Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP), 1ª Defensoria Pública de Coxim Mato Grosso do Sul (OAB 111113/MS) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - Exectdo: Fabiana Braga Leonardo - Tendo em vista a não localização de bens passíveis de penhora, defiro o pedido do exequente e DECLARO suspenso o processo pelo prazo de 01 ano e, por consequência, o prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação de qualquer das partes ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial. Cumpra-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP), 1ª Defensoria Pública de Coxim Mato Grosso do Sul (OAB 111113/MS) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - Exectdo: Fabiana Braga Leonardo - Tendo em vista a não localização de bens passíveis de penhora, defiro o pedido do exequente e DECLARO suspenso o processo pelo prazo de 01 ano e, por consequência, o prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação de qualquer das partes ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial. Cumpra-se. Intime-se.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:18
Entrega em carga/vista
23/04/2025, 14:18
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:17
Recebimento
22/04/2025, 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2025, 18:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:30
Publicação
10/04/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - Exectdo: Fabiana Braga Leonardo - Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 16:42
Recebimento
08/04/2025, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada de débitos, a fim de que seu pedido possa ser analisado. Oportunamente conclusos.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:16
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:56
Recebimento
24/02/2025, 17:54
Mero expediente
24/02/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - Tendo em vista o descumprimento da última providência processual a cargo da parte autora, fica o advogado constituído ciente que está sendo emitido expediente para intimação pessoal de seu constituinte, a fim de efetivamente impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, CPC).
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:12
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:16
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 12:14
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:47
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:35
Ato ordinatório
05/12/2024, 03:51
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:29
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:36
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:01
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - deferido o pedido de suspensão, conforme requerido, nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2019. Decorrido o prazo, que será computado após a publicação da presente intimação, manifeste a parte autora sobre o prosseguimento, independente de nova intimação, sob as penas da lei.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:20
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:36
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:21
Decurso de Prazo
11/09/2024, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - Para análise do pedido de penhora, intime-se a parte exequente para juntar, em 10 dias, matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, conclusos.
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:17
Publicação
23/08/2024, 20:24
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:39
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:25
Recebimento
22/08/2024, 14:59
Mero expediente
22/08/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - Caso não haja declarações ou bens listados nas declarações do imposto de renda, intime-se a parte exequente para que indique bens a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório.
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 20:19
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:38
Ato ordinatório
20/08/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:09
Recebimento
13/08/2024, 10:14
Outras Decisões
13/08/2024, 10:14
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 15:21
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - A parte exequente requer o reforço da penhora online, com nova utilização do sistema Sisbajud. O pedido não merece guarida. Isso porque, não há justificativa para nova tentativa de constrição judicial nesta modalidade, na medida em que a parte exequente não alegou ou demonstrou qualquer alteração da situação financeira do devedor desde a última pesquisa - que, frise-se, foi realizada há menos de 03 (três) meses - que possa justificar a reiteração da diligência. Além disso, o exequente desde então não comprovou sequer ter promovido diligências em busca de outros bens da parte executada. A propósito, eis o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PENHORA ON LINE. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a questão embargada, no caso, o disposto no art. 655-A do CPC. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3. Recurso especial não provido. (REsp 1145112/AC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010) Isto posto, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de penhora eletrônica. Intime-se a parte exequente para promover o andamento da execução, em 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação de qualquer das partes ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 20:25
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:41
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:59
Recebimento
06/08/2024, 20:14
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2024, 20:13
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação da devedora acerca do bloqueio realizado, fica o credor intimado para dizer o que pretende para o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.