Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho: "Indefere-se o requerimento de f. 248-249, de expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos e empresas privadas para consulta de dados cadastrados em nome do requerido, uma vez que a localização de endereço da parte requerida é diligência que incumbe à parte requerente, sendo de sua alçada diligenciar a fim de assegurar o êxito da citação. Por outro lado, autoriza-se a parte exequente Lucia Caldas Moreira, através de sua advogada constituída, a solicitar o endereço Giovana Catelan Neto, CPF sob o n° 078.529.951-36 relativamente a este processo (0803121-49.2021.8.12.0101), diretamente as concessionárias de serviços e telefonia (ENERGISA, SANESUL, etc.), e sociedades privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto. Com efeito, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente demonstrar nos autos o cumprimento das diligências, bem como indicar o endereço atual da parte executada, sob pena de extinção do processo. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."