Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de f. 506: "Responda a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil. Na sequência, com ou sem contrarrazões, salvo apelação adesiva, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em favor da parte autora."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de f. 506: "Responda a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil. Na sequência, com ou sem contrarrazões, salvo apelação adesiva, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em favor da parte autora."
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:48
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:44
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:43
Recebimento
29/04/2026, 16:15
Mero expediente
29/04/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 06:50
Petição (Contra-razões)
04/12/2025, 09:08
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 09:55
Petição (Contra-razões)
01/12/2025, 15:24
Ato ordinatório
24/11/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:07
Publicação
12/11/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte requerida intimada para manifestar acerca do reurso adesivo.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 21:50
Petição (Contra-razões)
09/11/2025, 21:50
Ato ordinatório
29/10/2025, 18:20
Publicação
16/10/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões de apelação.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
14/10/2025, 11:09
Petição (Apelação)
25/09/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:13
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:48
Publicação
04/09/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado na conta bancária da parte Autora; c) condenar solidariamente os Requeridos Requeridos MBM Previdência Complementar e Banco Bradesco S.A. a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já descontadas, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ). Ressalte-se que a partir 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024; d) condenar solidariamente os Requeridos Requeridos MBM Previdência Complementar e Banco Bradesco S.A. à indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o dia 31/08/2024, sendo que, após 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Por ter a parte autora decaído de parte mínima do pedido, condeno solidariamente os requeridos Requeridos MBM Previdência Complementar e Banco Bradesco S.A. ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:02
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:07
Recebimento
23/08/2025, 23:16
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2025, 23:16
Ato ordinatório
23/08/2025, 23:16
Procedência
23/08/2025, 23:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
24/02/2025, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Selma Cabral de Menezes Alves -
Réu: MBM Previdencia Complementar - Decisão de fls. 412/413 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803365-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/02/2025, 21:06
Recebimento
04/02/2025, 17:13
Outras Decisões
04/02/2025, 17:13
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:37
Ato ordinatório
09/11/2024, 08:53
Ato ordinatório
09/11/2024, 08:53
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 09:44
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Selma Cabral de Menezes Alves -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 405. "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, e artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803365-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:01
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
06/11/2024, 04:15
Recebimento
30/10/2024, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 19:21
Ato ordinatório
30/10/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 11:23
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 07:35
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 15:04
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 18:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 18:58
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/09/2024, 16:00
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Selma Cabral de Menezes Alves -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Intimação do r. despacho de fl. 391: "Remeto o presente feito ao Cartório para aguardar realização de audiência de conciliação pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, nos termos da Portaria 11/2024, de 13/09/2024. Int."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803365-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 21:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 20:21
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:00
Recebimento
17/09/2024, 15:53
Mero expediente
17/09/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Selma Cabral de Menezes Alves -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Ficam as Partes devidamente intimadas acerca da audiência de conciliação presencial e virtual agendada para a data de 24/09/2024 às 16:00 horas que será realizada por conciliador do NUPEMEC conforme Portaria 11/2024 de 13/09/202
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803365-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 17:47
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:47
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 17:45
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/09/2024, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:20
Petição (Replica)
09/08/2024, 17:20
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2024, 17:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/07/2024, 17:40
Petição (Contestação)
22/07/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:21
Petição (Contestação)
19/07/2024, 14:21
Publicação
12/06/2024, 20:59
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
11/06/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:11
Ato ordinatório
06/06/2024, 11:39
Expedição de documento (Carta)
05/06/2024, 15:51
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 09:05
Publicação
28/05/2024, 21:06
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:59
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 16:51
Expedição de documento (Carta)
27/05/2024, 15:43
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:37
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:00
Ato ordinatório
27/05/2024, 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2024, 18:23
Ato ordinatório
24/05/2024, 18:23
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 13:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))