ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MS - APREMS
Autor
CRISTIANE MARTINS ANTIQUEIRA DO CARMO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO DA SILVA
OAB/MS 23140·CPF·Representa: Autor
JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA
OAB/MS 4806·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR BRANQUINHO
OAB/MS 5216·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DA SILVA
OAB/MS 23140·CPF·Representa: Réu
JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA
OAB/MS 4806·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/03/2025, 14:59
Publicação
20/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS) Processo 0802700-30.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectda: Cristiane Martins Antiqueira do Carmo - Indefiro o pleito de parcelamento das custas, diante do que dispõe o Enunciado 1 das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso do Sul. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS) Processo 0802700-30.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectda: Cristiane Martins Antiqueira do Carmo - A manifestação da parte executada (fls. 376/377) não merece prosperar, porquanto ainda que fosse beneficiária da justiça gratuita não estaria isenta do pagamentos das custas. Além disso, verifica-se que a executada não apresentou qualquer documento que ateste como o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.465,20, afetaria a subsistência de sua família, assim como não comprovou a ocorrência de força maior, o que autorizaria, de forma excepcional, a isenção do pagamento das custas. Nesta perspectiva, julgado recente da Turma Recursal local: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS, HONORÁRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. (...) O fato de ser beneficiária da gratuidade da justiça não confere o direito à isenção (ex vi art. 98, § 4º, do Código de Processo Civil), que só se admite no caso de comprovada força maior, o que não se vislumbra. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0810020-65.2023.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda, j: 29/07/2024, p: 31/07/2024) Posto isto, indefiro o pleito da parte executada (fls. 376/377). Intime-se a parte executada para recolher as custas processuais. Intimem-se. Cumpra-se.
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:31
Recebimento
10/09/2024, 18:29
Outras Decisões
10/09/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 18:32
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:15
Publicação
01/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS) Processo 0802700-30.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectda: Cristiane Martins Antiqueira do Carmo - Intimação da parte recorrente/executada para pagar as custas processuais (guia f. 372-373), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
01/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:52
Recebimento
31/07/2024, 06:31
Recebimento
31/07/2024, 06:31
Ato ordinatório
31/07/2024, 06:29
Custas
31/07/2024, 06:24
Ato ordinatório
31/07/2024, 06:19
Ato ordinatório
26/07/2024, 16:33
Trânsito em julgado
26/07/2024, 16:32
Recebimento
24/07/2024, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 17:22
Ato ordinatório
24/07/2024, 17:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/07/2024, 12:36
Conclusão (para julgamento)
12/06/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:02
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:20
Publicação
05/06/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar Branquinho (OAB 5216/MS), José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS) Processo 0802700-30.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectda: Cristiane Martins Antiqueira do Carmo - Despacho: I - Considerando a baixa do Estado de Mato Grosso do Sul do polo ativo da presente lide, ao cartório para que altere o subfluxo do feito para "Juizado Especial Cível". II - Não obstante os argumentos apresentados pela parte exequente às fls. 360/362, deixo de apreciá-los por falta de previsão legal no ordenamento jurídico para o pedido de reconsideração. Aliás, repita-se que cabe à parte exequente juntar o respectivo acordo para que seja homologado e, se não cumprido o ajuste, a parte interessada poderá iniciar o cumprimento de sentença. Outrossim, diante da ausência de juntada do acordo mencionado, não se mostra possível este juízo exigir que a parte executada apresente comprovante de pagamento de parcela referente à negócio não apresentado no feito. Além disso, o pagamento parcelado violaria o princípio da celeridade processual. III - Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender direito, podendo inclusive juntar o acordo celebrado com a parte requerida, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
05/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2024, 06:14
Ato ordinatório
04/06/2024, 06:09
Recebimento
25/05/2024, 09:01
Mero expediente
25/05/2024, 09:01
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 08:32
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:10
Publicação
26/04/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0802700-30.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectda: Cristiane Martins Antiqueira do Carmo - Despacho: Fls. 354/355: não obstante a informação de parcelamento do crédito pactuado diretamente com a executada, indefiro o pleito da exequente de suspensão do feito por 04 (quatro) meses, porquanto ofende o princípio da celeridade que rege o procedimento do Juizado Especial. Intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se
26/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2024, 06:04
Ato ordinatório
25/04/2024, 05:54
Recebimento
23/04/2024, 16:04
Mero expediente
23/04/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:08
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:09
Publicação
07/03/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0802700-30.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectda: Cristiane Martins Antiqueira do Carmo - Decisão:
Ante o exposto, determino a baixa da parte Estado de Mato Grosso do Sul do presente feito, bem como a inclusão da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - APREMS como exequente. Considerando que a parte executada foi intimada para pagamento e quedou-se inerte (fls. 319), intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
07/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2024, 04:51
Ato ordinatório
06/03/2024, 04:29
Recebimento
29/02/2024, 16:23
Outras Decisões
29/02/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 10:20
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2024, 00:12
Publicação
05/02/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS) Processo 0802700-30.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Cristiane Martins Antiqueira do Carmo - Decisão:
Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento de custas. Considerando o pedido de fls. 329/331, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão.