 18:48
Ato ordinatório
09/09/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2025, 02:36
Publicação
01/09/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando a petição retro e a não oposição aos cálculos apresentados, tente-se a expedição dos RPVs com base no cálculo de f. 308, com a reserva de honorários de f. 309, observando-se a penhora no rosto dos autos quando de eventual levantamento a favor da parte exequente apenas, pois os honorários, sejam sucumbenciais ou contratuais, pertencem ao patrono. Intimem-se.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 14:03
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:34
Recebimento
28/08/2025, 09:40
Mero expediente
28/08/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 19:07
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:43
Decurso de Prazo
14/08/2025, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 18:03
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:13
Publicação
30/07/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:59
Recebimento
25/07/2025, 17:01
Mero expediente
25/07/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 03:58
Publicação
11/06/2025, 05:31
Publicação
11/06/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0800757-82.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Alencar de Souza - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Intimação das partes do despacho de f. 379: "Considerando estar pacífico na jurisprudência sobre o regime jurídico da executada, defiro o requerimento de f. 337. Logo, fica a executada intimada tal como requerido à f. 337. Decorrido o prazo sem oposição, desde já homologo os cálculos do cumprimento, devendo ser requisitado o pagamento (RPV ou precatório, conforme o caso). Intimem-se."
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 08:46
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:44
Recebimento
05/06/2025, 17:13
Mero expediente
05/06/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 13:49
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:27
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 16:28
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 16:28
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:27
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:15
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:56
Publicação
04/06/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0800757-82.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Alencar de Souza - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Intimação das partes da decisão de f.: "Vistos etc. Defiro o requerimento de f. 322. Requisitem-se os pagamentos conforme requerido à f. 337. Aguarde-se em arquivo provisório os pagamentos. Intimem-se"
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:46
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:43
Recebimento
30/05/2025, 10:04
Outras Decisões
30/05/2025, 10:04
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 04:47
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:53
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:25
Publicação
20/05/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0800757-82.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Alencar de Souza - Levantem-se os honorários periciais, com correção da conta única, conforme requerido às fs. 323/324. Quanto ao pedido de f. 322, intime-se aquele peticionário para, no prazo de 05 dias, juntar o respectivo contrato. Intimem-se.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:44
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
16/05/2025, 18:30
Recebimento
16/05/2025, 17:38
Mero expediente
16/05/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:29
Ato ordinatório
15/05/2025, 06:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:45
Ato ordinatório
12/05/2025, 09:33
Publicação
09/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0800757-82.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Alencar de Souza - Intimação das partes para ciência da anotação de penhora à f. 319.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:59
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 13:54
Publicação
07/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0800757-82.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Alencar de Souza - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Despacho f. 311. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se" Subconta nº 928087.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 12:12
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/05/2025, 12:11
Recebimento
30/04/2025, 17:27
Mero expediente
30/04/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 10:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/04/2025, 12:05
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:49
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:56
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 03:56
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:22
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:11
Custas
29/03/2025, 07:18
Custas
29/03/2025, 07:18
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:18
Publicação
25/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Alencar de Souza - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0800757-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:51
Publicação
24/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0800757-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL, R$ 1.973,72
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:38
Custas
21/03/2025, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 09:32
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:32
Recebimento
20/03/2025, 12:22
Mero expediente
20/03/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 13:29
Reativação
18/03/2025, 13:06
Reativação
18/03/2025, 13:06
Trânsito em julgado
18/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Daniel Alencar de Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - REGISTRO DE CONSUMO EXCESSIVO DE ÁGUA - MANIFESTA INCOMPATIBILIDADE COM A MÉDIA DE CONSUMO - HIDRÔMETRO SEM LACRE - CONSTATAÇÃO DA BOA-FÉ DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE ALTERAÇÃO DOS HÁBITOS DE CONSUMO - COBRANÇA EXCESSIVA - REVISÃO DA FATURA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS NO ÂMBITO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença de improcedência proferida em Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais que tem por objeto o questionamento de registro de consumo excessivo em hidrômetro. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a legalidade da cobrança de consumo de água registrado em quantia muito superior à média de consumo da unidade consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conclui-se pela nulidade de cobrança de consumo de água em valor excessivo e atípico, oito vezes superior à média anterior, sem evidências de vazamento ou consumo excessivo pelo consumidor, sobretudo quando evidenciado que se tratava de hidrômetro sem lacre (do que denota a inidoneidade da medição, conforme Decreto Municipal nº 14.142/2020), e que o Laudo Pericial concluiu que, embora o hidrômetro estivesse em funcionamento adequado, não restou excluída a possibilidade de falha circunstancial ou vazamento temporário, não detectado na vistoria posterior. 4. Aplica-se o art. 14, § 3º, do CDC, a fim de impor à concessionária o ônus da prova da regularidade da medição, do qual não se desincumbiu. 5. Uma vez reconhecida a falha na prestação do serviço, a fatura deve ser revisada para 9m³ de consumo, com restituição dos valores pagos indevidamente. 6. A interrupção do fornecimento de água, essencial para o consumidor e seu estabelecimento comercial (lanchonete), configura dano moral presumido. Valor da indenização arbitrado em R$ 10.000,00, considerando o caráter compensatório e pedagógico da condenação. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800757-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daniel Alencar de Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800757-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daniel Alencar de Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800757-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:42
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 12:42
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 12:42
Ato ordinatório
30/10/2024, 19:31
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:20
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Alencar de Souza - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 258/263.
Intimação - ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0800757-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:45
Petição (Apelação)
03/10/2024, 15:51
Ato ordinatório
12/09/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Daniel Alencar de Souza - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Sentença de fls. 252/254. "(...)
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0800757-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se."
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
11/09/2024, 04:05
Recebimento
10/09/2024, 21:08
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 21:08
Ato ordinatório
10/09/2024, 21:08
Improcedência
10/09/2024, 16:23
Conclusão (para julgamento)
07/06/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:08
Ato ordinatório
22/05/2024, 09:33
Decurso de Prazo
20/05/2024, 02:07
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 02:07
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:05
Publicação
13/05/2024, 20:41
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:34
Ato ordinatório
10/05/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 13:37
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:31
Decurso de Prazo
09/05/2024, 09:17
Ato ordinatório
08/05/2024, 08:24
Ato ordinatório
07/02/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2024, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:28
Ato ordinatório
18/01/2024, 14:29
Publicação
17/01/2024, 21:01
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 00:54
Ato ordinatório
16/01/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 13:35
Ato ordinatório
08/01/2024, 12:34
Ato ordinatório
08/01/2024, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 09:02
Ato ordinatório
19/12/2023, 09:01
Ato ordinatório
18/12/2023, 17:08
Ato ordinatório
18/12/2023, 17:08
Ato ordinatório
18/12/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2023, 02:19
Publicação
22/11/2023, 20:39
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 04:19
Ato ordinatório
22/11/2023, 04:13
Recebimento
20/11/2023, 17:19
Outras Decisões
20/11/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 01:00
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 04:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 04:38
Publicação
26/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
25/10/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:52
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:45
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:43
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:41
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 17:24
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2023, 00:06
Ato ordinatório
18/08/2023, 04:22
Publicação
17/08/2023, 20:40
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:28
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:50
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:42
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:41
Recebimento
16/08/2023, 16:37
Decisão de Saneamento e Organização
16/08/2023, 16:37
Conclusão (para julgamento)
14/06/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 10:39
Ato ordinatório
03/05/2023, 16:40
Ato ordinatório
02/05/2023, 04:26
Publicação
28/04/2023, 20:48
Ato ordinatório
28/04/2023, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 16:26
Ato ordinatório
27/04/2023, 16:06
Ato ordinatório
27/04/2023, 16:04
Petição (Contestação)
27/04/2023, 15:54
Ato ordinatório
04/04/2023, 16:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2023, 15:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/04/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/03/2023, 14:46
Ato ordinatório
23/03/2023, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2023, 02:11
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 14:15
Expedição de documento (Carta)
10/02/2023, 12:53
Ato ordinatório
10/02/2023, 12:39
Publicação
07/02/2023, 20:43
Ato ordinatório
07/02/2023, 07:50
Publicação
06/02/2023, 20:35
Ato ordinatório
06/02/2023, 12:53
Ato ordinatório
06/02/2023, 12:51
Ato ordinatório
06/02/2023, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 12:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))