Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de f. 153/154: "Rejeito a impugnação à justiça gratuita, pois caberia à parte Requerida apresentar elementos de prova suficientes de que a parte Autora tenha condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários, o que não restou comprovado nos autos. Ademais, ainda que persista dúvida quanto à condição de necessidade da parte interessada, deve o magistrado sempre decidir em seu favor, em homenagem aos princípios constitucionais do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da assistência jurídica integral (CF, art. 5º, LXXIV). Sustenta a parte Ré a regularidade da transação, a qual teria sido realizada pela autora por meio da utilização de seu dispositivo habitual e autenticada por meio de biometria facial. A parte autora impugna a suposta imagem de reconhecimento facial apresentada pela instituição financeira, sustentando a ausência de prova de que a fotografia tenha sido realizada com sua ciência e anuência, bem como com o intuito específico de autorizar a transação bancária em questão. Tal circunstância, segundo alega, evidencia possível fraude ou irregularidade na operação, afastando a presunção de legitimidade do ato praticado. Diante da controvérsia instaurada e da ausência de comprovação inequívoca da regularidade da transação, impõe-se o prosseguimento da instrução processual, a fim de se apurar a efetiva ocorrência de fraude ou vício na manifestação de vontade da parte autora. Assim, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, havendo verossimilhança nas alegações da autora quanto aos indícios de divergência do endereço do IP, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, determinando que a parte Ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) cópia integral da transação supostamente realizada, com registro dos dados de validação, incluindo datas, horários, endereço de IP, geolocalização, dispositivo utilizado, e qualquer informação técnica que comprove a autenticidade e autoria; b) prova técnica da vinculação da biometria facial à parte autora, demonstrando o procedimento de coleta, armazenamento e verificação; c) prova técnica acerca de qual meio eletrônico foi realizada a contratação, bem como enviada a suposta "selfie". Int."