Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para o fim de: a) declarar o direito da autora à isenção do imposto de renda retido na fonte, por ser portadora de moléstia grave, com base no artigo 6º, inc. XIV, da Lei Federal n. 7.713/88, convalidando a liminar de f. 79/84; b) condenar a parte ré a devolver os valores descontados indevidamente dos proventos da autora, com termo inicial em 24/07/2019, observada a prescrição quinquenal, e termo final a data da cessação do desconto, em montante a ser apurado em liquidação de sentença, com atualização monetária pelo IPCA-E desde o efetivo desconto e juros de mora equivalentes à remuneração das cadernetas de poupança, a partir da citação. A partir de 09/12/2021, deverá incidir a taxa Selic (EC/113/2021) e a partir de 01/08/2025 deverá ser observado o disposto na EC 136/2025; c) condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual 3.779/2009. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Sentença não sujeita a reexame necessário. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.