Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:43
Definitivo
16/04/2026, 13:43
Trânsito em julgado
16/04/2026, 07:23
Expedida/certificada
23/03/2026, 15:47
Ato ordinatório
21/03/2026, 00:17
Ato ordinatório
20/03/2026, 03:13
Publicação
20/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Florentina Gonçalves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelação Cível nº 0804232-40.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/15, de plano, não conheço do presente recurso de apelação cível interposto por Florentina Gonçalves, porquanto manifestamente inadmissível em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Por consequência, à luz do que dispõe o § 11 do art. 85 do vigente CPC, majoro a verba honorária em 2% (dois por cento) do valor da causa, cujo importe deve ser arcado pela parte apelante, devendo-se, todavia, ser observado o que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC/15, por litigar sob o pálio da justiça gratuita. Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15. Oportunamente, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 14:15
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 14:01
Negação de Seguimento
19/03/2026, 14:01
Ato ordinatório
18/03/2026, 00:56
Publicação
18/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Florentina Gonçalves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804232-40.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Florentina Gonçalves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelação Cível nº 0804232-40.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/15, de plano, não conheço do presente recurso de apelação cível interposto por Florentina Gonçalves, porquanto manifestamente inadmissível em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Por consequência, à luz do que dispõe o § 11 do art. 85 do vigente CPC, majoro a verba honorária em 2% (dois por cento) do valor da causa, cujo importe deve ser arcado pela parte apelante, devendo-se, todavia, ser observado o que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC/15, por litigar sob o pálio da justiça gratuita. Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15. Oportunamente, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 14:15
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 14:01
Negação de Seguimento
19/03/2026, 14:01
Ato ordinatório
18/03/2026, 00:56
Publicação
18/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Florentina Gonçalves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804232-40.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 12:17
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:51
Distribuição (sorteio)
17/03/2026, 11:51
Ato ordinatório
17/03/2026, 11:49
Ato ordinatório
16/03/2026, 11:46
Recebimento
16/03/2026, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de fls.352/361.
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por FLORENTINA GONÇALVES em face do BANCO AGIBANK S.A. Sucumbente a parte Autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, que fica sobrestado, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (p. 39). Declaro, por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Florentina Gonçalves -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada de documentos às fls.323/334, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804232-40.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Florentina Gonçalves -
Réu: Banco Agibank S/A - Despacho de fls.310: Visando prestigiar o princípio da não-surpresa previsto nos artigos 9º e 373, § 1º do CPC, inverto o ônus da prova, para que a parte ré, querendo comprove fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC, diante da hipossuficiência e presunção de veracidade dos fatos alegados por esta. Diante disso, faculto à parte ré que acoste aos autos o contrato de seguro de vida, como narrou em contestação (p. 178), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804232-40.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: Banco Agibank S/A - Face a divergência dos dados da ré apresentados em contestação (p. 175) e os cadastrados nos autos, proceda-se à correção do nome e CNPJ constantes no polo passivo, cuja ação foi ingressada em face de AGIBANK e não Agiplan como consta no cadastro. Da mesma forma, cumpra o solicitado à p. 201, efetuando a habilitação do patrono substabelecido (p. 202) ao processo. Após,
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Bruno Ribeiro de Souza (OAB 30169/PE), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804232-40.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Florentina Gonçalves - intime-se novamente acerca do despacho de p. 310, dando-lhe integral cumprimento. Oportunamente, no seu devido tempo, conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Agiplan Financeira S/a, Financiamento e Investimento - Visando prestigiar o princípio da não-surpresa previsto nos artigos 9º e 373, § 1º do CPC, inverto o ônus da prova, para que a parte ré, querendo comprove fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC, diante da hipossuficiência e presunção de veracidade dos fatos alegados por esta. Diante disso, faculto à parte ré que acoste aos autos o contrato de seguro de vida, como narrou em contestação (p. 178), no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, à parte autora para manifestação, vindo os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804232-40.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Florentina Gonçalves - Intime-se. Cumpra-se.