Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Ciência à parte executada da juntada de detalhes da guia de levantamento - f. 620.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Vistos etc. Considerando a certidão retro, atenda-se o requerimento de f. 606/607, ficando nessa parte alterada a decisão de f. 593. Após, arquivem-se. Intimem-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:46
Recebimento
18/02/2025, 17:36
Outras Decisões
18/02/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:21
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:59
Ato ordinatório
16/01/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A -
Vistos, etc. Considerando que o levantamento pela requerida Chubb Seguros Brasil, evitaria eventual futura demanda entre as requeridas, intime-se o Banco Bradeso para manifestação quanto ao pedido de levantamento de f. 606/607. Após, retornem conclusos. Intimem-se.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:47
Recebimento
14/01/2025, 14:23
Mero expediente
14/01/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 12:05
Publicação
18/12/2024, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação do Banco Bradesco para informar os dados bancários para devolução do valor depositado em 05 dias.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:11
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:49
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:49
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 16:24
Cálculo de Liquidação
16/12/2024, 16:23
Cálculo de Liquidação
16/12/2024, 16:23
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:20
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:58
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:57
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:42
Ato ordinatório
16/12/2024, 06:21
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 09:51
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:09
Publicação
21/11/2024, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Vistos etc. Indefiro ambas as petições retro, pois já extinta a obrigação pelo pagamento pela outra parte executada. Cumpra-se a sentença anterior. Quanto ao novo depósito retro, devolva-se ao respectivo depositante. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:52
Recebimento
19/11/2024, 15:24
Outras Decisões
19/11/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:50
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:55
Recebimento
12/11/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 15:59
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/11/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Despacho fl. 563. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 993795.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:57
Publicação
25/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:57
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 16:05
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/10/2024, 04:55
Recebimento
23/10/2024, 15:11
Mero expediente
23/10/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 11:31
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/10/2024, 14:22
Custas
19/10/2024, 07:22
Custas
19/10/2024, 07:22
Custas
18/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
06/10/2024, 18:43
Ato ordinatório
06/10/2024, 18:43
Ato ordinatório
04/10/2024, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: José Carlos dos Santos Martinez -
Réu: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Despacho de fls. 535. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Chubb Seguros Brasil S.A, R$ 941,46 - Banco Bradesco S/A, R$ 941,44
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:52
Publicação
03/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:01
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
03/10/2024, 04:22
Custas
03/10/2024, 04:21
Custas
03/10/2024, 04:21
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 04:20
Ato ordinatório
03/10/2024, 04:20
Recebimento
02/10/2024, 20:18
Mero expediente
02/10/2024, 20:18
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 12:55
Reativação
01/10/2024, 12:39
Reativação
01/10/2024, 12:39
Trânsito em julgado
30/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DOS REQUERIDOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE ADESÃO AO SEGURO - DESCONTOS INDEVIDOS DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR REDUZIDO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - RECURSOS INTERPOSTOS PELOS REQUERIDOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O fato do banco ser administrador da conta bancária do autor resulta no dever de prestar informações acerca dos descontos nela efetuados, bem como de demonstrar de forma contundente todas as autorizações realizadas pelo correntista para aludidos descontos, assim não há que se falar em ilegitimidade passiva. 2. Os requeridos não comprovaram que o autor aderiu ao contrato de seguros questionado nos autos. Portanto, assiste razão à parte autora quanto ao direito à restituição dos valores indevidamente debitados de seu benefício previdenciário. 3. Quanto aos danos morais, é pacífico o entendimento no sentido de que o desconto em folha de contrato oriundo de fraude é devido e gera abalo psicológico, eis que inequivocamente suportou constrangimentos e aborrecimentos, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre seus vencimentos, suprimindo verba de caráter alimentar, configurando dano moral puro, o qual prescinde da prova do dano. 4. Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização deve ser reduzido para R$ 2.000,00 consideração que existem outras ações discutindo questões semelhantes a destes autos, onde o autor já obteve indenização. 5. No que tange ao juros, não tendo sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, os juros deverão ser aplicados à contar do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. Para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, enquanto que aquela não, ônus do qual não se desincumbiu, assim a restituição dos valores pagos deverá ocorrer de forma simples. RECURSO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - PREJUDICADA - HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Provido o recurso interposto pelo banco para o redução da condenação por danos morais, não deve ser conhecido o recurso interposto pelo autor que pretendia sua majoração pela falta de interesse recursal superveniente. 2. Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, devendo, por isso, ser aplicada a regra prevista no § 8º do art. 85 do CPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, sendo na hipótese majorados os honorários para R$ 1.000,00. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801349-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso do autor e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801349-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801349-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801349-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:36
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2024, 10:36
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2024, 10:36
Ato ordinatório
29/07/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:28
Ato ordinatório
20/06/2024, 16:39
Publicação
19/06/2024, 21:00
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:39
Petição (Contra-razões)
29/05/2024, 09:51
Petição (Contra-razões)
21/05/2024, 10:38
Ato ordinatório
16/05/2024, 21:23
Publicação
15/05/2024, 20:46
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:56
Petição (Apelação)
14/05/2024, 11:21
Publicação
07/05/2024, 20:49
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:50
Petição (Contra-razões)
06/05/2024, 10:35
Petição (Apelação)
06/05/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 12:50
Ato ordinatório
26/04/2024, 04:58
Publicação
25/04/2024, 20:47
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
24/04/2024, 08:30
Recebimento
23/04/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 17:22
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:22
Petição (Apelação)
27/02/2024, 09:53
Conclusão (para julgamento)
08/02/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 14:04
Ato ordinatório
08/02/2024, 13:52
Petição (Impugnação aos embargos)
08/02/2024, 09:50
Ato ordinatório
06/02/2024, 09:10
Publicação
05/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 13:38
Ato ordinatório
02/02/2024, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2024, 09:52
Ato ordinatório
01/02/2024, 03:58
Publicação
31/01/2024, 20:40
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
31/01/2024, 04:42
Recebimento
30/01/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 14:12
Ato ordinatório
30/01/2024, 14:12
Procedência
30/01/2024, 14:11
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 13:25
Documento (Ofício)
27/11/2023, 13:25
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:35
Ato ordinatório
10/10/2023, 05:05
Publicação
09/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:43
Ato ordinatório
06/10/2023, 16:40
Recebimento
06/10/2023, 15:02
Outras Decisões
06/10/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 20:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:14
Ato ordinatório
02/10/2023, 11:13
Ato ordinatório
05/09/2023, 03:38
Publicação
04/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:14
Recebimento
01/09/2023, 19:54
Decisão de Saneamento e Organização
01/09/2023, 19:54
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:41
Petição (Petição (outras))
15/07/2023, 15:05
Conclusão (para julgamento)
14/06/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 18:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2023, 07:01
Petição (Replica)
05/06/2023, 15:08
Ato ordinatório
22/05/2023, 04:17
Publicação
19/05/2023, 20:44
Ato ordinatório
19/05/2023, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2023, 12:48
Ato ordinatório
18/05/2023, 12:26
Ato ordinatório
18/05/2023, 12:24
Petição (Contestação)
17/05/2023, 18:09
Petição (Replica)
09/05/2023, 16:43
Ato ordinatório
26/04/2023, 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2023, 17:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/04/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:50
Petição (Contestação)
25/04/2023, 12:50
Ato ordinatório
13/03/2023, 15:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 12:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/03/2023, 18:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/03/2023, 18:13
Publicação
28/02/2023, 20:50
Ato ordinatório
28/02/2023, 08:03
Ato ordinatório
27/02/2023, 17:27
Expedição de documento (Carta)
27/02/2023, 17:26
Expedição de documento (Carta)
27/02/2023, 17:26
Ato ordinatório
27/02/2023, 14:59
Ato ordinatório
27/02/2023, 14:58
Ato ordinatório
27/02/2023, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2023, 14:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))