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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Ciência à parte executada da juntada de detalhes da guia de levantamento - f. 620.
14/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Vistos etc. Considerando a certidão retro, atenda-se o requerimento de f. 606/607, ficando nessa parte alterada a decisão de f. 593. Após, arquivem-se. Intimem-se.
20/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A -
Vistos, etc. Considerando que o levantamento pela requerida Chubb Seguros Brasil, evitaria eventual futura demanda entre as requeridas, intime-se o Banco Bradeso para manifestação quanto ao pedido de levantamento de f. 606/607. Após, retornem conclusos. Intimem-se.
16/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação do Banco Bradesco para informar os dados bancários para devolução do valor depositado em 05 dias.
18/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Vistos etc. Indefiro ambas as petições retro, pois já extinta a obrigação pelo pagamento pela outra parte executada. Cumpra-se a sentença anterior. Quanto ao novo depósito retro, devolva-se ao respectivo depositante. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
18/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Despacho fl. 563. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 993795.
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: José Carlos dos Santos Martinez -
Réu: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Despacho de fls. 535. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Chubb Seguros Brasil S.A, R$ 941,46 - Banco Bradesco S/A, R$ 941,44
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A -
Vistos, etc. Considerando que o levantamento pela requerida Chubb Seguros Brasil, evitaria eventual futura demanda entre as requeridas, intime-se o Banco Bradeso para manifestação quanto ao pedido de levantamento de f. 606/607. Após, retornem conclusos. Intimem-se.
16/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação do Banco Bradesco para informar os dados bancários para devolução do valor depositado em 05 dias.
18/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Vistos etc. Indefiro ambas as petições retro, pois já extinta a obrigação pelo pagamento pela outra parte executada. Cumpra-se a sentença anterior. Quanto ao novo depósito retro, devolva-se ao respectivo depositante. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
18/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Despacho fl. 563. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 993795.
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: José Carlos dos Santos Martinez -
Réu: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Despacho de fls. 535. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Chubb Seguros Brasil S.A, R$ 941,46 - Banco Bradesco S/A, R$ 941,44
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801349-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:39
Definitivo
01/10/2024, 12:39
Trânsito em julgado
01/10/2024, 07:29
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:05
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 08:05
Ato ordinatório
30/08/2024, 22:12
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:56
Expedida/certificada
30/08/2024, 14:24
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
30/08/2024, 14:21
Ato ordinatório
30/08/2024, 02:16
Publicação
30/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DOS REQUERIDOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE ADESÃO AO SEGURO - DESCONTOS INDEVIDOS DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR REDUZIDO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - RECURSOS INTERPOSTOS PELOS REQUERIDOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O fato do banco ser administrador da conta bancária do autor resulta no dever de prestar informações acerca dos descontos nela efetuados, bem como de demonstrar de forma contundente todas as autorizações realizadas pelo correntista para aludidos descontos, assim não há que se falar em ilegitimidade passiva. 2. Os requeridos não comprovaram que o autor aderiu ao contrato de seguros questionado nos autos. Portanto, assiste razão à parte autora quanto ao direito à restituição dos valores indevidamente debitados de seu benefício previdenciário. 3. Quanto aos danos morais, é pacífico o entendimento no sentido de que o desconto em folha de contrato oriundo de fraude é devido e gera abalo psicológico, eis que inequivocamente suportou constrangimentos e aborrecimentos, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre seus vencimentos, suprimindo verba de caráter alimentar, configurando dano moral puro, o qual prescinde da prova do dano. 4. Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização deve ser reduzido para R$ 2.000,00 consideração que existem outras ações discutindo questões semelhantes a destes autos, onde o autor já obteve indenização. 5. No que tange ao juros, não tendo sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, os juros deverão ser aplicados à contar do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. Para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, enquanto que aquela não, ônus do qual não se desincumbiu, assim a restituição dos valores pagos deverá ocorrer de forma simples. RECURSO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - PREJUDICADA - HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Provido o recurso interposto pelo banco para o redução da condenação por danos morais, não deve ser conhecido o recurso interposto pelo autor que pretendia sua majoração pela falta de interesse recursal superveniente. 2. Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, devendo, por isso, ser aplicada a regra prevista no § 8º do art. 85 do CPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, sendo na hipótese majorados os honorários para R$ 1.000,00. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801349-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso do autor e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator
30/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:19
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:33
Provimento em Parte
29/08/2024, 14:33
Ato ordinatório
28/08/2024, 05:55
Publicação
28/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801349-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:16
Inclusão em pauta
27/08/2024, 14:04
Expedida/certificada
02/08/2024, 11:54
Ato ordinatório
02/08/2024, 11:54
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
02/08/2024, 11:53
Ato ordinatório
02/08/2024, 04:15
Ato ordinatório
02/08/2024, 04:11
Publicação
02/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801349-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801349-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel