Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 16:05
Decurso de Prazo
28/11/2025, 19:52
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 19:52
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 08:25
Ato ordinatório
12/11/2025, 11:29
Publicação
12/11/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Assim, com fundamento nos artigos 370 e 465, ambos do Código de Processo Civil, nomeio o perito contador Olímpio Teixeira Consultores e Peritos Contábeis S/S LTDA, CNPJ 03.691.537/0001-33, cujos dados estão registrados no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em dez (dez) dias, informar se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). Nos termos do artigo 95 do CPC, incumbe à parte que requer a prova pericial o adiantamento dos honorários do perito. No presente caso, considerando que a necessidade da perícia decorre da impugnação apresentada pelo executado, o Requerido deverá arcar com o pagamento inicial da perícia. Todavia, em conformidade com o artigo 95, §3º, do CPC, caso a perícia demonstre que há excesso de execução ou erro nos cálculos apresentados pelo exequente, poderá ser determinado o reembolso dos honorários periciais pelo exequente ao final do processo. Em situações de complexidade dos cálculos, que ensejem a responsabilidade concorrente de ambas as partes, poderá o juízo determinar a divisão proporcional do custo pericial. O perito deverá, em 5 (cinco) dias após a comprovação do depósito, designar data/horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias para intimação das partes e advogados. O laudo deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias após a data designada para aferição, acompanhado da planilha de cálculos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. São quesitos do juízo: i) Analise os cálculos apresentados pela parte exequente e identifique eventuais valores extrapolados, observando-se os comandos da sentença transitada em julgado; ii) Indique, ao final, o valor exato devido no cumprimento de sentença, devidamente atualizado, nos moldes da condenação imposta ao réu/impugnante; e, iii) Indique eventual valor pago a maior ou valor ainda devido, em caso de divergência entre o valor executado e o valor apurado. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Assim, com fundamento nos artigos 370 e 465, ambos do Código de Processo Civil, nomeio o perito contador Olímpio Teixeira Consultores e Peritos Contábeis S/S LTDA, CNPJ 03.691.537/0001-33, cujos dados estão registrados no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em dez (dez) dias, informar se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). Nos termos do artigo 95 do CPC, incumbe à parte que requer a prova pericial o adiantamento dos honorários do perito. No presente caso, considerando que a necessidade da perícia decorre da impugnação apresentada pelo executado, o Requerido deverá arcar com o pagamento inicial da perícia. Todavia, em conformidade com o artigo 95, §3º, do CPC, caso a perícia demonstre que há excesso de execução ou erro nos cálculos apresentados pelo exequente, poderá ser determinado o reembolso dos honorários periciais pelo exequente ao final do processo. Em situações de complexidade dos cálculos, que ensejem a responsabilidade concorrente de ambas as partes, poderá o juízo determinar a divisão proporcional do custo pericial. O perito deverá, em 5 (cinco) dias após a comprovação do depósito, designar data/horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias para intimação das partes e advogados. O laudo deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias após a data designada para aferição, acompanhado da planilha de cálculos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. São quesitos do juízo: i) Analise os cálculos apresentados pela parte exequente e identifique eventuais valores extrapolados, observando-se os comandos da sentença transitada em julgado; ii) Indique, ao final, o valor exato devido no cumprimento de sentença, devidamente atualizado, nos moldes da condenação imposta ao réu/impugnante; e, iii) Indique eventual valor pago a maior ou valor ainda devido, em caso de divergência entre o valor executado e o valor apurado. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:50
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 15:44
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:43
Recebimento
07/11/2025, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2025, 16:09
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:45
Custas
12/09/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Sergio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB 13338/MS), Daniel Herradon Lima (OAB 15984/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0818716-15.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Edinardo Ferreira - Exectda: Serly Palmeira, BB Seguros Brasil Veiculos Cia de Seguros - Considerando que a presente impugnação ao cumprimento de sentença está devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, com o valor que a parte entende devido, nos termos do artigo 525, §4º, CPC, RECEBO-A. Em consequência, passo a deliberar sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo. O tema encontra disciplina no artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. A respeito da concessão do efeito suspensivo à impugnação, é pertinente destacar lição doutrinária: Note-se que são três os fundamentos que autorizam a suspensão da execução: i) a relevância dos fundamentos da impugnação; e que a execução seja ii) manifestamente suscetível de causar iii) grave dano ou de difícil reparação. A eles, deve somar-se ainda o requisito da prévia segurança do juízo, pela penhora, caução ou depósito suficientes. É claro que a lei, ao conceder este poder ao juiz, acredita que a análise de tais requisitos será feita de maneira prudente e rigorosa. Não basta ao juiz alegar a relevância dos fundamentos da impugnação e a manifesta possibilidade de dano. É necessário que o juiz argumente de modo a demonstrar que a relevância da impugnação e a manifesta possibilidade de dano devem obrigatoriamente obstacularizar o prosseguimento da execução. Como existe presunção legal em favor do direito do exequente e da execução, a suspensão da execução faz com que os fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano ao executado sejam gravados pelo ônus da argumentação. Ou seja, a suspensão da execução só é legítima quando é possível ao juiz demonstrar, através de raciocínio argumentativo, que a relevância dos fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano se sobrepõem à sentença condenatória e à normal produção dos seus efeitos1 Na espécie, o cumprimento de sentença está garantido pelo valor que entende devido, conforme memorial de cálculo apresentado (f. 877-879), além disso, é certo que o seu prosseguimento poderá acarretar dano de difícil reparação, haja vista que em fase posterior a parte exequente poderá levantar quantia em excesso. Portanto, ATRIBUO efeito suspensivo à impugnação. No mais, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se pretende a produção de alguma prova em relação ao título executado, bem como ao valor discutido2. Após, conclusos para acertamento dos autos. Às providências e intimações necessárias.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:31
Recebimento
28/04/2025, 20:31
Decisão Interlocutória de Mérito
28/04/2025, 20:31
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:50
Publicação
20/03/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Sergio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB 13338/MS), Daniel Herradon Lima (OAB 15984/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0818716-15.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Edinardo Ferreira - Exectda: Serly Palmeira, BB Seguros Brasil Veiculos Cia de Seguros - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 901.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:15
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:49
Documento (Certidão)
07/03/2025, 13:18
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 15:33
Custas
20/02/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Sergio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB 13338/MS), Daniel Herradon Lima (OAB 15984/MS) Processo 0818716-15.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Edinardo Ferreira - Exectda: Serly Palmeira - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 894 com resultado negativo.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:03
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0818716-15.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Edinardo Ferreira - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 867-885.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:07
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2025, 09:08
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/12/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 14:32
Decurso de Prazo
14/12/2024, 08:25
Ato ordinatório
02/12/2024, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Sergio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB 13338/MS), Daniel Herradon Lima (OAB 15984/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0818716-15.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Edinardo Ferreira - Exectda: Serly Palmeira, BB Seguros Brasil Veiculos Cia de Seguros -
Vistos, etc. Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 697). Se ainda não providenciado, evolua-se de classe. INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 705. Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito. Intime-se. Cumpra-se.
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:10
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:34
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/11/2024, 08:54
Publicação
22/11/2024, 20:10
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:00
Recebimento
21/11/2024, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 14:46
Custas
21/11/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 14:45
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/11/2024, 20:16
Reativação
24/10/2024, 12:59
Reativação
24/10/2024, 12:59
Trânsito em julgado
24/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Edinardo Ferreira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS)
Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO)
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Apelada: Serly Palmeira Advogado: Sérgio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB: 13338/MS) Apelada: Ana Paula Palmeira Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS)
Interessado: BB Seguros Brasil Veiculos Cia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DE FRANCISCO EDINARDO FERREIRA - DANOS MORAIS - VALOR QUE ATENDE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PENSÃO FIXADA PELA ORIGEM DE FORMA ADEQUADA - RECURSO IMPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A (INCORPORADORA DA BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS) - DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - PENSÃO MENSAL ATÉ OS 73 ANOS - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL - PEDIDO DEFERIDO NOS TERMOS DA INICIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - AFASTADOS - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO As provas coligidas no curso da instrução processual se revelaram suficientes para conformar a responsabilidade civil das requeridas pelo sinistro que vitimou a pessoa do autor. Devem ser mantidos os montantes arbitrados a título de indenização por danos morais e estéticos quando fixados de forma razoável à extensão dos danos causados à vítima, e em conformidade com a possibilidade financeira do ofensor. O requerente expressamente pleiteou que a pensão mensal seja paga até a data em que ele completar 75 anos de idade, devendo ser esse o termo final da pensão, em observância aos limites da pretensão inicial e ao princípio da congruência. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que não tendo havido resistência à denunciação da lide não cabe a condenação da denunciada em honorários de advogado em face da sucumbência do réu denunciante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0818716-15.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE FRANCISCO EDINARDO FERREIRA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Edinardo Ferreira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS)
Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Serly Palmeira Advogado: Sérgio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB: 13338/MS) Apelada: Ana Paula Palmeira Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS)
Interessado: BB Seguros Brasil Veiculos Cia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0818716-15.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Edinardo Ferreira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS)
Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Serly Palmeira Advogado: Sérgio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB: 13338/MS) Apelada: Ana Paula Palmeira Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS)
Interessado: BB Seguros Brasil Veiculos Cia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0818716-15.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Edinardo Ferreira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS)
Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Serly Palmeira Advogado: Sérgio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB: 13338/MS) Apelada: Ana Paula Palmeira Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS)
Interessado: BB Seguros Brasil Veiculos Cia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0818716-15.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Edinardo Ferreira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS)
Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Serly Palmeira Advogado: Sérgio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB: 13338/MS) Apelada: Ana Paula Palmeira Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS)
Interessado: BB Seguros Brasil Veiculos Cia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0818716-15.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Edinardo Ferreira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS)
Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Serly Palmeira Advogado: Sérgio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB: 13338/MS) Apelada: Ana Paula Palmeira Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS)
Interessado: BB Seguros Brasil Veiculos Cia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0818716-15.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Edinardo Ferreira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS)
Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Serly Palmeira Advogado: Sérgio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB: 13338/MS) Apelada: Ana Paula Palmeira Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS)
Interessado: BB Seguros Brasil Veiculos Cia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0818716-15.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Edinardo Ferreira Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS)
Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Serly Palmeira Advogado: Sérgio Luiz do Nascimento Cabrita (OAB: 13338/MS) Apelada: Ana Paula Palmeira Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS)
Interessado: BB Seguros Brasil Veiculos Cia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0818716-15.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira