ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Reu
Advogados / Representantes
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353·CPF·Representa: Autor
CAROLINA ROCHA BOTTI
OAB/MS 26468·Representa: Autor
CAROLINA ROCHA BOTTI
OAB/SP 422056·CPF·Representa: Autor
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Informações)
09/06/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:52
Ato ordinatório
08/05/2025, 04:23
Publicação
08/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Janeth Bruno dos Santos de Souza Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS)
Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP)
Apelação Cível nº 0802395-59.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Vistos, etc... Diante da afetação do REsp 2092190/SP, ao rito dos recursos repetitivos, perante o Superior Tribunal de Justiça, Tema n.º 1264, com a seguinte redação: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", com a determinação de suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, aguardem-se os autos em Secretaria. Cumpra-se.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:06
Ato ordinatório
07/05/2025, 01:11
Publicação
07/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Janeth Bruno dos Santos de Souza Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS)
Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802395-59.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:20
Recurso Especial repetitivo
06/05/2025, 17:17
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 17:06
Mero expediente
06/05/2025, 17:06
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:03
Documentos
Despacho
•08/05/2025, 00:00
Acórdão
•07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Janeth Bruno dos Santos de Souza Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS)
Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP)
Apelação Cível nº 0802395-59.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Vistos, etc... Diante da afetação do REsp 2092190/SP, ao rito dos recursos repetitivos, perante o Superior Tribunal de Justiça, Tema n.º 1264, com a seguinte redação: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", com a determinação de suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, aguardem-se os autos em Secretaria. Cumpra-se.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:06
Ato ordinatório
07/05/2025, 01:11
Publicação
07/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Janeth Bruno dos Santos de Souza Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS)
Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802395-59.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:20
Recurso Especial repetitivo
06/05/2025, 17:17
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 17:06
Mero expediente
06/05/2025, 17:06
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:50
Distribuição (sorteio)
06/05/2025, 08:50
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:48
Recebimento
30/04/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Fica a parte requerida intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0802395-59.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Janeth Bruno dos Santos de Souza -
Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0802395-59.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por não verificar omissão, contradição ou erro material na decisão embargada. Intimem-se.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre os Embargos de Declaração de f. 335/338, em 5 dias.
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0802395-59.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Janeth Bruno dos Santos de Souza -
Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0802395-59.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que estabeleço atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O pagamento da verba sucumbencial, no entanto, deverá permanecer sobrestado, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte sucumbente beneficiária da gratuidade processual. Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, c/c artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.