SOMECO S/A - SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS E COLONIZAçãO
Reu
Advogados / Representantes
CLEONICE DA COSTA FARIAS SANTOS
OAB/MS 6142·CPF·Representa: Autor
MARIA ALICE LEAL FATTORI
OAB/MS 1778·CPF·Representa: Autor
CLEONICE DA COSTA FARIAS SANTOS
OAB/MS 6142·CPF·Representa: Réu
MARIA ALICE LEAL FATTORI
OAB/MS 1778·CPF·Representa: Réu
Movimentações
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/09/2026, 15:45
Documento (Certidão)
02/07/2026, 16:28
Documento (Mandado)
02/07/2026, 16:28
Ato ordinatório
30/06/2026, 13:54
Ato ordinatório
26/06/2026, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2026, 14:19
Ato ordinatório
26/06/2026, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2026, 02:30
Publicação
15/06/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão fls. 140-141: "Vistos, etc... Sem preliminares. Ônus da prova a ser distribuído na forma do art. 373 do CPC. Atividade probatória adstrita a todos os fatos alegados na inicial e nas defesas apresentadas. Dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do CPC. Dessa feita, para a prova do alegado na inicial, designo audiência para o dia 15 de setembro de 2026, às 15h45min, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem/retifiquem rol de testemunhas. Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, nas hipóteses do artigo 455, § 4º, do Novo CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências e intimações necessárias." Audiência Instrução e Julgamento Data: 15/09/2026 Hora 15:45 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão fls. 140-141: "Vistos, etc... Sem preliminares. Ônus da prova a ser distribuído na forma do art. 373 do CPC. Atividade probatória adstrita a todos os fatos alegados na inicial e nas defesas apresentadas. Dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do CPC. Dessa feita, para a prova do alegado na inicial, designo audiência para o dia 15 de setembro de 2026, às 15h45min, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem/retifiquem rol de testemunhas. Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, nas hipóteses do artigo 455, § 4º, do Novo CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências e intimações necessárias." Audiência Instrução e Julgamento Data: 15/09/2026 Hora 15:45 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
15/06/2026, 00:00
Recebimento
12/06/2026, 15:31
Ato ordinatório
12/06/2026, 15:31
Ato ordinatório
12/06/2026, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 18:31
Entrega em carga/vista
11/06/2026, 18:31
Ato ordinatório
11/06/2026, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 12:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/05/2026, 12:51
Recebimento
22/05/2026, 16:46
Outras Decisões
22/05/2026, 16:46
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 21:33
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:08
Publicação
18/12/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a(s) contestação(ções).
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:37
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:53
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 11:44
Entrega em carga/vista
25/11/2025, 11:44
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:03
Ato ordinatório
05/08/2025, 21:29
Ato ordinatório
05/08/2025, 18:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 21:33
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:31
Ato ordinatório
05/07/2025, 22:52
Ato ordinatório
02/07/2025, 18:11
Ato ordinatório
25/06/2025, 19:22
Documento (Certidão)
25/06/2025, 18:54
Documento (Mandado)
25/06/2025, 18:54
Ato ordinatório
19/06/2025, 20:17
Ato ordinatório
19/06/2025, 20:10
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2025, 20:06
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:39
Publicação
29/05/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cleonice da Costa Farias Santos (OAB 6142B/MS) Processo 0802073-41.2015.8.12.0012 - Usucapião - Reqte: Rosalina Pereira Luna -
Vistos, etc... Considerando que PLÍNIO ALVES DAMASCENO somente foi incluído formalmente no polo passivo da demanda à f. 106, determino seja realizada a sua citação por edital. Se inerte, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, devendo ter vista dos autos para manifestação. No mais, cumpra-se conforme determinado à f. 108. Às providências.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:01
Recebimento
26/05/2025, 10:37
Mero expediente
26/05/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 14:31
Publicação
31/03/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Cleonice da Costa Farias Santos (OAB 6142B/MS) Processo 0802073-41.2015.8.12.0012 - Usucapião - Reqte: Rosalina Pereira Luna - Não há nos autos o endereço completo de Plínio Alves Damasceno, à parte autora para regularizar, no prazo de dez dias, conforme determina o despacho de f. 108.
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:18
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:41
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 10:21
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:21
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Cleonice da Costa Farias Santos (OAB 6142B/MS) Processo 0802073-41.2015.8.12.0012 - Usucapião - Reqte: Rosalina Pereira Luna - Intimação do despacho de fls. 108. Defiro a emenda à inicial apresentada à f. 106 para incluir no polo passivo da demanda os requeridos SOMECO SA - SOCIEDADE DE MELHORAMENTO E COLONIZAÇÃO e PLÍNIO ALVES DAMASCENO. Anote-se. Citem-se, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação. Sem prejuízo, intime-se a autora para que informe a qualificação e o endereço do requerido PLÍNIO ALVES DAMASCENO, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:48
Recebimento
28/01/2025, 19:16
Mero expediente
28/01/2025, 19:16
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:53
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 13:24
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:42
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:43
Ato ordinatório
27/09/2024, 19:00
Publicação
23/09/2024, 20:25
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
20/09/2024, 14:13
Recebimento
12/09/2024, 14:22
Mero expediente
12/09/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 17:04
Petição (Replica)
20/08/2024, 16:30
Ato ordinatório
12/08/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cleonice da Costa Farias Santos (OAB 6142B/MS) Processo 0802073-41.2015.8.12.0012 - Usucapião - Reqte: Rosalina Pereira Luna - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.