Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sky Confecções Ltda - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 133-134. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porque a transação se dera antes da sentença. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica, arquivem-se.
Intimação - ADV: Rafael Fração de Oliveira (OAB 17537/MS) Processo 0800779-54.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sky Confecções Ltda - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 133-134. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porque a transação se dera antes da sentença. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica, arquivem-se.
Intimação - ADV: Rafael Fração de Oliveira (OAB 17537/MS) Processo 0800779-54.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:01
Entrega em carga/vista
18/02/2025, 09:01
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:01
Recebimento
04/02/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 17:04
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:04
Conclusão (para julgamento)
14/01/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:17
Reativação
28/11/2024, 13:07
Reativação
28/11/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Bruna Regina Martins Morais DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak
Apelado: Sky Confecções Ltda Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Repre. Legal: Silvana Keiko Yamakawa EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO EXAURIMENTO DOS ENDEREÇOS INDICADOS NOS AUTOS.DEFENSORIA PÚBLICA QUE INDICA MEIO DE CITAÇÃO DO RÉU. NECESSIDADE DE BUSCAR TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A respeito da nulidade da citação por edital, o e. STJ já firmou posição no sentido de que apenas é válida quando exauridas todas as possibilidades e endereços de citação. Nesse sentido, existindo endereço não diligenciado nos autos, alternativa não resta senão a declaração da nulidade da sentença para o fim de se buscar a citação da parte pelas vias comuns, a fim de se exaurir por completo as tentativas no caso concreto. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800779-54.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bruna Regina Martins Morais DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak
Apelado: Sky Confecções Ltda Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Repre. Legal: Silvana Keiko Yamakawa Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800779-54.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bruna Regina Martins Morais DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak
Apelado: Sky Confecções Ltda Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Repre. Legal: Silvana Keiko Yamakawa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800779-54.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:50
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 08:50
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 08:50
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:58
Petição (Contra-razões)
27/09/2024, 15:21
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sky Confecções Ltda - Fica a parte requerente intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Rafael Fração de Oliveira (OAB 17537/MS) Processo 0800779-54.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:39
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:31
Recebimento
10/07/2024, 16:22
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:22
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sky Confecções Ltda -
Intimação - ADV: Rafael Fração de Oliveira (OAB 17537/MS) Processo 0800779-54.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e condeno a ré Bruna Regina Martins Morais a pagar à autora Sky Confecções Ltdaa importância de R$ 4.522,00 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais), montante este que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação. De consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, atenta aos parâmetros do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:53
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:00
Entrega em carga/vista
01/07/2024, 17:00
Ato ordinatório
01/07/2024, 17:00
Recebimento
27/06/2024, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 14:53
Ato ordinatório
27/06/2024, 14:53
Procedência
27/06/2024, 14:53
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:53
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 15:03
Recebimento
01/12/2023, 15:24
Ato ordinatório
01/12/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:40
Ato ordinatório
30/11/2023, 12:59
Publicação
29/11/2023, 20:34
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:00
Entrega em carga/vista
28/11/2023, 18:00
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:59
Petição (Replica)
24/11/2023, 15:20
Ato ordinatório
24/11/2023, 13:25
Publicação
23/11/2023, 20:33
Ato ordinatório
23/11/2023, 07:43
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:34
Recebimento
14/08/2023, 15:12
Ato ordinatório
14/08/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:20
Entrega em carga/vista
07/08/2023, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:11
Ato ordinatório
29/03/2023, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2023, 23:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 23:21
Ato ordinatório
13/02/2023, 15:12
Ato ordinatório
17/10/2022, 13:43
Recebimento
07/10/2022, 14:09
Mero expediente
07/10/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 10:58
Decurso de Prazo
04/10/2022, 10:58
Publicação
09/06/2022, 20:28
Ato ordinatório
09/06/2022, 07:39
Ato ordinatório
08/06/2022, 16:57
Ato ordinatório
08/06/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:55
Recebimento
08/06/2022, 16:45
Outras Decisões
08/06/2022, 16:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/06/2022, 09:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/06/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 12:17
Ato ordinatório
19/05/2022, 15:50
Ato ordinatório
04/05/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 14:23
Publicação
27/04/2022, 20:40
Ato ordinatório
27/04/2022, 07:42
Ato ordinatório
26/04/2022, 14:43
Documento (Mandado)
26/04/2022, 14:42
Documento (Certidão)
26/04/2022, 14:42
Ato ordinatório
22/03/2022, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2022, 13:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2022, 19:11
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 13:34
Custas
15/02/2022, 07:08
Publicação
09/02/2022, 20:27
Custas
09/02/2022, 15:30
Ato ordinatório
09/02/2022, 07:39
Ato ordinatório
08/02/2022, 18:39
Ato ordinatório
08/02/2022, 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2022, 18:38
Ato ordinatório
08/02/2022, 18:38
Ato ordinatório
08/02/2022, 18:37
Expedição de documento (Carta)
08/02/2022, 18:35
Publicação
07/02/2022, 20:20
Ato ordinatório
07/02/2022, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2022, 15:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/02/2022, 15:10
Ato ordinatório
04/02/2022, 11:35
Ato ordinatório
04/02/2022, 11:34
Ato ordinatório
25/01/2022, 02:15
Recebimento
08/12/2021, 11:30
Mero expediente
08/12/2021, 11:30
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 12:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação