Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Samuel Evaristo da Fonseca dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Sabrina Evaristo da Fonseca dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos
Recorrido: Município de Ladário Proc. Município: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia. Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. I.C.
Recurso Extraordinário nº 0803074-29.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Vice-Presidente