Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte autora da sentença de fls. 377/385: Feitas essas considerações, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Declaro a nulidade do(s) empréstimo(s) consignado(s) debatido(s) nesse feito, registrado(s) junto a instituição financeira requerida sob número(s) nº 306845712-0, no valor de R$4.068,19. Condeno a requerida à restituição simples dos valores descontados da folha de pagamento da parte autora em decorrência desse(s) contrato(s), que deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de 1% de juros de mora, ambos a partir da data de cada desconto, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e art. 398 do CC. Condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser corrigidos pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de 1% de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ). Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC. PRI Expeça-se alvará em favor do perito. Após o trânsito em julgado, restitua-se o contrato original ao requerido, bem como arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intima-se as partes da sentença de fls. 355:
Ante o exposto, com fulcro no art. 691, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de f. 280-281, a fim de que Adão Pinto Gonçalves, Camila Pinto Gonçalves, Euzimar Pinto Gonçalves, Irena Pinto Gonçalves, Vera Lúcia Pinto Gonçalves sucedam Luiz Gonçalves no polo ativo da presente demanda, devendo a serventia proceder as alterações necessárias no cadastro do processo. Os requerentes permanecem com total responsabilidade diante dos demais herdeiros não habilitados, seja antes, durante ou depois do inventário. Assim, eventuais filhos que pleitearam a habilitação nos autos, poderão, posteriormente, ingressar com ação exigindo a sua quota parte. Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentarem suas alegações finais, oportunidade em que poderão se manifestar sobre as provas produzidas durante a instrução processual. Após, voltem os autos conclusos. Às providências.. Intima-se a parte autora para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:38
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:15
Trânsito em julgado
19/08/2025, 10:14
Recebimento
18/08/2025, 19:50
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 19:50
Ato ordinatório
18/08/2025, 19:50
Procedência
18/08/2025, 19:50
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:47
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:41
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Gonçalves -
Réu: Banco Panamericano S/A - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 350: “Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, regularizar o polo ativo da demanda, devendo comprovar a ausência de abertura de inventário, sob pena de extinção e arquivamento. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a impugnação de f. 309-310. Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos. Às providências.”
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0802047-97.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:03
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:40
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:44
Recebimento
28/04/2025, 18:33
Mero expediente
28/04/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 17:13
Trânsito em julgado
28/04/2025, 17:11
Reativação
28/04/2025, 16:57
Reativação
28/04/2025, 16:57
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Gonçalves Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. MORTE DO AUTOR. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS IMPUGNADO PELA PARTE RÉ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso contra sentença que extinguiu a demanda sem resolução do mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo por ausência de instauração de inventário e habilitação de inventariante do espólio do autor nos autos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. O recurso discute se houve nulidade na prolação de sentença sem prévia intimação da parte autora acerca da impugnação à habilitação dos herdeiros do autor falecido nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É certo que "a vedação a decisões surpresa tem por escopo permitir às partes, em procedimento dialógico, o exercício das faculdades de participação nos atos do processo e de exposição de argumentos para influir na decisão judicial, impondo aos juízes, mesmo em face de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício, o dever de facultar prévia manifestação dos sujeitos processuais a respeito dos elementos fáticos e jurídicos a serem considerados pelo órgão julgador" (STJ - REsp: 2016601 SP 2022/0234039-3, Relator: REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 29/11/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/12/2022). 4. Na hipótese dos autos a parte autora não foi intimada para se manifestar sobre a impugnação da parte ré ao pedido de habilitação dos herdeiros, e consequentemente, sobre os fundamentos utilizados pelo julgador. Nesse contexto, tem-se que a falta de prévia intimação da parte autora para manifestar-se sobre referidas matérias configurou nítida violação aos artigos9ºe10, ambos doCPC. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802047-97.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Gonçalves Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802047-97.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
28/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Luiz Gonçalves Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802047-97.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:35
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 15:35
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 15:35
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:18
Petição (Contra-razões)
17/03/2025, 13:26
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Panamericano S/A -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802047-97.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC). Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC). A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º).
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:19
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:05
Petição (Apelação)
17/02/2025, 11:11
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Gonçalves -
Réu: Banco Panamericano S/A -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0802047-97.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente Ação Declaratória proposta por em face de o que faço com fulcro art. 313, §2º, inciso II, parte final, e art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, o quais fixo em 10% do valor da causa, considerando para tanto o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC, por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
03/02/2025, 17:21
Recebimento
27/01/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 10:16
Ato ordinatório
27/01/2025, 10:16
Ausência das condições da ação
27/01/2025, 10:16
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:41
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 16:54
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:13
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Gonçalves -
Réu: Banco Panamericano S/A -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0802047-97.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de sucessão processual de f. 280-281, nos termos do art. 690, do CPC, ficando desde já ciente, que seu silêncio será interpretado como anuência ao pedido. Decorrido o prazo acima, não havendo impugnação ao pedido, venham os autos conclusos para sentença decisão sobre o pedido de habilitação (art. 691,do CPC). Intimem-se. Às providências.
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:28
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:58
Recebimento
10/09/2024, 19:41
Mero expediente
10/09/2024, 19:41
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 18:42
Ato ordinatório
07/05/2024, 16:58
Publicação
06/05/2024, 20:27
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:41
Ato ordinatório
03/05/2024, 11:26
Recebimento
01/05/2024, 16:11
Mero expediente
24/04/2024, 18:17
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 17:21
Desarquivamento
09/01/2024, 17:06
Recebimento
03/01/2024, 16:44
Mero expediente
02/01/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:41
Ato ordinatório
27/03/2019, 15:33
Provisório
21/03/2019, 14:37
Ato ordinatório
21/03/2019, 14:35
Ato ordinatório
21/03/2019, 14:35
Ato ordinatório
20/03/2019, 17:20
Publicação
20/03/2019, 09:39
Ato ordinatório
19/03/2019, 13:11
Ato ordinatório
18/03/2019, 14:55
Recebimento
18/03/2019, 10:54
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)