Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3028666/MS (2025/0314939-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ERIKA CRISTINA GOMES YARZON
ADVOGADOS: LIGIAN LAPAS - MS023846
ERIKA CRISTINA GOMES YARZON (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS023847
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS: RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910
CAMILA MEDIM ABREU FRANÇA - SP262585
EDUARDO CHALFIN - MS020309A
VICTÓRIA ROCHA SILVA ALBUQUERQUE - DF072450
AGRAVADO: DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGRANDENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA KESROUANI - MS005758
BRUNO MAZZO RAMOS DOS SANTOS - MS013600
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ÉRIKA CRISTINA GOMES YARZON, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em: 30/6/2025. Concluso ao gabinete em: 9/10/2025. Ação: de rescisão de contrato com restituição de valores pagos c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta por ÉRIKA CRISTINA GOMES YARZON contra BANCO VOLKSWAGEN S.A. e DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGRANDENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial. (e-STJ fl. 743) Acórdão: negou provimento aos recursos das partes, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA JÁ DECIDIDA E ABARCADA PELA COISA JULGADA – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. MÉRITO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO – NÃO DEMONSTRADO – ÔNUS DA PARTE AUTORA EM PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ARTIGO 373, I, DO CPC) – DESGASTE NATURAL DO TEMPO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO (ESTADO) – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – VALOR DOS HONORÁRIOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RESOLUÇÃO/CNJ N. 232/2016 SEM EFEITO VINCULATIVO – PECULIARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM O VALOR HOMOLOGADO PELO JUIZ – DECISÃO MANTIDA – RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ fl. 742) Recurso especial: alega violação dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 12, § 1º e § 3º, 14, 18, § 1º, II, 24, 25, 26, § 3º, 51, I, do CDC. A parte agravante sustenta em seu recurso especial que o acórdão é contraditório e viola a legislação consumerista ao reconhecer a relação de consumo e a responsabilidade objetiva, mas exigir que a consumidora “comprove os fatos constitutivos de seu direito” (e-STJ fl. 791), quando o art. 12, § 3º, do CDC impõe ao fornecedor o ônus de demonstrar excludentes. Afirma que o vício oculto foi reconhecido para afastar a decadência e que o laudo pericial “conclusivo acerca da existência do defeito no veículo” indica deficiência de projeto e necessidade de substituição da bomba hidráulica (e-STJ fls. 790-791, 798). Sustenta que o acórdão “malversou” os arts. 6º, VIII, e 12 do CDC ao não aplicar corretamente a inversão do ônus da prova, e que a negativa de vício oculto por ausência de preexistência exige “prova diabólica”. Defende que não há óbice das Súmulas 7 e 83/STJ, pois a controvérsia é jurídica à luz das premissas do próprio acórdão, requerendo reforma para julgar procedentes os pedidos de rescisão contratual, restituição dos valores e compensação por danos morais. (e-STJ fls. 779-808) RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca conteúdo dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 12, § 1º e § 3º, 14, 24, 25, 51, I, do CDC, indicados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. - Do reexame de fatos e provas Ademais, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao laudo apontar que, embora houvesse falhas no projeto e fragilidade no câmbio, ambas poderiam ser solucionadas com a troca da bomba hidráulica, serviço que não foi autorizado pela proprietária (e-STJ Fl. 903); além de que não foi minimamente provado que o vício preexistia no momento da compra do automóvel, pois foi adquirido com 64.028 km rodados e o laudo efetuado muito posteriormente com 102.091 km rodados (e-STJ Fls. 904/905), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 753) para 17%, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3028666/MS (2025/0314939-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ERIKA CRISTINA GOMES YARZON
ADVOGADOS: LIGIAN LAPAS - MS023846
ERIKA CRISTINA GOMES YARZON (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS023847
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS: RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910
CAMILA MEDIM ABREU FRANÇA - SP262585
EDUARDO CHALFIN - MS020309A
VICTÓRIA ROCHA SILVA ALBUQUERQUE - DF072450
AGRAVADO: DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGRANDENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA KESROUANI - MS005758
BRUNO MAZZO RAMOS DOS SANTOS - MS013600
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/10/2025.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3028666/MS (2025/0314939-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ERIKA CRISTINA GOMES YARZON
ADVOGADOS: LIGIAN LAPAS - MS023846
ERIKA CRISTINA GOMES YARZON (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS023847
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS: RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910
CAMILA MEDIM ABREU FRANÇA - SP262585
EDUARDO CHALFIN - MS020309A
VICTÓRIA ROCHA SILVA ALBUQUERQUE - DF072450
AGRAVADO: DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGRANDENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA KESROUANI - MS005758
BRUNO MAZZO RAMOS DOS SANTOS - MS013600
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3028666/MS (2025/0314939-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ERIKA CRISTINA GOMES YARZON
ADVOGADOS: LIGIAN LAPAS - MS023846
ERIKA CRISTINA GOMES YARZON (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS023847
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS: RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910
CAMILA MEDIM ABREU FRANÇA - SP262585
EDUARDO CHALFIN - MS020309A
VICTÓRIA ROCHA SILVA ALBUQUERQUE - DF072450
AGRAVADO: DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGRANDENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA KESROUANI - MS005758
BRUNO MAZZO RAMOS DOS SANTOS - MS013600
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/09/2025.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Erika Cristina Gomes Yarzon (OAB: 23847/MS)
Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Agravado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda
Agravo em Recurso Especial nº 0844415-32.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Erika Cristina Gomes Yarzon (OAB: 23847/MS)
Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Agravado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0844415-32.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Erika Cristina Gomes Yarzon (OAB: 23847/MS)
Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Agravado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0844415-32.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS)
Recorrido: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Recorrido: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS)
Recurso Especial nº 0844415-32.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Erika Cristina Gomes Yarzon. I.C.
05/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:12
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:12
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS)
Recorrido: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Recorrido: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0844415-32.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS)
Recorrido: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Recorrido: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0844415-32.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:44
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
27/04/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS)
Embargado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS)
Embargado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. No caso concreto, não se verifica qualquer dos vícios apontados pelo embargante, uma vez que as questões suscitadas foram expressamente analisadas e decididas no acórdão recorrido. 3. A oposição dos embargos revela mera tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que não é cabível nesta via recursal. 4. Para fins de prequestionamento, não é necessária a menção expressa a dispositivos legais, bastando que a matéria tenha sido enfrentada no acórdão, conforme dispõe o art. 1.025 do CPC. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0844415-32.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS)
Embargado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS)
Embargado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0844415-32.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS)
Embargado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS)
Embargado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0844415-32.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS)
Embargado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS)
Embargado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0844415-32.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:38
Recebimento
07/03/2025, 01:34
Confirmada
07/03/2025, 01:34
Ato ordinatório
07/03/2025, 01:34
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
27/02/2025, 11:39
Ato ordinatório
24/02/2025, 22:07
Expedida/certificada
24/02/2025, 13:23
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:23
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 13:22
Ato ordinatório
24/02/2025, 01:54
Publicação
24/02/2025, 00:01
Ato ordinatório
21/02/2025, 11:32
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:33
Não-Provimento
20/02/2025, 16:33
Ato ordinatório
20/02/2025, 03:31
Publicação
20/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Apelado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0844415-32.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a):
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:04
Inclusão em pauta
18/02/2025, 17:48
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:04
Ato ordinatório
22/11/2024, 21:26
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 11:09
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:51
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:15
Ato ordinatório
14/10/2024, 04:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 10:03
Ato ordinatório
07/10/2024, 06:25
Publicação
07/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS)
Apelado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 717/727). Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0844415-32.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:04
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:44
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
03/10/2024, 17:43
Remessa (outros motivos)
03/10/2024, 17:27
Mero expediente
03/10/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 18:08
Confirmada
15/09/2024, 12:39
Ato ordinatório
11/09/2024, 19:06
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:05
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:05
Expedida/Certificada
06/09/2024, 07:04
Expedida/certificada
06/09/2024, 07:04
Publicação
06/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Erika Cristina Gomes Yarzon Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS)
Apelado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20332A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0844415-32.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:00
Distribuição (prevenção)
05/09/2024, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:55
Recebimento
30/08/2024, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Erika Cristina Gomes Yarzon -
Réu: Banco Volkswagen S/A, DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGRANDENSE DE AUTOMOVEIS LTDA - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 657/679, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Leonardo Platais Brasil Telxeira (OAB 160435/RJ), Ligian Lapas (OAB 23846/MS) Processo 0844415-32.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Erika Cristina Gomes Yarzon -
Réu: Banco Volkswagen S/A, DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGRANDENSE DE AUTOMOVEIS LTDA - Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação acima exposta, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015. Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em virtude da concessão das benesses da gratuidade da justiça à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
Intimação - ADV: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Leonardo Platais Brasil Telxeira (OAB 160435/RJ), Ligian Lapas (OAB 23846/MS), William Gomes Yarzon (OAB 26948/MS) Processo 0844415-32.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2023, 09:32
Definitivo
31/05/2023, 09:32
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:42
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:42
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:42
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:41
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:41
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:41
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:41
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:41
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:41
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:41
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:41
Ato ordinatório
13/04/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:23
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)