Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o acordo de pp. 378/383, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, e declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais recolhidas (p. 375). Honorários, conforme termo de acordo. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.