Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Isadora de Castro Chibeni Advogado: Hassan Hajj (OAB: 3875/MS) Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO RESPECTIVO PAGAMENTO. O não pagamento das custas processuais pela parte autora implica o cancelamento da distribuição, sem a condenação ao pagamento das referidas verbas. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800894-53.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Isadora de Castro Chibeni Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800894-53.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Isadora de Castro Chibeni Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800894-53.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:31
Documentos
Intimação
•04/08/2025, 00:00
Acórdão
•03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 15:48
Trânsito em julgado
31/07/2025, 15:47
Reativação
28/07/2025, 13:26
Reativação
28/07/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Isadora de Castro Chibeni Advogado: Hassan Hajj (OAB: 3875/MS) Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO RESPECTIVO PAGAMENTO. O não pagamento das custas processuais pela parte autora implica o cancelamento da distribuição, sem a condenação ao pagamento das referidas verbas. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800894-53.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Isadora de Castro Chibeni Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800894-53.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Isadora de Castro Chibeni Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS)
Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800894-53.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 15:31
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:32
Decurso de Prazo
24/06/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 19:24
Expedição de documento (Carta)
09/05/2025, 18:03
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:02
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:31
Publicação
26/03/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Isadora de Castro Chibeni - Decisão de fls.88: Mantenho a sentença apelada por seus próprios fundamentos, que entendo bem resistem as alegações apresentadas pela parte insurgente. Outrossim, nos termos do que dispõe o art. 331, §1º, do Código de Processo Civil, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, no prazo legal, ofertar(em) contrarrazões no prazo de quinze dias (art. 1.010, §1º, do NCPC). Após, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens do juízo.
Intimação - ADV: Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800894-53.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:47
Recebimento
21/03/2025, 15:47
Sem efeito suspensivo
21/03/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 18:54
Petição (Apelação)
19/03/2025, 13:33
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:56
Publicação
07/03/2025, 02:04
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:03
Recebimento
28/02/2025, 14:04
Outras Decisões
28/02/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 18:43
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 11:30
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:41
Publicação
20/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Isadora de Castro Chibeni - Sentença de fls.58: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 56/57, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Procedimento Comum Cível que Isadora de Castro Chibeni move contra TAM Linhas Aéreas, partes devidamente qualificadas. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. Note-se que a desistência não se equipara ao cancelamento da distribuição, que este juízo entende também enseja a cobrança das custas. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800894-53.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:28
Recebimento
17/02/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:42
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:42
Desistência
17/02/2025, 18:42
Conclusão (para julgamento)
17/02/2025, 16:27
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:26
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:02
Recebimento
12/02/2025, 15:43
Gratuidade da Justiça
12/02/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:30
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:12
Publicação
05/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Isadora de Castro Chibeni - Despacho de fls.35:
Intimação - ADV: Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800894-53.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Juntados documentos sujeitos ao sigilo fiscal, estes deverão ser disponibilizados pelas partes, querendo, como documentos sigilosos. Caso assim não procedam, estarão renunciado ao direito ao sigilo. Intime-se.